Intimação
D- Órgão
- Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatário
- LEONARDO LOURENCO DA SILVA
- Advogado
- KATIA DA SILVA (OAB 14921/AL)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO
4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860. Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0806325-64.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MPAL - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Vistos, Conforme ressaltado na decisão retro, este Juízo não tem competência para cumprir cartas precatórias relativas à fiscalização do cumprimento da pena (art. 32 da LOJDF). A distribuição do processo para a VEP/DF justifica-se pelo regime prisional a ser fiscalizado (semiaberto). De todo modo, não impede, diante do caráter itinerante da carta, que os autos sejam posteriormente remetidos à VEPERA, como pretende a parte interessada, se assim entender aquele Juízo.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intime-se. Considerando a distribuição já realizada no SEEU, arquivem-se os presentes autos. Concedo a esta decisão força de mandado/ofício. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
