Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, SALVADOR RECUPERACAO DE CREDITO LTDA
- Advogados
- STHEFANI BRUNELLA REIS (OAB 58655/DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), RAFAEL D ALESSANDRO CALAF (OAB 17161/DF)
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a inexistência de débitos do autor com as requeridas.
