Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELINA LEAO HIZIM FERREIRA
- Advogado
- MARINA ALMEIDA MORAIS (OAB 46407/GO)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Autora e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos nos artigos 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Dispensadas as custas e honorários advocatícios, por força legal (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95). Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
