Intimação
D- Órgão
- Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- JOAO HENRIQUE LIPPELT MORENO (OAB 61230/DF), CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (OAB 15068/DF), MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 61021/DF), EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA (OAB 41916/DF), RITA NOGUEIRA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 40793/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0810324-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. EM APURAÇÃO: A. E. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida pelo juízo de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (id 258337185). Translade-se cópia da referida decisão aos autos da medida protetiva de urgência, n. 0809713-72.2025.8.07.0016. Outrossim, habilite-se ao peticionante os arquivos de mídia, conforme requerido (id 256517000). Todavia, nada há a prover sobre o pedido de juntada a autos diversos, especialmente porque os feitos são independentes e não compete a este juízo produzir prova para quaisquer das partes.
No mais, deve o presente inquérito policial tramitar diretamente entre Ministério Público e autoridade policial. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
