Processo Nº 0823398-49.2025.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | JusConsulta
Número do processo: 0823398-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO. Trata-se de ação de resilição contratual de seguro prestamista com pedido de devolução de prêmio proporcional, sob o rito sumaríssimo. No caso em apreço, as partes possuem domicílio em outra unidade da federação, a parte autora detém domicílio em Valparaíso de Goiás/GO e a requerida em São Paulo- SP, não há qualquer vínculo das partes da presente demanda com esta Circunscrição Judiciária. Ademais, depreende-se da cláusula 20.1 do contrato entabulado entre as partes (id 276755920 - Pág.
30) que o foro eleito para dirimir questões judiciais, entre o segurado ou beneficiário e a seguradora, serão processadas no foro do domicílio do segurado ou beneficiário. Insta salientar que foram estipuladas regras próprias de competência na Lei Federal nº 9.099/95, às quais, conquanto mantenham similitude com as normas processuais comuns, devem receber interpretação diferente da que é dispensada a estas a fim de que seja alcançado o objetivo almejado com sua promulgação.
Com efeito, as regras de competência territorial previstas no Código de Processo Civil possuem natureza de nulidade relativa e, portanto, dependem, para o seu conhecimento, de manifestação da parte interessada pó meio de exceção, ex vi artigo 112 do Código de Processo Civil. Outro, entretanto, deve ser o entendimento em relação à competência prevista no artigo 4º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
A lei nº 9.099/95, em seu art. 4º, estabelece a competência dos Juizados Especiais Cíveis da seguinte maneira: “ É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.”. (negritei). A Lei nº 9.099/1995, em seu artigo 4º, estabelece que é competente o Juizado do foro do domicílio do réu, ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento.
O parágrafo único do referido artigo permite que a ação seja proposta no foro do domicílio do réu, independentemente de convenção expressa. Todavia, a cláusula contratual de eleição de foro, ao indicar o domicílio do segurado como competente, encontra respaldo legal e atende aos critérios de validade previstos no artigo 63 do CPC e na nova Lei nº 14.879/2024, não se tratando de prática abusiva, mas sim de disposição legítima entre as partes.
Nos presentes autos, a regra de prevalência da competência fixada contratualmente se adequa ao caso concreto, e não há a necessidade de a parte executada arguir a incompetência territorial. Diversamente do que ocorre na lei processual civil, a referida Lei dos Juizados, no artigo 51, inciso III, contempla a hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito quando for reconhecida a incompetência territorial.
Logo, sabido que o reconhecimento da incompetência nos Juizados Especiais não autoriza o declínio para o órgão competente, segundo determina o artigo 51, II, da Lei nº 9.099/1995, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 4º, inciso II, e 51, inciso III, ambos da Lei nº 9.099/1995, e do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do CPC, o que afasta qualquer alegação de prejuízo. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte autora. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que:
1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO.
2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral.
3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva.
4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV.
5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos.
6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
Órgão
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado
THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB 37691/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0823398-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2026 14:13:14. (documento datado e assinado digitalmente)
Órgão
Terceira Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogados
GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB 37691/DF)
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0823398-49.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO(S) CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2103285
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA
ACOLHIDA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA. TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao considerar imprescindível a realização de perícia contábil de natureza técnica e complexa para a solução do litígio.
2. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular.
3. Assiste razão à parte autora quanto à preliminar de nulidade da sentença suscitada.
4. No rito sumaríssimo dos juizados especiais, a complexidade da causa que afasta a competência do Juizado é aquela referente à produção da prova necessária à instrução e julgamento do feito que se mostre incompatível com o rito. No mesmo sentido, o Enunciado 54 do FONAJE diz que "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material".
5. Deste modo, não sendo o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível, a sentença extintiva deve ser desconstituída e os autos devolvidos à origem para prosseguimento. Inaplicável a teoria da causa madura em razão da ausência de citação.
6. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença desconstituída para reconhecer a competência do Juizado Especial e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para processamento e julgamento do feito.
7. Sem custas. Sem honorários ante a ausência de recorrente integralmente vencido, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
8. A súmula do julgamento valerá como acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
PROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 23 de março de 2026 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator
RELATÓRIO
Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46). VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95. A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o(a) relator(a) A Senhora Juíza GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA - 2º Vogal Com o(a) relator(a)
DECISÃO
CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROVIDO. UNÂNIME.
Edital
E
Órgão
Terceira Turma Recursal
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatários
CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogados
GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB 37691/DF)
3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 16/03/2026 A 23/03/2026
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Drª MARGARETH CRISTINA BECKER, Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas nas Portarias GPR 841, de 17/05/2021, e GPR 359, de 27/06/2025, do TJDFT, e na forma dos artigos 109 e 110 e Ementa Regimental nº 33/2025, do RITJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, no dia 16 de Março de 2026 (Segunda-feira), a partir das treze horas e trinta minutos (13h30min), terá início a 3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 16/03/2026 A 23/03/2026, com duração de até 6 (seis) das úteis, para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual. Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores), nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, acrescentado pela Portaria GPR 1.625/2023. O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, 5 (cinco) minutos, sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos após a publicação desta pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (art. 123-B - RITJDF e Emenda Regimental nº 33, de 27/06/2025). É imprescindível a apresentação da carteira da OAB no início do vídeo.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou pedido de preferência para acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o art. 124-A, II - RITJDFT (Emenda Regimental nº 33, de 27/06/2025).
Não será admitida a sustentação oral por videoconferência.
Processo
Órgão
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado
THIAGO CASTRO DA SILVA (OAB 37691/DF)
Número do processo: 0823398-49.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LINDOMAR FERREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
SENTENÇA
Trata-se de processo sob o rito sumaríssimo no qual o requerente pretende a rescisão do contrato do seguro prestamista efetivado com a restituição bancária, bem como a devolução de valores proporcionais às parcelas vincendas. Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei 9.099/95).
DECIDO. A Lei dos Juizados Especiais restou criada com o intuito de oferecer aos jurisdicionados uma justiça célere e que prescindisse de maior dilação probatória, razão por que estabeleceu como princípios norteadores a simplicidade, informalidade e celeridade. Com efeito, consta que do seu artigo 3º: "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade(...)" e no artigo 35 arremata: "quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico".
Insta, portanto, reconhecer que somente serão processados nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova especializada. Acerca do assunto destaco lição de Ricardo Cunha Chimenti: "(...) quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam a realização de intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça ordinária.
É a real complexidade probatória que afasta a competência dos Juizados Especiais." (In Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, 4ª edição, Editora Saraiva, p.
61) Sob tal enfoque, deve o magistrado, em análise individual dos casos concretos, aferir a competência deste Juizado. No contexto dos autos, o objeto da pretensão do autor versa acerca da rescisão contratual do seguro prestamista. Via de regra, tais contratos são pactuados com juros e taxas de acordo com indicativo de reciprocidade, devendo, para tanto, o emitente atender a requisitos para aplicação da taxa flexibilizada entre eles a apresentação de garantia contratual por meio de avalista ou seguro prestamista ou ainda garantia real com alienação de bens.
Assim, no caso de suspensão ou cancelamento de alguma das reciprocidades por iniciativa do emitente, poderá o credor, entre outras hipóteses, promover a repactuação das taxas. Logo, os pedidos de rescisões dos contratos, objetos destes autos, e eventual devolução de valores geraria a repactuação de seus termos, com novos cálculos de taxas e de juros, acarretando uma revisão de cláusulas contratuais, inclusive no valor das parcelas.
Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA OU REPACTUAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS. CONDIÇÕES CONTRATUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para decretar a rescisão dos contratos de seguro prestamista referentes às Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 21807091, 22352892 e 23507300 e, por consequência, condenar pelo banco requerido a pagar à autora a quantia de R$ 10.054,82, referente ao valor proporcional dos prêmios.
2. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Apresentadas as contrarrazões.
3. A relação jurídica estabelecida entre as partes será analisada sob a ótica do direito do consumidor.
4. A questão trazida para análise desta Turma Recursal consiste na possibilidade de renegociação das taxas de juros em decorrência do cancelamento do seguro prestamista.
5. Na origem, postulou o autor pela resilição dos contratos de seguro prestamista elencados, além da restituição do valor do prêmio pago proporcional ao período a decorrer, cujo montante afirma ser de R$ 10.054,82.
6. Em suas razões recursais, a instituição bancária ré alegou que a adesão ao seguro prestamista é uma faculdade, que por suas características, permite a redução do risco na concessão do empréstimo, de forma a diminuir a taxa de juros. Enfatizou que o cancelamento desse seguro implica em violação contratual, inviabilizando a manutenção da operação nas mesmas condições e garantias preestabelecidas. Ressaltou ainda que, no caso de modificação de qualquer cláusula do contrato após a liberação dos valores, deve-se apresentar nova garantia.
Ao final, requereu a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
7. Verifica-se constar da Cédula de Crédito Bancário, mais especificamente na Cláusula Décima Nona, referente ao seguro prestamista (ID 63899481 - Pág.
6) que: “[...] Parágrafo Quinto: Na ocorrência de cancelamento posterior do seguro prestamista contratado com livre esclarecimento e consentimento por parte do EMITENTE, por iniciativa própria, fica o CREDOR autorizado, a seu critério, proceder com a repactuação do presente contrato, nos termos indicado na Cláusula ‘DAS TAXAS DE JUROS E DA RECIPROCIDADE’, §§ 5º e 6º, revisando a forma de pagamento e o valor das prestações remanescentes, sem prejuízo das demais cláusulas desta Cédula.”
8. A contratação do seguro prestamista indica reciprocidade, o que viabiliza uma operação com taxa de juros reduzida e/ou flexibilizada. Contudo, para que isso ocorra, o emitente deverá apresentar garantia contratual (avalista, seguro prestamista ou de garantia real com alienação de bens). Na ausência dessas garantias, a instituição financeira tem autorização para readequar as taxas aplicadas ao contrato de financiamento, conforme trecho abaixo: “[...] Parágrafo Quinto: Considera-se RECIPROCIDADE para fins dos juros pactuados, o atendimento do EMITENTE aos requisitos para a aplicação da taxa flexibilizada na presente contratação: [...]
III. Apresentação de garantia contratual por meio de AVALISTA, ou seguro prestamista para a operação (contrato com livre esclarecimento e consentimento pelo EMITENTE na celebração do presente instrumento) ou de garantia real com alienação de bens na forma da lei. Parágrafo Sexto: No caso de suspensão ou de cancelamento de qualquer uma das reciprocidades indicadas nos incisos do parágrafo anterior, tendo o EMITENTE dado causa, sem a compensação indicada nas respectivas alíneas deste parágrafo, fica o CREDOR, a seu critério, autorizado a promover a repactuação das taxas expressas nesta cédula, itens 1.6.1 e 1.6.2 em até 1,5% (uma vez e meia) a taxa contratual, com o recálculo das parcelas remanescentes na forma repactuada, itens 1.6.3 e 1.6.4 e conforme CET indicado no quadro resumo, item 1.8 e subitens” (ID 63899481 - Pág. 2 e
3) 9. Em que pese ser autorizado pela Resolução 439/2022, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, o cancelamento do seguro prestamista afeta o equilíbrio do negócio jurídico e enseja a necessária de alteração das condições contratuais.
