Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- EVA RODRIGUES DE ARAUJO
- Advogado
- DAIANE DA SILVA CARVALHO (OAB 79774/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0806804-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ERNANDES RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE
DECISÃO
Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO
E AVALIAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com Pedido de Tutela de Urgência (liminar), objetivando a transferência imediata da Requerente, idosa de 74 anos, portadora de câncer em estágio avançado, atualmente internada no Hospital Regional do Guará, para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) ou outra unidade com suporte oncológico e cuidados intensivos. Embora a situação clínica seja de extrema gravidade, demandando celeridade máxima, e a solicitação verse sobre urgência oncológica e transferência hospitalar, o deferimento da tutela de urgência em cognição sumária depende da estrita observância das regras de instrução probatória e dos fluxos regulatórios técnicos.
O Enunciado N.º 264 do FONAJUS e o Artigo 321 do Código de Processo Civil impõem o dever de instruir a inicial com todos os documentos relacionados ao diagnóstico e tratamento. A documentação apresentada, embora contenha relatório e prontuário, carece da formalização técnica indispensável para demonstrar o cumprimento do fluxo regulatório específico, caracterizando documentação INCOMPLETA.
II. FUNDAMENTAÇÃO E EMENDA À INICIAL Em se tratando de demanda oncológica, o fluxo do SUS/DF é regido por Notas Técnicas que garantem o tratamento conforme o diagnóstico, o estadiamento e a urgência. É fundamental que os autos demonstrem o percurso técnico do paciente. Dessa forma, e com o objetivo de sanear o feito e possibilitar a análise rigorosa do periculum in mora e do fumus boni iuris nos termos dos Enunciados N.º 51 e N.º 119 do FONAJUS, DETERMINO a EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no do CPC, para que a parte autora supra as seguintes lacunas documentais e procedimentais, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias:
