Monitória 0713516-59.2023.8.07.0005 - TJDFT | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.029,09
Órgão julgador
Vara Cível de Planaltina
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 20:36
Decorrido prazo de ILMA PINTO TORRES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
22/01/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
26/12/2024, 19:29
Recebidos os autos
26/12/2024, 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/12/2024, 23:10
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 23:10
Juntada de certidão
10/12/2024, 09:44
Juntada de alvará de levantamento
10/12/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 07:56
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 14:09
Recebidos os autos
22/11/2024, 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/11/2024, 13:53
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Todas as movimentações
(66)
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 20:36
Decorrido prazo de ILMA PINTO TORRES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
22/01/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
10/01/2025, 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
26/12/2024, 19:29
Recebidos os autos
26/12/2024, 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/12/2024, 23:10
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 23:10
Juntada de certidão
10/12/2024, 09:44
Juntada de alvará de levantamento
10/12/2024, 09:44
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 07:56
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 14:09
Recebidos os autos
22/11/2024, 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/11/2024, 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
21/11/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 13:47
Publicado Decisão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:22
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 16:36
Recebidos os autos
05/11/2024, 19:59
Outras decisões
05/11/2024, 19:59
Publicado Certidão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
29/10/2024, 15:48
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 15:48
Juntada de certidão
15/10/2024, 03:07
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 23:26
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 16:19
Recebidos os autos
25/09/2024, 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
29/06/2024, 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
19/06/2024, 10:56
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 09:18
Publicado Certidão em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:12
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 16:22
Juntada de Petição de apelação
24/05/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 14:20
Publicado Sentença em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, acolhendo os embargos monitórios, julgo parcialmente procedente o pedido para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 3.528,41, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de 06/02/2024 (ID n. 186181327), data da última atualização. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, arcará a ré com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 85, §2º, CPC); e a autora com honorários advocatícios que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso cobrado, por corresponder ao proveito econômico obtido pela parte ré (art. 85, §2º, CPC) Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/05/2024, 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
07/05/2024, 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
29/04/2024, 15:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
22/03/2024, 19:25
Publicado Certidão em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0713516-59.2023.8.07.0005. AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: ILMA PINTO TORRES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado embargos monitórios em ID 186178768. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias. Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:21:22. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
14/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2023, 16:14
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
21/10/2023, 02:23
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: ILMA PINTO TORRES DA SILVA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713516-59.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, conforme ID 173342689. Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual ci
03/10/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/10/2023, 09:23
Recebidos os autos
29/09/2023, 16:27
Outras decisões
29/09/2023, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
28/09/2023, 17:44
Distribuído por sorteio
27/09/2023, 12:53
Documentos
Sentença
•
22/11/2024, 13:53
Sentença
•
22/11/2024, 13:53
Decisão
•
05/11/2024, 19:59
Decisão
•
05/11/2024, 19:59
Petição
•
11/10/2024, 10:18
Acórdão
•
30/08/2024, 16:30
Sentença
•
07/05/2024, 13:48
Sentença
•
07/05/2024, 13:48
Decisão
•
29/09/2023, 16:27
Decisão
•
29/09/2023, 16:27