Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ALCINDO DE AZEVEDO SODRE, LATAM AIRLINES GROUP S/A
- Advogados
- ALCINDO DE AZEVEDO SODRE (OAB 28640/DF), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Número do processo: 0813854-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A D E C I S Ã O
Vistos etc., Chamo o feito à ordem. Verifico que o caso dos autos se enquadra no tema 1417 do STF, o qual assim dispõe: Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Caso fortuito e força maior são fatos imprevisíveis ou inevitáveis que fogem ao controle e impedem o cumprimento da obrigação.
São eventos inesperados, os quais provocam os atrasos de voos e levaram à determinação de suspensão dos processos que envolvem o Tema 1417 do STF em face aos milhares de processos que exigem melhor definição do Judiciário sobre qual norma a ser aplicada a esses casos. O caso dos autos também é oriundo de um evento inesperado, tratando-se de caso fortuito interno. Assim, determino a suspensão do processo até decisão final sobre o tema 1417 pelo STF.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
