Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
08/05/2026, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
08/05/2026, 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/04/2026, 21:49
Publicado Decisão em 24/04/2026.
25/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
17/04/2026, 17:11
Outras decisões
17/04/2026, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
25/03/2026, 13:48
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 11:05
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 16:10
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Publicado Certidão em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Documentos
Decisão
•17/04/2026, 17:11
Decisão
•17/04/2026, 17:11
24/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
17/04/2026, 17:11
Outras decisões
17/04/2026, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
25/03/2026, 13:48
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 11:05
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 16:10
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Publicado Certidão em 18/03/2026.
19/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
16/03/2026, 16:26
Publicado Decisão em 12/03/2026.
13/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
10/03/2026, 15:08
Outras decisões
10/03/2026, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
18/02/2026, 12:55
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 12:04
Publicado Certidão em 19/11/2025.
20/11/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 02:52
Publicado Decisão em 18/11/2025.
19/11/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:05
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 19:00
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
15/11/2025, 13:34
Recebidos os autos
14/11/2025, 18:38
Embargos de declaração acolhidos
14/11/2025, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
03/10/2025, 13:32
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:32
Publicado Certidão em 25/09/2025.
25/09/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 02:35
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 13:23
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 19:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 02:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/09/2025, 20:46
Recebidos os autos
11/09/2025, 15:09
Outras decisões
11/09/2025, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
28/08/2025, 17:46
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 09:53
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 08:30
Publicado Certidão em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:46
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 20:20
Publicado Certidão em 29/07/2025.
29/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 02:44
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:09
Juntada de alvará de levantamento
24/07/2025, 17:47
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 03:15
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 17:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:33
Recebidos os autos
04/06/2025, 16:44
Outras decisões
04/06/2025, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
26/05/2025, 16:23
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 11:13
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 14:31
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2025.
26/03/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 02:27
Recebidos os autos
21/03/2025, 16:57
Outras decisões
21/03/2025, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
25/02/2025, 17:17
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
20/02/2025, 15:50
Recebidos os autos
20/02/2025, 15:50
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
07/02/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 08:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
07/02/2025, 08:47
Recebidos os autos
06/02/2025, 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/08/2024, 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
14/08/2024, 05:59
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 12/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:37
Juntada de Petição de apelação
12/08/2024, 14:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 03:25
Publicado Decisão em 22/07/2024.
22/07/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
20/07/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
20/07/2024, 03:34
Recebidos os autos
18/07/2024, 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
18/07/2024, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
21/06/2024, 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
18/06/2024, 15:08
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:14
Recebidos os autos
13/06/2024, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
11/06/2024, 12:10
Expedição de Certidão.
11/06/2024, 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/06/2024, 11:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 02:44
Recebidos os autos
27/05/2024, 15:40
Embargos de declaração acolhidos
