Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCIVAN LUIZ DE OLIVEIRA
- Advogado
- GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB 478272/SP)
Diante do exposto, diante da abusividade da escolha aleatória de foro, reconheço e declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, com fulcro no artigo 55, da lei 9.099/95.
