DECISÃO
Cuida-se de Cumprimento de sentença de verbas honorárias ajuizado por
L. M.
L. em face de R.
C. I. Determinada a penhora online do executado nos termos da Decisão de ID 230296593. Juntado aos autos resultado do sistema SISBAJUD de bloqueio parcial de valores da parte executada ao ID 233911915, com total bloqueado em R$ 17.295,68, sendo o valor a bloquear de R$ 22.352,92. Impugnação do executado ao bloqueio realizado juntado ao ID 235293306 alegando, em primeiro lugar, situações alheias a este processo que não serão analisadas.
Em segundo lugar, alega que o a origem do numerário bloqueado tem caráter alimentar com destinação dos valores recebidos estritamente para a manutenção de sua subsistência e, principalmente, para o pagamento das consideráveis pensões alimentícias que informou pagar nos autos da Ação de Alimentos para Menores de n.º 0770639-79.2023.8.07.0016, que tramitou perante a 6ª Vara de Família de Brasília, no valor de 25 (vinte e cinco) salários mínimos, no valor de R$ 37.950,00.
Informa que o Executado, ainda que exercendo a atividade de empresário, encontra-se em situação de dificuldade de pagamentos, notadamente pela intensa e considerável cobrança mensal a que está acometido em decorrência da situação exposta em sua petição de ID 235293306. Requereu a procedência de sua impugnação e desbloqueio total do valor bloqueado. Requereu, ainda, a decretação de segredo de justiça nos presentes autos.
Em resposta ao ID 235595684, o exequente rechaça todas as alegações do executado trazendo relevantes informações documentais da condição financeira do executado, entre elas de que é um empresário bem sucedido, demonstrando, por exemplo que sua capacidade financeira foi levantada na ação de alimentos em que figurou como parte, em que foram produzidas provas de sua capacidade financeira e de seus ganhos mensais, onde o executado declarou receber de uma de suas empresas, a SITELBRA, rendimentos anuais no valor de R$ 1.739.800,00 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos reais), o que dá uma média mensal de 150 mil reais mensais.