Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEOMAR DE MOURA
- Advogados
- JEMISSON ROCHA DOS SANTOS (OAB 67028/DF), ANISIO DAVID DE OLIVEIRA NETO (OAB 63800/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0809997-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOMAR DE MOURA REU: MARCELO ALVES PEREIRA
SENTENÇA
Dispensado o relatório. A inicial aponta que o requerido reside em São Paulo/SP. Conforme previsão expressa da Lei 9.099/95, a regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu (art. 4º, I). Desse modo, este Juizado não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Cancele-se audiência eventualmente designada. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
