Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARCIO YUKIHIRO MIKAMI
- Advogado
- BRUNO FELIX ROMAO (OAB 71782/DF)
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
