Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
- Advogado
- LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 37008/DF)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora, devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio, a(s) importância(s) de R$ 737,10 (setecentos e trinta e sete reais e dez centavos), a título de reparação por danos materiais;
