Número do processo: 0804848-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS
REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, LIDER FINANCEIRA E ASSESSORIA LTDA
DECISÃO
Em consulta pelos sistemas institucionais deste Tribunal, consta em tramitação Processo nº 0732625-89.2024.8.07.0016 , verifico que o disposto nas duas iniciais indicam conexão entre as ações, uma vez que a causa de pedir é a mesma os pedidos são semelhantes, de forma que, nos termos dispostos no art. 55 e seguintes do CPC, as ações devem ser reunidas para se evitar o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, que afetam a credibilidade da própria Justiça.
Verifico, ainda, que o processo nº 0732625-89.2024.8.07.0016, em tramitação no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, com a mesma causa de pedir e pedidos similares, foi distribuído no ano de 2024, de forma que aquele juízo está prevento para apreciação do presente feito. Em vista do que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95, sobretudo os Princípios da celeridade e economia processual, determino a redistribuição dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)