FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
FUNDACAO ASSEFAZ
Terceiro
ASSEFAZ
Terceiro
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
Advogados / Representantes
POLIANA LOBO E LEITE
OAB/DF 29801·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136·CPF·Representa: Autor
VIVIAN ARCOVERDE DIAS
OAB/DF 48077·CPF·Representa: Autor
TAYANN FELIPE SOUSA CARVALHO
OAB/DF 47883·CPF·Representa: Autor
FELIPE ALVES VAZ E SILVA
OAB/DF 33221·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 15:26
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 15:26
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:25
Recebidos os autos
23/01/2026, 18:29
Outras decisões
23/01/2026, 18:29
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
22/01/2026, 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
20/01/2026, 15:12
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 15:44
Recebidos os autos
13/01/2026, 23:00
Outras decisões
13/01/2026, 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
10/12/2025, 17:28
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:29
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 11:37
Documentos
Decisão
•23/01/2026, 18:29
Decisão
•23/01/2026, 18:29
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
22/01/2026, 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
20/01/2026, 15:12
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 15:44
Recebidos os autos
13/01/2026, 23:00
Outras decisões
13/01/2026, 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
10/12/2025, 17:28
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:29
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 11:37
Publicado Certidão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:37
Juntada de certidão
15/09/2025, 16:28
Juntada de comunicação
15/09/2025, 16:27
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:47
Publicado Certidão em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:47
Juntada de certidão
14/08/2025, 16:31
Juntada de comunicação
13/08/2025, 15:12
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 14:48
Expedição de Ofício.
22/06/2025, 19:26
Recebidos os autos
04/06/2025, 14:34
Outras decisões
04/06/2025, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
03/06/2025, 18:55
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 15:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
07/03/2025, 02:28
Juntada de certidão
28/02/2025, 16:42
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
14/02/2025, 02:22
Recebidos os autos
11/02/2025, 14:28
Outras decisões
11/02/2025, 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
10/02/2025, 18:13
Processo Desarquivado
10/02/2025, 14:39
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
10/02/2025, 14:31
Arquivado Provisoramente
19/08/2024, 14:24
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 14:24
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 14:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
13/08/2024, 02:20
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 02:29
Recebidos os autos
08/08/2024, 15:16
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/08/2024, 15:16
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.628.107/0001-89 (EXEQUENTE)
08/08/2024, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
02/08/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 16:53
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 15:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:19
Recebidos os autos
27/06/2024, 16:15
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 16:15
Outras decisões
27/06/2024, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/06/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 10:22
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2024, 09:39
Apensado ao processo #Oculto#
25/04/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 14:26
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 02:55
Publicado Decisão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de inclusão de restrição de circulação ao veículo I/VOLVO XC60 2.0 T5 DYNA, placa PWJ1H74, uma vez que já inserida por este Juízo (ID 137870785). Consigno que também foi inserida a restrição de transferência do veículo (ID 167341105). Foi determinada a penhora e avaliação do bem por meio da decisão de ID 135309514. O bem foi devidamente avaliado (ID 150917181) e adjudicado em favor da parte exequente (ID 165399816). Todavia, a diligência de remoção do veículo tornou-se infrutífera, em razão do veículo ter sido encaminhado para o Estado de São Paulo, de acordo com a informação contida na certidão apresentada pelo Oficial de Justiça (ID 182437706). Posteriormente, intimada para informar o paradeiro do veículo (ID 189013082), a parte executada se manteve inerte. Autorizo nova diligência no endereço da parte executada para remoção do veículo. Expeça-se. Caso o veículo ainda esteja fora do Distrito Federal, notifique-se o Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébita. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/04/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 16:01
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.628.107/0001-89 (EXEQUENTE)
05/04/2024, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/03/2024, 10:25
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:21
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 18:01