27/05/2024, 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
21/05/2024, 15:02
Publicado Sentença em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
21/05/2024, 03:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/05/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO SENTENÇA
Cuida-se de inventário, processado pelo rito do arrolamento comum, em razão do falecimento de VALDEBAN SOLON SÁTIRO. A herdeira FABÍOLA SENESTRE SÁTIRO foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 40382447 e prestou o compromisso de ID 40382553. As primeiras declarações foram prestadas na decisão de ID 40382565. O herdeiro Fábio Sinestro Satino requereu habilitação nos autos; arrolou dívidas do espólio, pugnou pela destituição da inventariante e pela sua nomeação para exercer o encargo, bem como pela inclusão de SILVANA no inventário por ela ser meeira do imóvel localizado no Setor Sul; requereu a expedição de ofício ao órgão empregador do falecido a fim de obter cópia dos três últimos contracheques do inventariado (ID 40382476 e ID 40382486). Resposta da inventariante à impugnação apresentada no ID 40382605. As questões apresentadas foram resolvidas por meio da decisão de ID 40382665, que indeferiu a gratuidade à inventariante, mas autorizou o recolhimento das custas ao final do processo e a manteve no cargo de inventariante. Na ocasião, foi determinada a expedição de ofício para obter os extratos das contas bancárias do falecido. Os extratos requisitados foram juntados no ID 40382701 - Pág. 6/14 e ID 40382712 - Pág. 1. O herdeiro Fábio requereu, em audiência, esclarecimentos aos bancos - BRB e CEF acerca dos saques/transferências/compras de cartão de crédito realizadas a partir de 14/11/2015 às 10h (ID 40382752 - Pág. 2). Em resposta, a CEF informa que foi efetuado saque de R$ 293,64 pela inventariante em razão da apresentação de nota fiscal de gastos funerários (ID 50243667 - Pág. 1). O BRB apontou os saques e transferências realizadas no valor total de R$ 3.416,00, além de débito com cartão de crédito de R$ 2.394,03 (ID 61466274 - Pág. 1). A inventariante prestou os esclarecimentos de ID 62807557 relativos às movimentações bancárias e confirmou a efetivação dos saques e transferências para pagamento das despesas com funeral. O herdeiro Fábio apresentou a impugnação de ID 66665940. Resposta da inventariante no ID 66837453. Na decisão de ID 68527300, a inventariante foi mantida no cargo; foi indeferida a habilitação de Silvana Senestro no inventário; determinada a avaliação judicial dos bens arrolados; a expedição de ofício ao BRB para obter o contrato do cartão de crédito e a apresentação do esboço de partilha. As últimas declarações e o esboço de partilha foram apresentados pela inventariante na petição de ID 71529496, ocasião em que foi requerida a alienação do veículo. O herdeiro Fábio juntou a impugnação de ID 73505172. Resposta da inventariante na petição de ID 75873694. Na decisão de ID 104126308 foi deferida a gratuidade ao herdeiro Fábio; foi determinado que a inventariante restitua o espólio em R$ 7.787,47 em razão dos valores recebidos de auxílio funeral pelo CBMDF, saques/transferências de valores da conta do BRB, descontados os valores gastos por ela com o funeral; autorizada a venda do veículo por R$ 25.000,00; determinação para o herdeiro Fábio quitar os débitos do veículo. Alguns dos pedidos já apreciados foram reiterados nas petições de ID 109290899, ID 107720163 e ID 107560956, razão pela qual deixaram de ser apreciadas por se tratar de matéria preclusa nos termos da decisão de ID 110910010. A referida decisão foi objeto de agravo de instrumento (ID 112610066). As informações foram prestadas na decisão de ID 115775882. O recurso foi parcialmente conhecido e NÃO PROVIDO (ID 153064130). Na decisão de ID 121762815, foi reconhecida a dívida do herdeiro Fabio com a inventariante no valor de R$ 2.800,00 e autorizado o abatimento do valor do débito devido por ela ao espólio (R$ 7.787,47); foi remetida às vias ordinárias a discussão acerca da divergência no valor da venda do veículo e determinada a partilha do montante efetivamente depositado em conta judicial; em sede de embargos de declaração (ID 130246068), o herdeiro Fábio foi condenado a pagar multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. O saldo da conta judicial foi juntado no ID 150373329 - Pág. 1. Foi autorizado o levantamento de valores para pagamento dos débitos tributários (ID 157362030 - Pág. 1). Termos de quitação do ITCD acostados nos ID’s 161578694 - Pág. 1/ 161579745 - Pág. 2. A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal, mas pugnou por nova vista após a apresentação técnica do esboço de partilha (ID 164421267 - Pág. 1 e ID 172511321 - Pág. 1). Foram apresentadas novas últimas declarações e o esboço de partilha de ID 160497835 - Pág. 3/9. Intimado, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro se manifesta na petição de ID 163126971. Alega que os valores pagos pela inventariante divergem do que constou na planilha apresentada por ela de ID 160497835 -Pág. 2; discorda da retenção pela inventariante do valor de R$ 1.891,36 para pagamento das despesas cartorárias. Em relação ao esboço de partilha, pede a reavaliação do bem em razão do decurso de mais de 10 anos e a juntada dos contratos de alugueis referentes ao imóvel situado na Quadra 55/56, Lotes 15/17, Bloco 02, Apartamento 154, Setor Central, Gama/DF a fim de evitar o usucapião; quanto aos direitos possessórios sobre o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF informa que há ação de usucapião em curso, o que pode gerar conflito de decisões e também requer a reavaliação; as alegações em relação à conta bancária 202.186809-0 do Banco de Brasília está incompreensível; requer que seja atribuído à venda do veículo o valor de R$ 25.000,00, já que os R$ 10.000,00 foram recebidos por ele a título de honorários; pede que haja incidência de correção monetária ao valor a ser restituído pela inventariante (R$ 7.787,47) e ao valor a ser devido a ele (R$ 553,34) e aponta outras despesas que teve com o inventário no valor de R$ 299,27; impugna o esboço de partilha. Todas a matéria impugnada foi resolvida nos termos da decisão de ID 172857480. As contas prestadas em relação ao alvará de ID 157362030, no valor de R$ 20.405,72, foram tidas por regulares, sendo determinado o depósito do restante de R$ 1.891,36 na conta judicial vinculada a este juízo e processo; foi indeferido o pedido de reavaliação dos bens; em relação as despesas com o funeral e à venda do veículo constatou se tratar de matéria já decidida; pontuou-se que eventual ação de usucapião não impede a inclusão do bem, visto que o objeto da partilha são os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF e a sentença não representará, em qualquer hipótese, regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal; esclareceu-se novamente que o valor referente à venda do veículo a ser considerado é o de R$ 25.000,00, tendo as partes sido remetidas às vias ordinárias para discutir sobre a diferença dos R$ 10.000,00; determinação de incidência de correção monetária sobre os valores a serem ressarcidos e inclusão do valor da condenação do herdeiro Fábio por litigância de má-fé. Por fim, foi determinada a apresentação do esboço de partilha nos moldes dessa decisão. O esboço de partilha foi apresentado pela inventariante na petição de ID 181004819 - Pág. 1/8. Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio se limitou a apesentar alegações e fatos já exaustivamente discutido nos autos, inclusive em sede recursal. No intuito de promover a partilha amigável, foi designada audiência de conciliação. A inventariante juntou o aditamento de ID 188029618 ao esboço de partilha e manifestou o desinteresse na realização de audiência, já que as propostas apresentadas anteriormente foram todas rejeitadas pelo herdeiro Fábio. Pugna, ao final, pela prolação da sentença. Na petição de ID 189678787, a inventariante reiterou o desinteresse no comparecimento à audiência. Realizada audiência nos termos da Ata de ID 192314647, a inventariante não compareceu. A inventariante apresentou a proposta de partilha de ID 192485377, que não foi aceita pelo herdeiro Fábio (ID 195738850). É o relatório. DECIDO.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Valdeban Solon Sátiro, falecido no dia 14/11/2015, no estado civil de divorciado, tendo deixado dois filhos: a inventariante, Fabíola Senestre Sátiro e Fábio Senestre Sátiro. O objeto da partilha são os seguintes: 1- o imóvel situado na Quadra 55/56, Lotes 15/17, Bloco 02, Apartamento 154, Setor Central, Gama/DF, matrícula R-10- 1462, adquirido pelo inventariado no estado civil de divorciado; 2- os eventuais direitos aquisitivos incidentes sobre 50% do imóvel situado na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF, matrícula 49.927, que foi objeto de partilha na ação de separação judicial, cabendo a cada cônjuge metade dos referidos direitos; 3- o produto da venda do veículo VW/Crossfox, placa JIM 5963, no valor de R$ 25.000,00, mais atualizações, depositado na conta judicial 2841158351 do BRB, que após o pagamento de débitos do espólio, ficou com saldo de R$ 5.286,34 em 17/10/2023 (ID 175437207 - Pág. 1); 4- saldo de R$ 12.586,36 existente na conta 202.186809-0 do BRB em 14/11/2023; 5- saldo de R$ 1.891,36 em 17/10/2023, depositado pela inventariante na conta judicial 2160305990 do BRB (ID 175437207 - Pág. 1). No curso do processo, foi determinado que a inventariante restitua o espólio no valor de R$ 7.787,47 em razão dos valores recebidos de auxílio funeral pelo CBMDF, saques/transferências de valores da conta do BRB, descontados os valores gastos por ela com o funeral (ID 104126308) e que o herdeiro Fábio restitua à inventariante o valor de R$ 2.800,00 relativo ao auxílio funeral fornecido pela CABEN (ID 121762815). Também houve condenação do herdeiro Fábio por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o valor da causa nos termos da decisão de ID 130246068. O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 181004819 - Pág. 1/8. Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio se limitou a trazer alegações que já haviam sido rejeitadas em diversas outras oportunidades, inclusive em sede recursal.
Diante do exposto, JULGO A PARTILHA, por sentença, nos termos do esboço de ID 181004819 - Pág. 1/8, ressalvados erros, omissos ou direitos de terceiros. Diante da comprovada liquidez do espólio, as custas devem ser recolhidas pelos herdeiros em que pese a gratuidade tenha sido inicialmente deferida ao herdeiro Fábio. Isso porque, não se deve analisar as condições pessoais dos herdeiros, mas a possibilidade do patrimônio de arcar com as despesas do inventário. Considerando que as certidões negativas de débitos tributários estão vencidas e, ainda, diante do parecer de ID 168319072, antes da expedição dos documentos, dê-se nova vista à Fazenda Pública. Atestada a regularidade fiscal, expeçam-se os alvarás e o formal de partilha. Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
20/05/2024, 00:00
Julgado procedente o pedido
16/05/2024, 23:23
Recebidos os autos
16/05/2024, 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
08/05/2024, 18:03
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 17:57
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 03:01
Publicado Despacho em 12/04/2024.
12/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DESPACHO Intime-se o herdeiro Fábio Senestre Sátiro a se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 192485377 - Pág. 1/4 no prazo de 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
11/04/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 09:55
Recebidos os autos
10/04/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
05/04/2024, 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
05/04/2024, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 18:30
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2024, 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/03/2024, 19:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 05/04/2024 16:00 horas, para realização da audiência de MEDIAÇÃO (Presencial), nos autos em referência. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. Gama/DF, 12 de março de 2024 11:04:03. FERNANDA LOPES DA ROCHA OLIVEIRA Servidor Geral
15/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 15:41
Expedição de Mandado.
12/03/2024, 13:13
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
12/03/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha foi juntado no ID 181004819. Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro apresentou a impugnação de ID 185848750. As alegações e fatos apresentados pelo herdeiro já foram exaustivamente discutidos nos autos, inclusive em sede recursal.
Trata-se de matéria preclusa. Não houve impugnação específica sobre o esboço apresentado. No entanto, extrai-se que os imóveis não foram efetivamente partilhados. Apenas constou que eles seriam vendidos e o valor partilhado entre os herdeiros. A venda é ato extraprocessual e realizado após a sentença. Portanto, o esboço deve ser retificado para constar o quinhão de cada herdeiro sobre cada um dos imóveis. Na ocasião, a inventariante deve juntar os comprovantes dos cálculos relativos às atualizações monetárias dos débitos. Prazo: 20 dias. Com o intuito de finalizar o inventário, DESIGNE-SE data para audiência e intimem-se as partes. Caso a audiência seja designada para data anterior ao prazo acima fixado, a inventariante pode apresentar o esboço retificado na audiência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
28/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 21:52
Indeferido o pedido de FABIO SENESTRO SATIRO - CPF: 004.865.191-55 (HERDEIRO)
27/02/2024, 06:58
Recebidos os autos
27/02/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para manifestação. Prazo: 15 dias Gama-DF, 14 de fevereiro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
16/02/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
15/02/2024, 18:34
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 18:10
Expedição de Certidão.
14/02/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 10:49
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 10:37
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 03:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
26/01/2024, 15:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, apresentado o esboço de partilha, dê-se vista a Fábio Senestre Sátiro por 15 dias. Gama-DF, 8 de dezembro de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
12/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
08/12/2023, 10:48
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 17:36
Recebidos os autos
07/12/2023, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2023, 15:14
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
27/11/2023, 00:26
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 15:54
Publicado Certidão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício encaminhado pelo BRB. Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a inventariante a apresentar o esboço de partilha observando a presente decisão e para esclarecer como se dará efetivamente o pagamento dos quinhões hereditários. Gama-DF, 18 de novembro de 2023. JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta
21/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/11/2023, 08:04
Cancelada a movimentação processual
18/11/2023, 08:02
Desentranhado o documento
18/11/2023, 08:02
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 14:21
Expedição de Ofício.
18/10/2023, 11:59
Juntada de certidão
17/10/2023, 19:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 10:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 160497835 - Pág. 1/2, a inv
03/10/2023, 00:00
Outras decisões
22/09/2023, 18:40
Recebidos os autos
22/09/2023, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
20/09/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 08:51
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 21:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, junte a certi
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 10:44
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 22:18
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 21:15
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 17:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:01
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 14:12
Publicado Certidão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a inventariante
20/07/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 20:32
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 23:20
Juntada de Petição de petição
24/06/2023, 21:13
Juntada de Petição de contestação
24/06/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 14:24
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 18:36
Expedição de Alvará.
14/06/2023, 18:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 01:00
Recebidos os autos
09/06/2023, 17:24
Outras decisões
09/06/2023, 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
01/06/2023, 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/06/2023, 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
30/05/2023, 21:54
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 21:02
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:14
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 01:05
Publicado Certidão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 02:38
Expedição de Certidão.
04/05/2023, 12:44
Expedição de Alvará.
03/05/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 16:07
Publicado Despacho em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
13/04/2023, 02:30
Recebidos os autos
10/04/2023, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
26/03/2023, 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/03/2023, 13:40
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 09:30
Juntada de certidão
24/02/2023, 09:12
Juntada de certidão
30/09/2022, 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
28/09/2022, 12:08
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 13:12
Publicado Certidão em 27/07/2022.
27/07/2022, 00:27
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 25/07/2022 23:59:59.
26/07/2022, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
26/07/2022, 00:51
Juntada de certidão
23/07/2022, 23:22
Decorrido prazo de FABIO SENESTRO SATIRO em 21/07/2022 23:59:59.
22/07/2022, 00:20
Expedição de Certidão.
14/07/2022, 10:02
Expedição de Ofício.
12/07/2022, 23:23
Publicado Decisão em 11/07/2022.
11/07/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 00:14
Expedição de Certidão.
06/07/2022, 19:51
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
06/07/2022, 14:09
Recebidos os autos
06/07/2022, 14:09
Juntada de Petição de denúncia
01/07/2022, 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
16/05/2022, 15:25
Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/04/2022, 21:34
Publicado Decisão em 26/04/2022.
26/04/2022, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
25/04/2022, 07:50
Recebidos os autos
18/04/2022, 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
18/04/2022, 17:26
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 14:39
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
31/03/2022, 08:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/03/2022, 19:16
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 15:14
Publicado Certidão em 23/03/2022.
24/03/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:02
Expedição de Certidão.
18/03/2022, 16:10
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
18/03/2022, 16:08
Juntada de Petição de petição
13/03/2022, 18:48
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 21:27
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 17:02
Publicado Decisão em 21/02/2022.
22/02/2022, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
22/02/2022, 12:51
Expedição de Alvará.
21/02/2022, 14:37
Expedição de Alvará.
21/02/2022, 14:37
Decorrido prazo de FABIOLA SENESTRE SATIRO em 16/02/2022 23:59:59.
17/02/2022, 00:28
Juntada de certidão
16/02/2022, 19:13
Recebidos os autos
16/02/2022, 13:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
16/02/2022, 13:25
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
13/02/2022, 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/02/2022, 12:41
Publicado Decisão em 26/01/2022.
26/01/2022, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
25/01/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
25/01/2022, 00:41
Recebidos os autos
21/01/2022, 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
21/01/2022, 18:28
Juntada de Petição de agravo interno
11/01/2022, 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
07/01/2022, 11:26
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2021, 23:01
Recebidos os autos
09/12/2021, 23:01
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 19:31
Publicado Decisão em 02/12/2021.
02/12/2021, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
30/11/2021, 12:35
Juntada de Petição de petição
30/11/2021, 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
29/11/2021, 19:04
Recebidos os autos
29/11/2021, 19:04
Juntada de Petição de petição
28/11/2021, 10:30
Juntada de Petição de petição
23/11/2021, 04:15
Juntada de Petição de petição
22/11/2021, 23:08
Juntada de certidão
21/11/2021, 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
08/11/2021, 08:01
Expedição de Certidão.
08/11/2021, 08:00
Expedição de Ofício.
05/11/2021, 18:24
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 09:46
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
04/11/2021, 00:48
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 21:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
28/10/2021, 23:10
Recebidos os autos
28/10/2021, 23:10
Juntada de Petição de petição
06/10/2021, 13:49
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 11:30
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
04/10/2021, 20:11
Juntada de Petição de petição
02/10/2021, 19:42
Juntada de Petição de petição
01/10/2021, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
01/10/2021, 02:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
28/09/2021, 22:39
Recebidos os autos
28/09/2021, 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
08/09/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição
28/08/2021, 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
27/08/2021, 16:07
Expedição de Outros documentos.
23/08/2021, 07:27
Recebidos os autos
20/08/2021, 19:41
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2021, 19:41
Juntada de certidão
10/08/2021, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
02/08/2021, 12:40
Juntada de Petição de petição
22/07/2021, 18:45
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 11:59
Recebidos os autos
06/07/2021, 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
17/06/2021, 13:36
Juntada de certidão
18/05/2021, 16:39
Juntada de Petição de petição
19/04/2021, 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/04/2021, 10:42
Juntada de certidão
02/03/2021, 17:12
Expedição de Mandado.
23/02/2021, 10:22
Expedição de Certidão.
22/02/2021, 17:27
Expedição de Ofício.
09/02/2021, 10:22
Expedição de Ofício.
09/02/2021, 10:22
Expedição de Ofício.
09/02/2021, 10:22
Expedição de Certidão.
07/02/2021, 22:08
Recebidos os autos
04/02/2021, 21:36
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2021, 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
28/01/2021, 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2020, 16:03
Juntada de Petição de petição
11/12/2020, 15:57
Publicado Certidão em 10/12/2020.
10/12/2020, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
09/12/2020, 03:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2020, 18:02
Expedição de Certidão.
06/12/2020, 17:50
Recebidos os autos
06/12/2020, 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
23/11/2020, 17:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
23/11/2020, 11:32
Recebidos os autos
23/11/2020, 00:17
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2020, 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
11/11/2020, 11:30
Juntada de certidão
05/11/2020, 18:42
Juntada de Petição de petição
29/10/2020, 11:26
Publicado Despacho em 15/10/2020.
15/10/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2020, 00:22
Recebidos os autos
09/10/2020, 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
05/10/2020, 00:43
Juntada de Petição de contestação
30/09/2020, 11:23
Publicado Despacho em 24/09/2020.
24/09/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2020, 02:43
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2020, 10:32
Recebidos os autos
16/09/2020, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
14/09/2020, 00:42
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/08/2020, 15:59
Juntada de certidão
18/08/2020, 10:45
Expedição de Certidão.
17/08/2020, 19:25
Expedição de Ofício.
14/08/2020, 11:19
Expedição de Ofício.
14/08/2020, 11:19
Expedição de Ofício.
14/08/2020, 11:19
Expedição de Certidão.
12/08/2020, 12:37
Publicado Decisão em 10/08/2020.
10/08/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2020, 13:03
Recebidos os autos
04/08/2020, 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
04/08/2020, 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
06/07/2020, 12:17
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
01/07/2020, 11:31
Juntada de Petição de contestação
01/07/2020, 11:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
30/06/2020, 14:59
Publicado Decisão em 24/06/2020.
24/06/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/06/2020, 02:47
Recebidos os autos
17/06/2020, 21:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
17/06/2020, 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
15/06/2020, 19:22
Expedição de Certidão.
15/06/2020, 19:22
Juntada de Petição de petição
15/06/2020, 18:38
Recebidos os autos
15/06/2020, 00:52
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
09/06/2020, 10:16
Juntada de Petição de réplica
06/06/2020, 10:01
Juntada de Petição de petição
05/06/2020, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/05/2020, 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
15/05/2020, 02:19
Recebidos os autos
12/05/2020, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2020, 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
12/05/2020, 11:35
Juntada de Petição de réplica
11/05/2020, 16:25
Recebidos os autos
08/05/2020, 00:06
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2020, 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO