Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0824456-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MATHIAS DE SOUZA GARCIA REQUERIDO: KITCHENS DECORACOES E PLANEJAMENTO DE INTERIORES LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Anote-se a existência de pedido de tutela de urgência. A forma como juntada a procuração de ID 260734197 não permite a verificação de sua validade. Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Indefiro, de plano, a pretensão de recebimento de honorários, eis que não se aplica em Primeiro Grau dos Juizados Especiais. Para que seja apreciada, inclusive, a competência do juízo, intime-se a parte autora para que indique, em 5 dias, o que resta do contrato a ser cumprido pela parte ré e indique, pormenorizadamente, os produtos e serviços que teriam sido objeto de cumprimento insatisfatório.
Ainda no prazo supra, a parte autora deverá formular o pedido definitivo correspondente ao pedido de tutela de urgência. Como consequência, a autora deverá promover a alteração do valor da causa, em atenção à cumulação de pedidos, especialmente quanto ao proveito econômico objeto do pedido cominatório. Por fim, no prazo de emenda, a parte autora deverá apresentar as fotografias que aponta item IV da petição inicial, bem como as transcrições dos áudios mencionados, considerando que o momento oportuno para a apresentação da prova documental existente coincide com a distribuição da petição inicial.
Decorrido o prazo deferido, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.