Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- A. B. D. R. A. -. A.
- Advogado
- FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 27805/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0806353-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO
SENTENÇA
Cuida-se de Termo Circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, ao delito de DIFAMAÇÃO (Art. 139 do CP). O Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito ante a decadência operada. Tendo em vista a inércia da parte interessada, que deixou fluir o prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se. ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
