Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- A. S. R.
- Advogado
- LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809956-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: A. S. R. REQUERIDO: T.
L. A. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por A. S. R. em desfavor de T.
L. A. S., conforme qualificações constantes dos autos. O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 219767835. Inclusive, em consulta ao sistema informatizado, verifica-se que o demandante já distribuiu nova demanda no Juízo no qual pretende demandar, uma vara cível desta circunscrição. A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que:
1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO;
2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral;
3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento;
4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV;
