Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- H. D. S. A.
- Advogado
- HUELDER DA SILVA ALVES (OAB 48096/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0807053-08.2025.8.07.0016 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: H. D. S. A. RÉU: P.
C. D. S.
C. e outros
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o sistema acusatório, e, por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ARQUIVAMENTO do presente feito, conforme art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, considerando que os fatos apurados nestes autos são idênticos àqueles narrados nos Autos nº 0702073-21.2026.8.07.0001, em tramitação neste Juízo. Quanto aos requerimentos formulados pelo ofendido no ID 262642172, deverão ser formulados nos autos n.º 0702073-21.2026.8.07.0001, a fim de se evitar tumulto processual.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos. À CGP, informando acerca da presente decisão. Após, se nada mais for requerido, arquivem-se, com as comunicações de estilo. BRASÍLIA/DF, 02 de fevereiro de 2026. OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias
