Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- C. J. O. N.
- Advogado
- MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU (OAB 27827/DF)
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV do CPC e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, pois não houve citação. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
