Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HIGINO BRITO VIEIRA
- Advogados
- GABRIEL BARRETO DE FREITAS (OAB 64320/DF), KARL HEISENBERG FERRO SANTOS (OAB 64334/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809163-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGINO BRITO VIEIRA REU: ALUMI FABRICACAO INSTALACAO E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA, JOAO PAULO PINTO MACHADO, IRA DA SILVA SOUSA
SENTENÇA
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição, omissão ou erro material quanto ao valor da causa fixado com base no valor do contrato.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita. Ademais, ainda que assim não fosse, verifica-se, por oportuno, que a própria autora deduziu pedido de produção de prova pericial incompatível com o procedimento por si eleito.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
