Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA LIDIA FERREIRA DA CUNHA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a RÉ ao pagamento da quantia de R$ 4.745,34, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada uma das parcelas e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024 Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