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vale ressaltar que a multa de ato atentatório à dignidade da justiça é aplicável somente se há comprovação de que o devedor omite ou oculta a existência de bens. Assim entende o E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUPRESSÃO INSTANCIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA. CREDOR DILIGENTE. DIREITO LEGITIMO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO DOLOSA DE OBSTAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CONFIGURADA. 1. É vedada a manifestação em sede de recurso, sobre questão não apreciada pelo juiz a quo, sob pena de configurar supressão de instância. 2. O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como corolário do princípio da colaboração, que deve estar presente não só na fase de conhecimento, mas também nos atos de busca por satisfação pelo crédito. 3. A fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC) depende da existência de elementos que demonstrem a conduta dolosa do devedor de omitir bens passíveis de constrição, isso porque, a má-fé não se presume. 4. Ao se verificar que o exequente tem atuado com diligência na busca pela satisfação do seu crédito, e em observância ao dever de cooperação processual imposto a ambas as partes, é legítimo o direito do credor de intimação do devedor para que indique bens à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1700974, 07259105020228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 16/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). No presente caso, não há indícios de que o executado tenha tenha ocultada o veículo. Ademais, a parte exequente sequer acompanhou a diligência, como determinado na decisão de ID 176787252. Também não verifico qualquer respaldo para a aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não restou demonstrado nos autos nenhum comportamento abusivo, tampouco má-fé da parte executada. Assim entende este E. Tribunal: Ressalta-se que “a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé somente é permitida se evidenciada a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos a fim de obter vantagem indevida e de prejudicar a parte contrária por meio do processo judicial.” (APC n. 2014.07.1.004587-7, 1ª Turma Cível, Rel. Des.ª Nídia Corrêa Lima).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 17:34
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.628.107/0001-89 (EXEQUENTE)
06/03/2024, 17:34
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/02/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 11:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 14:59
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 14:59
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
24/01/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão retornou sem cumprimento. Nos moldes da decisão de ID. 176787252, fica a parte executada intimada para indicar onde se encontra o veículo, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão retornou sem cumprimento. Nos moldes da decisão de ID. 176787252, fica a parte executada intimada para indicar onde se encontra o veículo, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 15:40
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2023, 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2023, 12:18
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 15:01
Publicado Decisão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os patronos da parte exequente devem formular pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios em autos apartados, como o intuito de não tumultuar o presente feito. Cumpram-se as determinações precedentes. Águas Claras, DF, 4 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 19:52
Recebidos os autos
04/12/2023, 18:56
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 18:56
Outras decisões
04/12/2023, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/11/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:15
Publicado Mandado em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
MANDADO - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras. Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO POR ADJUDICAÇÃO O Juízo do(a) 3ª Vara Cível de Águas Claras determina a busca e apreensão do bem móvel abaixo descrito, em razão da adjudicação operada em favor do exeque
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 13:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 173238564. Deve a parte exequente manter contato com o oficial de justiça para fornecer os mei
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 10:24
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 10:24
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.628.107/0001-89 (EXEQUENTE).
31/10/2023, 10:24
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/10/2023, 13:42
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 14:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apre
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 16:32
Expedição de Certidão.
28/09/2023, 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2023, 14:13
Expedição de Mandado.
16/08/2023, 15:32
Expedição de Termo.
16/08/2023, 15:31
Juntada de certidão
02/08/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 17:12
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706639-63.2020.8.07.0020.
AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE REVEL: ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para verificar se foi cumprida também a determinação de restrição de transferência do veículo (ID 135309
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 08:14
Recebidos os autos
18/07/2023, 08:14
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.628.107/0001-89 (AUTOR).
18/07/2023, 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
06/07/2023, 15:53
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:42
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:26
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 01:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:35
Recebidos os autos
15/06/2023, 18:58
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 18:58
Outras decisões
15/06/2023, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/06/2023, 11:32
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 17:42
Publicado Decisão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:54
Recebidos os autos
23/05/2023, 17:16
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 17:16
Outras decisões
23/05/2023, 17:16
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
08/05/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 15:42
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:37
Recebidos os autos
25/04/2023, 20:34
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 20:34
Outras decisões
25/04/2023, 20:34
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
11/04/2023, 16:53
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 12:39
Publicado Certidão em 29/03/2023.
