Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0809553-47.2025.8.07.0016 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 de agosto de 2026, às 14h30min, na sala de audiências deste Juízo, sob a presidência do Juiz de Direito, Dr. Wagner Junqueira Prado, foi iniciada a audiência. Feito o pregão, a ele respondeu, o requerente, Luiz Carlos Carneiro de Araújo, CPF nº 153.***.***-68, representado por sua advogada, Dra.
Anny Caroline Farias de Araújo, OAB/DF 41807; e os requeridos Tiago Gonçalves Barros, CPF nº 065.***.***-58 e Jhuly Grasielle Alves de Araújo, CPF nº 070.***.***-04, assistidos pela Defensoria Pública, nas pessoas das Dras. Marília Pêgas Loyola, Mat. 2493802 e Mariana Costa Guimarães, Mat. 1102648, respectivamente. Esclareço que o requerido Tiago Gonçalves Barros ingressou nesta solenidade por videoconferência, conforme deferido na decisão de ID nº 279880336.
Presente o representante do Ministério Público, Promotor de Justiça, Dr. Fausto Rodrigues de Lima. Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das partes. Em seguida, foram ouvidas 4 testemunhas arroladas: Júlia Grasiela Alves da Silva, CPF nº 882.770.701.-87, foi dispensada do compromisso legal em razão do parentesco com as partes; Luiz Gustavo Alves de Araújo, CPF nº 070.***.***-02, foi dispensado do compromisso legal em razão do parentesco com as partes; Em segredo de justiça, CPF nº 065.***.***-16, foi dispensado do compromisso legal em virtude da amizade íntima com a 2ª requerida; Giovanna Lima Oliveira, CPF nº 047.***.***-22, foi dispensada do compromisso legal por ser namorada de Luiz Gustavo, testemunha no processo, filho do requerente e irmão da 2ª requerida.
A advogada do autor e as Defensoras Públicas dos requeridos dispensaram a oitiva da testemunha restante. O MM. Juiz proferiu a seguinte
DECISÃO: “(1) Junte-se a este processo como prova emprestada o acordo de alimentos e a sentença homologatória do RPP nº 0708146-61.2026.8.07.0016; (2) Declaro encerrada a instrução; (3) Cumprido o item 1, intimem-se as partes para apresentar os seus memoriais, de forma sucessiva, no prazo de 15 dias para cada um; (4) Ouça-se o Ministério Público. (5) Após, conclusos para sentença”. Intimados os presentes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo, que vai assinado por todos os presentes. Eu, Letícia Lima Santos de Carvalho, escrevente do Juízo, o digitei. Assinado e datado eletronicamente Wagner Junqueira Barros Juiz de Direito