Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DENILSON DA SILVA MARQUES, RENATA SIMONI HOMEM DE CARVALHO
- Advogados
- VERISSIMO TWEED RODRIGUES AIRES (OAB 59713/DF), SAMUEL FRANCISCO CHAVES DE MELO (OAB 11021/RO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0818153-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ALICE PAES FERRARI REQUERIDO: RENATA SIMONI HOMEM DE CARVALHO, DENILSON DA SILVA MARQUES
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com o objetivo de obter indenização por danos materiais decorrentes da rescisão unilateral e antecipada de contrato de prestação de serviços de hospedagem, moradia e alimentação de cães, bem como pela frustração da legítima expectativa de manutenção da renda contratual até o termo final ajustado.
A autora requer o reconhecimento da rescisão unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços por prazo determinado por culpa exclusiva dos réus, a condenação destes ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 8.400,00. Alega que, em 1º de julho de 2025, celebrou contrato escrito de prestação de serviços com os requeridos, pelo prazo determinado de 13 meses, com término previsto para 1º de agosto de 2026, tendo por objeto a hospedagem e cuidado de três cães de propriedade dos réus com fornecimento de moradia e alimentação diárias, mediante remuneração mensal de R$ 1.200,00 por animal, totalizando R$ 3.600,00 por mês.
Em 21/07/2025, um dos animais veio a óbito, o que teria levado as partes a ajustarem verbalmente a continuidade do contrato com redução do valor para R$ 2.400,00 mensais, correspondente aos dois cães remanescentes. Afirma ter prestado o serviço com zelo, enviando fotos e vídeos aos réus, que manifestavam confiança e elogios. Após a cirurgia de um dos cães (Zeus), houve sangramento decorrente de retirada dos pontos.
