Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ANTONIO AURANDE DE AZEVEDO
- Advogado
- FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 44447/DF)
Número do processo: 0807589-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: ANTONIO AURANDE DE AZEVEDO
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
SENTENÇA
Foi determinada a emenda da inicial, nos termos da decisão ID. 218963006, grafada nos seguintes termos: "Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração que pretende ser anulado e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
" A parte autora não atendeu ao comando judicial em relação a juntar o auto de infração objeto do pedido e ao indicar no item dos pedidos o número do auto de infração que pretende ser anulado, quedando-se silente, o que inviabiliza, por conseguinte, a correta marcha processual. Dispõe o art. 320 do Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, o artigo 321, do mesmo diploma normativo, disciplina: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