10. Desse modo, a resilição do contrato por parte do autor confere ao banco requerido o direito de alteração da taxa de juros, conforme previsto na cédula de crédito. Precedente: Acórdão 1869336, 07663613520238070016, Relatora: Edi Maria Coutinho Bizzi, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/5/2024.
11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
12. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários ante a inexistência de recorrente integralmente vencido, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
13. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.” (Acórdão 1938834, 0732044-74.2024.8.07.0016, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 08/11/2024.) Portanto, o deslinde dos argumentos iniciais demanda perícia contábil técnica e complexa, a ser realizada por profissional habilitado, para a aferição dos montantes, o que torna este Juizado incompetente para o conhecimento da questão.
Como sabido, o microssistema especial em análise funda-se nos princípios da oralidade, simplicidade e celeridade, em busca de uma rápida e efetiva tutela jurisdicional. Para tanto, devem as causas perante eles ajuizadas revestir-se de simplicidade de provas e julgamento. A dilação probatória exigida para o deslinde da demanda vai de encontro aos princípios norteadores da Lei 9.099/95. Ademais, outro empecilho é a necessidade de prolação de decisão líquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95) no âmbito destes juizados.
As circunstâncias que envolvem a demanda, bem como os elementos apresentados permitem inferir que o feito demandará fase de liquidação posterior a sentença o que, nos moldes regentes deste Juizado, não se faz cabível. Nesse contexto, forçoso é reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para conhecer da matéria objeto da demanda, uma vez que dotada de complexidade de prova e de solução.
Sucede, entretanto, que o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais não autoriza o declínio para o órgão competente, mas, segundo determina o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, é o caso de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II do CPC. Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais. Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que:
1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO.
2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral.
3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva.
4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV.
5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos.
6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
0735001-87.2024.8.07.0003
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Desacato (3573)
Polo Ativo
VICTOR HUGO TORRES MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0700671-30.2025.8.07.0003
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Porte de arma (branca) (12344)
Polo Ativo
JONATHAN BRUNO DIAS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"FRANCO VICENTE PICCOLI
Processo
0701315-37.2025.8.07.0014
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885)
Despenalização / Descriminalização (10523)
Polo Ativo
EMMANUEL DOUGLAS BATISTA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE LAZARO DA SILVA
Processo
0705553-08.2025.8.07.0012
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Falsa identidade (3542)
Polo Ativo
DANIEL TALVAY DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
Processo
0705889-36.2025.8.07.0004
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Assunto
Porte de arma (branca) (12344)
Polo Ativo
ANTONIO FERNANDO BIZERRI
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
Processo
0818572-77.2025.8.07.0016
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Diálise/Hemodiálise (12504)
Polo Ativo
J. F. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
Processo
0714980-11.2025.8.07.0018
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Urgência (12503)
Polo Ativo
D. S. S. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR DA SILVEIRA SANTOS - DF62124-A
Polo Passivo
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
Processo
0733796-47.2025.8.07.0016
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Prestação de Serviços (9596)
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo
SIDNEY ROBERTO CONSOLI
Advogado(s) - Polo Ativo
GARDENIA ABADIA DE SOUZA - DF70633-A
Polo Passivo
GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"BRUNA OTA MUSSOLINI
Processo
0734475-47.2025.8.07.0016
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Assistência à Saúde (10244)
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARCIA MARIA DOS SANTOS CABRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
Processo
0726932-32.2025.8.07.0003
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Abatimento proporcional do preço (7769)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
SERVICOS HOSPITALARES YUGE
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
BARBARA MARIA RIBEIRO MESSIAS - DF76905
Polo Passivo
BRADESCO SAUDE S/A
LUMA AFONSO FARAGO
EDER SIEBRA DE BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
THIAGO REIS BIACCHI - DF34557-A
THIAGO REIS BIACCHI - DF34557-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANNE KARINNE TOMELIN
Processo
0788058-44.2025.8.07.0016
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo
IAGO RAMIRO DA CUNHA - DF81650
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
Processo
0747523-21.2025.8.07.0001
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Assistência à Saúde (10244)
Polo Ativo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
IRANILDA CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Passivo
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - PB21520
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0806970-89.2025.8.07.0016
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
JOSE CLAUDIO SANTOS DE MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0795463-34.2025.8.07.0016
Número de ordem
14
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
ROGERIO SIMIONATO BOTELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"JERRY ADRIANE TEIXEIRA
Processo
0812986-59.2025.8.07.0016
Número de ordem
15
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
MARCELO ESTRELA FICHE
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
Processo
0795733-58.2025.8.07.0016
Número de ordem
16
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
HEITOR ALVES BOA SORTE
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"JERRY ADRIANE TEIXEIRA
Processo
0740504-16.2025.8.07.0016
Número de ordem
17
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
MARCIO DE ARAUJO MENEZES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS HENRIQUE DE RESENDE - DF59193-E
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ERNANE FIDELIS FILHO
Processo
0721030-59.2025.8.07.0016
Número de ordem
18
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Material (10439)
Indenização por Dano Moral (7779)
Telefonia (7617)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
CRISTIANO VIEIRA NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES - DF76756
Polo Passivo
CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
"FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Processo
0707607-26.2025.8.07.0018
Número de ordem
19
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A
OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966
Polo Passivo
RANGEL FERNANDES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - DF64951-A
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Processo
0792829-02.2024.8.07.0016
Número de ordem
20
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Pagamento (7703)
Polo Ativo
GILSILEA VAZ DO AMARAL OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0789339-35.2025.8.07.0016
Número de ordem
21
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
PAULO HENRIQUE PINTO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
Processo
0719955-13.2024.8.07.0018
Número de ordem
22
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Descontos Indevidos (10296)
Polo Ativo
LIDIENE RICARDO BORGES COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"JERRY ADRIANE TEIXEIRA
Processo
0753101-17.2025.8.07.0016
Número de ordem
23
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Prescrição e Decadência (5632)
Abono Pecuniário (Art. 78Lei 8.112/1990) (10294)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ARLINDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELES LOPES DA SILVA NETO - MA23329
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Processo
0761587-88.2025.8.07.0016
Número de ordem
24
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Licenciamento de Veículo (10420)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
HUDSON DE OLIVEIRA VIRGINI
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO - DF26653-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo
0744341-79.2025.8.07.0016
Número de ordem
25
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Irredutibilidade de Vencimentos (10311)
Polo Ativo
WASHINGTON LUIS TELES MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ - DF35366-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
"ERNANE FIDELIS FILHO
Processo
0791766-05.2025.8.07.0016
Número de ordem
26
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Descontos Indevidos (10296)
Gratificações de Atividade (10305)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LAIS DE FATIMA SOUZA FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
Processo
0738910-64.2025.8.07.0016
Número de ordem
27
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Fiscalização (9547)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LEONARDO RIBEIRO NITTA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANO DOS SANTOS MENDES
Processo
0784074-52.2025.8.07.0016
Número de ordem
28
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo
ROSAIRES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIZ COSTA - DF30860-A
Polo Passivo
CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - DF16461-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
Processo
0727417-32.2025.8.07.0003
Número de ordem
29
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Polo Ativo
WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
HIAGO VENANCIO FERREIRA - DF16507-A
Polo Passivo
BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
"ANNE KARINNE TOMELIN
Processo
0728536-28.2025.8.07.0003
Número de ordem
30
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo
MARIA HELENA CUSTODIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JAHNNY DA SILVA RODRIGUES - DF85033
Polo Passivo
BANCO C6 Consignado S.A.
EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO C6 Consignado S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CHRISTIAN STROEHER - RS48822-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
Processo
0717801-15.2025.8.07.0009
Número de ordem
31
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
KATIA MARIA BORGES FIDALGO BITENCOURT
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE RODRIGUES DA SILVA - DF27063-A
Polo Passivo
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Processo
0708736-11.2025.8.07.0004
Número de ordem
32
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Acidente de Trânsito (10435)
Abatimento proporcional do preço (7769)
Polo Ativo
VERA LUCIA DE SOUSA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
SILVANEY ISABEL GOMES DE OLIVEIRA - PR42291
Polo Passivo
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BMG S.A.
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
Processo
0705448-31.2025.8.07.0012
Número de ordem
33
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Moral (7779)
Práticas Abusivas (11811)
Polo Ativo
MARIA DAS GRACAS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB
Polo Passivo
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BMG S.A.
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
Processo
0729462-09.2025.8.07.0003
Número de ordem
34
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Contratos Bancários (9607)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Polo Passivo
ERALDO PINHEIRO DA SILVA
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
Processo
0703378-35.2025.8.07.0014
Número de ordem
35
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo
RAFAEL FARIAS DE ARRUDA
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA - DF3619800-A
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"WANNESSA DUTRA CARLOS
Processo
0780997-35.2025.8.07.0016
Número de ordem
36
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Polo Passivo
AUTOCLEAN SOLUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ENILTON ALVES FERNANDES
Processo
0711598-49.2025.8.07.0005
Número de ordem
37
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
STONE PAGAMENTOS S.A.
MARIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A
MATHEUS DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA - DF49296
Polo Passivo
MARIA FERNANDES DE SOUSA
STONE PAGAMENTOS S.A.
WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA - DF49296
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A
IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
"FERNANDA DIAS XAVIER
Processo
0706023-48.2025.8.07.0009
Número de ordem
38
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Bancários (7752)
Polo Ativo
BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO INTER SA
LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488-A
Polo Passivo
LOS HERMANOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Processo
0716637-15.2025.8.07.0009
Número de ordem
39
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
1/3 de férias (6062)
Indenização por Dano Moral (7779)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo
HARLEM SOUZA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
HARLEM SOUZA LIMA - DF70264
Polo Passivo
NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Processo
0705316-04.2025.8.07.0002
Número de ordem
40
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo
PAULO TONIS AGUIAR DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS CASTANHEIRA DOS SANTOS - MG211784
VITORIA ROBERTA ALVES SANTOS - MG239704
THARLEY FLAVIANO RODRIGUES - MG208808
Polo Passivo
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
ECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ARAGONE NUNES FERNANDES
Processo
0715239-33.2025.8.07.0009
Número de ordem
41
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Perdas e Danos (7698)
Polo Ativo
PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
PICPAY
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Polo Passivo
EDIVALDO GONCALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO REIS ALVES DE OLIVEIRA - DF18622-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Processo
0758272-52.2025.8.07.0016
Número de ordem
42
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Abatimento proporcional do preço (7769)
Polo Ativo
STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A
Polo Passivo
FK TABACARIA E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA - DF34839-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0712876-73.2025.8.07.0009
Número de ordem
43
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Práticas Abusivas (11811)
Polo Ativo
ELIANE CRISTINA RODRIGUES PORTO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - DF69845-A
Polo Passivo
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
Processo
0776836-79.2025.8.07.0016
Número de ordem
44
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Pagamento Indevido (7714)
Indenização por Dano Moral (7779)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Polo Passivo
JULIANO MARQUES REZENDE
Advogado(s) - Polo Passivo
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
Processo
0709409-53.2025.8.07.0020
Número de ordem
45
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Compra e Venda (9587)
Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Material (7780)
Telefonia (7617)
Irregularidade no atendimento (11864)
Polo Ativo
VICTOR EMANUEL DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Polo Passivo
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
Advogado(s) - Polo Passivo
GRUPO CLARO S.A
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"REGINALDO GARCIA MACHADO
Processo
0785418-68.2025.8.07.0016
Número de ordem
46
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Turismo (7618)
Polo Ativo
BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327-A
Polo Passivo
ALESSANDRA TEIXEIRA LOPES FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
ALUISIO VIVEIROS CAMARGO - DF46357-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0704941-64.2025.8.07.0014
Número de ordem
47
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Transporte de Pessoas (9600)
Indenização por Dano Material (10439)
Indenização por Dano Moral (7779)
Extravio de bagagem (4832)
Transporte Terrestre (7776)
Polo Ativo
SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA 052.***.***-70
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE MENESES TOMAS - DF65054-A
Polo Passivo
JESIEL DIAS VIDAL
DIRONTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITA BRUNA RODRIGUES DA LUZ - DF63168-A
LISZANDRA MARIA FERREIRA RODRIGUES - GO64490-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"LUCIANO DOS SANTOS MENDES
Processo
0823876-57.2025.8.07.0016
Número de ordem
48
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
DIANA DE MELO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA DE MORAES - DF31444-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0791322-69.2025.8.07.0016
Número de ordem
49
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Transporte Aéreo (4862)
Polo Ativo
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo
DIEGO CAMPOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEANE BRELAZ DE ABREU - DF35340
JULIANA BRELAZ DE ABREU - DF63237
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
Processo
0808886-61.2025.8.07.0016
Número de ordem
50
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
JOSE IGOR DA SILVA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0778661-58.2025.8.07.0016
Número de ordem
51
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - DF16587-A
Polo Passivo
ITALO GERVASIO CAVALCANTE
TAMMY MEIRELES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS - DF50029-A
PABLO RESENDE DE OLIVEIRA - DF50221-A
VANUZA BARBOSA DE SOUZA SANTOS - DF50018-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"EDMAR RAMIRO CORREIA
Processo
0816478-59.2025.8.07.0016
Número de ordem
52
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Multa (10595)
Polo Ativo
IVAN LUIS DAVID IUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
Processo
0782064-35.2025.8.07.0016
Número de ordem
53
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
CLAUMIR CAMPOS VIEIRA
LUIZ RICARDO DE PAULA ASSIS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
REAL EXPRESSO LIMITADA
UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL
Advogado(s) - Polo Passivo
JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"ENILTON ALVES FERNANDES
Processo
0709910-46.2025.8.07.0007
Número de ordem
54
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779)
Transporte Terrestre (7776)
Práticas Abusivas (11811)
Polo Ativo
WELLINGTON ROCHA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UniLs
Polo Passivo
EXPRESSO SAO JOSE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GERSON PEDRO DA SILVA - DF9386-A
MARIA EDUARDA MARTINS MACEDO - DF79598
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
Processo
0825555-92.2025.8.07.0016
Número de ordem
55
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Perdas e Danos (7698)
Polo Ativo
REGIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA - DF70387-A
Polo Passivo
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
Processo
0711552-48.2025.8.07.0009
Número de ordem
56
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Práticas Abusivas (11811)
Polo Ativo
CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
JOSE EDIMAR SANPAIO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS COELHO COSTA - DF78318
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA - GO11361-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Processo
0716192-03.2025.8.07.0007
Número de ordem
57
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo
INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE
DYANA LEMES RADINZ
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO MAGACHO MESQUITA - RJ146180-A
JOAO PIERRE CALDEIRA AGUILAR - BA67753
Polo Passivo
DYANA LEMES RADINZ
INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PIERRE CALDEIRA AGUILAR - BA67753
THIAGO MAGACHO MESQUITA - RJ146180-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
Processo
0774184-89.2025.8.07.0016
Número de ordem
58
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Moral (7779)
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Estabelecimentos de Ensino (7620)
Polo Ativo
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A
Polo Passivo
SAMARAH KELLY DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR DE PAULA MIRANDA - DF72118-A
Relator
MARGARETH CRISTINA BECKER
Juiz sentenciante do processo de origem
"LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
Processo
0707091-03.2025.8.07.0019
Número de ordem
59
Órgão julgador
Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
Classe judicial
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)