Intimação
E- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília SMAS Trecho 4 Lotes 04/06, Bloco 2, Sala 17, 1º Andar - Brasília - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-1936 / 3103-1874 / 3103-1877 e (61) 9216-9786 (Whatsapp) Horário de atendimento: 12h às 19h email: [email protected] Processo n.º 0809543-37.2024.8.07.0016 Feito: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: VITOR PAULO GONCALVES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA - PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS O Dr. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA , Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, na forma da lei etc. FAZ SABER A TODOS os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartório se processa a Ação 0809543-37.2024.8.07.0016 em que é VÍTIMA: GLAUDIUSKA JOSEFINA GARCIA MENDOZA.
Fica INTIMADA a Sra. VÍTIMA: GLAUDIUSKA JOSEFINA GARCIA MENDOZA a comparecer à Sede deste Juízo no intuito de tomar CIÊNCIA do teor da Sentença em que foi EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR DO FATO. Segue dispositivos da Sentença: "Acolho as razões apresentadas pelo "dominus litis" no ID 251752696 e DETERMINO o arquivamento do caderno inquisitorial em epígrafe, em relação ao delito de lesão corporal, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo diploma.
Quanto a prática, em tese, de crime de injúria, em face das informações contidas na certidão de ID 251888177, segundo as quais não houve oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, com base no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.
Intime-se a vítima para que ela informe se ainda persiste algum risco em relação ao autor do fato, devendo indicar fatos concretos que demonstrem este risco, devendo ser indicado o telefone da Defensoria Pública que representa os interesses das vítimas junto a juízo para manifestação e auxílio jurídico, acaso a vítima ainda não tenha advogado constituído. Prazo de 10 dias. Em face da necessidade de se intimar as partes do arquivamento do feito que se apura mediante ação penal privada, promova a Secretaria a intimação das partes.
