Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- E. M. P. F., E. P. R. C. C. E. M. P.
- Advogado
- ANA PAULA KAFFLER HOLZ SAVIANE (OAB 450842/SP)
Considerando que não compete a este Juízo de Família o processamento e cumprimento de cartas precatórias, determino a redistribuição dos presentes autos à Vara de Precatórias do Distrito Federal. P.I.
