Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701820-48.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME, SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação. Intimada a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, a exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 187393945. Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado. Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc. II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pelo devedor. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
27/02/2024, 00:00