Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0807930-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Revisão (5788)
DECISÃO
Trata-se de ação consensual de revisão de alimentos endereçada ao juízo que fixou o valor atual. Não se justifica a prevenção neste caso. O feito foi devidamente distribuído por sorteio, razão pela qual deixo de declinar em favor da 1ª Vara de Família de Brasília. Nos termos do artigo 321, do CPC, intimem-se os promoventes para emendarem a inicial acostando: a) procurações atualizadas; e b) título executivo judicial que fixou a obrigação vigente.
Deverão, ainda, recolher as custas de ingresso. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, 5 de novembro de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito