Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M2R COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
Número do processo: 0809293-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: EDEIAS BRITO DE SOUZA REVEL: M2R COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
DECISÃO
Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação. Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor atualizado do débito. Após, ao CJU para intimar a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, remetam-se, novamente, os autos à Contadoria para juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Restando infrutífera a referida pesquisa e em virtude da disponibilidade do novo sistema Sniper que engloba a pesquisa de bens em diversos sistemas disponíveis a este Juizado, proceda-se pesquisa SNIPER em nome da parte executada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
