Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707670-06.2019.8.07.0004.
APELANTE: HOLDAIR GULARTE DA CRUZ
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos etc., Com fulcro no princípio da cooperação e da não surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), bem como a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se o apelante (HOLDAIR GULARTE DA CRUZ) para se manifestar a respeito da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo apelado (BANCO CETELEM S.A), nas contrarrazões de ID nº 28969568. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, à Secretaria da Turma para retificar a autuação, fazendo constar o BANCO DE BRASÍLIA S.A. – BRB como apelante, em razão do recurso de ID nº 28969537. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2024. Desembargador ALFEU MACHADO Relator