29/03/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
28/03/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 18:51
Expedição de Certidão.
24/03/2023, 18:51
Juntada de Petição de impugnação
22/03/2023, 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/03/2023, 15:37
Expedição de Mandado.
01/02/2023, 19:22
Publicado Decisão em 24/01/2023.
24/01/2023, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
24/01/2023, 02:59
Recebidos os autos
20/01/2023, 08:35
Expedição de Outros documentos.
20/01/2023, 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2023, 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
20/12/2022, 16:14
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:13
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 23:36
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 10:58
Publicado Decisão em 18/11/2022.
21/11/2022, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
21/11/2022, 02:20
Recebidos os autos
14/11/2022, 14:48
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 14:48
Decisão interlocutória - recebido
14/11/2022, 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
01/11/2022, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
28/10/2022, 11:54
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 06/10/2022 23:59:59.
07/10/2022, 00:22
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 11:54
Publicado Certidão em 29/09/2022.
29/09/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
28/09/2022, 00:46
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 09:57
Juntada de certidão
26/09/2022, 09:55
Decisão interlocutória - recebido
31/08/2022, 14:50
Recebidos os autos
31/08/2022, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/08/2022, 19:29
Juntada de Petição de petição
12/08/2022, 02:08
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 10/08/2022 23:59:59.
11/08/2022, 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2022.
27/07/2022, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
26/07/2022, 00:50
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
23/07/2022, 00:18
Recebidos os autos
22/07/2022, 15:59
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 15:59
Decisão interlocutória - recebido
22/07/2022, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
12/07/2022, 16:43
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 08/07/2022 23:59:59.
09/07/2022, 00:19
Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 12:28
Publicado Certidão em 01/07/2022.
01/07/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
30/06/2022, 14:02
Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 08:09
Juntada de certidão
28/06/2022, 17:04
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
19/05/2022, 00:34
Juntada de certidão
27/04/2022, 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2022, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/04/2022, 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2022, 10:50
Recebidos os autos
17/02/2022, 17:46
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 17:46
Decisão interlocutória - recebido
17/02/2022, 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
12/02/2022, 16:59
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 15:37
Recebidos os autos
03/02/2022, 16:17
Decisão interlocutória - recebido
03/02/2022, 16:17
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
31/01/2022, 09:10
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:16
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
17/12/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 12:32
Expedição de Certidão.
15/12/2021, 12:32
Recebidos os autos
06/12/2021, 11:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
24/08/2021, 08:57
Expedição de Certidão.
24/08/2021, 08:56
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:36
Publicado Certidão em 27/07/2021.
27/07/2021, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
26/07/2021, 02:34
Juntada de Petição de petição
22/07/2021, 20:36
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:33
Juntada de certidão
16/07/2021, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
25/06/2021, 02:45
Publicado Sentença em 24/06/2021.
25/06/2021, 02:45
Recebidos os autos
21/06/2021, 18:59
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
21/06/2021, 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/05/2021, 16:50
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 15:11
Recebidos os autos
06/05/2021, 13:31
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 13:31
Outras decisões
06/05/2021, 13:31
Publicado Decisão em 30/03/2021.
30/03/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
29/03/2021, 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
25/03/2021, 19:24
Recebidos os autos
25/03/2021, 17:20
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 17:20
Outras decisões
25/03/2021, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
23/03/2021, 09:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 02:52
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
06/03/2021, 02:26
Decorrido prazo de ASCLENALDA ALVES DA SILVA TEIXEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
06/03/2021, 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2021, 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2021, 15:53
Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 11:20
Expedição de Outros documentos.
18/12/2020, 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/12/2020, 23:16
Recebidos os autos
30/06/2020, 14:57
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 14:57
Decisão interlocutória - recebido
30/06/2020, 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
28/06/2020, 09:09
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 02:40
Juntada de Petição de petição
25/06/2020, 15:15
Recebidos os autos
01/06/2020, 19:25
Expedição de Outros documentos.
01/06/2020, 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
01/06/2020, 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA