Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover. Feito sentenciado. Trânsito em julgado certificado. Prestação jurisdicional finda. Cumpram-se disposições da sentença, como determinado ao ID 272440032. Em atenção à certidão ID 269038987, os valores depositados em contas judiciais devem ser liberados à proporção 1/2 para cada herdeiro, conforme esboço de ID 181004819, fl. 6, homologado na sentença de ID 196755008. Após expedição de alvarás, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover. Feito sentenciado. Trânsito em julgado certificado. Prestação jurisdicional finda. Cumpram-se disposições da sentença, como determinado ao ID 272440032. Em atenção à certidão ID 269038987, os valores depositados em contas judiciais devem ser liberados à proporção 1/2 para cada herdeiro, conforme esboço de ID 181004819, fl. 6, homologado na sentença de ID 196755008. Após expedição de alvarás, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
28/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 15:20
Outras Decisões
27/05/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 13:55
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2026, 21:49
Publicação
25/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Cumpram-se determinações da sentença de ID 196755008 e da decisão ID 249579946. Quaisquer valores não atribuídos ao espólio deverão ser cobrados pelas vias ordinárias. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
23/04/2026, 00:00
Recebimento
17/04/2026, 17:11
Outras Decisões
17/04/2026, 17:11
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:10
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:18
Publicação
19/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema Bankjus verifica-se constar o saldo nominal de R$ 4.503,73 (quatro mil, quinhentos e três reais e setenta e três centavos) em conta judicial vinculada aos presentes autos. Certifico e dou fé, ainda, que pelo esboço de ID 196755008, não foi possível compreender o percentual/fração da quota destinada a cada herdeiro, tendo em vista os abatimentos realizados ao longo do processo e não atualizados no referido esboço. Assim, de ordem, com espeque na Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada para esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Gama/DF, 16 de março de 2026 16:19:00. (Datada e assinada eletronicamente)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 16:26
Publicação
13/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Cumpram-se determinações da sentença ID 196755008 e da decisão ID 249579946. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
11/03/2026, 00:00
Recebimento
10/03/2026, 15:08
Outras Decisões
10/03/2026, 15:08
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 12:04
Publicação
20/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária, agência e banco ou PIX (CPF) para transferência das respectivas cotas em relação aos valores depositados em contas judiciais. Gama/DF, 17 de novembro de 2025 14:19:36. (Datada e assinada eletronicamente)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO A inventariante interpôs embargos de declaração alegando omissão na decisão de ID 249579946, na qual constou que havendo discordância no valor depositado judicialmente, deverá ser discutida na instituição financeira. Pede o acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício, nos quais informou que o valor da conta bancária do falecido não foi transferido para conta judicial. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão. Não há, na hipótese, os vícios em questão. Sentença de ID 196755008, homologou esboço de partilha de ID 181004819, que havia arrolado o item 6. saldo na conta bancária 202.186.809-0, Banco de Brasília, BRB. O valor em espécie na conta do falecido, não foi transferido para conta judicial, estando custodiado junto à instituição financeira (ID 178577450) que, por isso, é responsável pelo numerário. Desta forma, deverá ser cumprida a determinação lançada na sentença, devendo o valor ser levantado junto ao Banco de Brasília, através de alvará ou transferido para conta indicada pelos herdeiros. No mais, cumpra-se integralmente as determinações da sentença. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 13:34
Recebimento
14/11/2025, 18:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/11/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 13:32
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:32
Publicação
25/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID nº 249677435, ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama/DF, 23 de setembro de 2025 13:23:11. (Datada e assinada eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 19:36
Publicação
15/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Custas finais pagas. A FPDF apresentou parecer favorável de ID 226412019. Portanto, cumpra-se integralmente a sentença id 196755008 na qual foi homologado o esboço de ID 181004819 - Pág. 1/8. Registre-se, que acolhidos os embargos declaratórios para constar na sentença que os débitos de IPTU/TLP 2022/2023 do imóvel situado na Quadra 4, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF, pagos pelo espólio, devem ser abatidos do quinhão do herdeiro Fábio Senestre Sátiro, que ocupava, com exclusividade o bem nesse período. Oportunamente, informo que os autos já foram sentenciados e quaisquer discordâncias de valores depositado judicialmente deverão ser discutidas nas instituições financeiras, considerando a atribuição do inventariante, mesmo após o desfecho da partilha. Cumpridas todas as determinações e nada sendo requerido, arquivem-se MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
12/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2025, 20:46
Recebimento
11/09/2025, 15:09
Outras Decisões
11/09/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:30
Publicação
19/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após o levantamento do valor constante do ID 243956288 para pagamento das custas processuais, consta o saldo abaixo depositados em contato judicial. Assim, de ordem, com espeque na Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das cotas destinadas aos herdeiros, levando em conta o abatimento do valor já levantado, no prazo de 05 (cinco) dias. Gama/DF, 14 de agosto de 2025 17:24:02. (Datada e assinada eletronicamente)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 20:20
Publicação
29/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte inventariante intimada para que comprove o pagamento das custas processuais, com a apresentação do comprovante, nos termos da r. Decisão de ID 229928921, no prazo de 5 (cinco) dias. Gama/DF, 25 de julho de 2025 14:07:32. (Datada e assinada eletronicamente)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:09
Documento
24/07/2025, 17:47
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:06
Publicação
06/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Autos sentenciados. Conforme sentença e decisão proferida em segundo grau de id 224955801, o herdeiro deverá pagar as custas processuais já indicado no valor de R$ 2.557,18 (ID 226723861, p. 2/3). Quanto ao pedido da herdeira, o valor a ser levantado refere-se exclusivamente ao pagamento das custas processuais. Vale ressaltar, que o espólio é o responsável primário pelo pagamento das custas. Assim, intime-se o herdeiro FABIO para que se manifeste acerca do levantamento do referido valor, destinado ao pagamento das custas processuais, no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, cumpra-se a decisão de id 229928921. Caso contrário, tornem os autos conclusos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
05/06/2025, 00:00
Recebimento
04/06/2025, 16:44
Outras Decisões
04/06/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO De ordem, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca da petição de ID 235042492. Prazo: 5 (cinco) dias. Gama/DF, 13 de maio de 2025 11:12:16. (Datada e assinada eletronicamente)
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:54
Publicação
26/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Antes do cumprimento da sentença e da decisão de id 198190343, expeça-se alvará de levantamento, no valor de R$ 2.557,18 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), em favor da inventariante para pagamento das custas processuais. Após a comprovação do pagamento, com a apresentação do comprovante, expeça-se o formal de partilha e os alvarás, se o caso, atentando-se para a decisão de id 198190343. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
25/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 16:57
Outras Decisões
21/03/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:19
Remessa
20/02/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:21
Remessa (em diligência)
07/02/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:49
Trânsito em julgado
07/02/2025, 08:47
Recebimento
06/02/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
30ª Sessão Ordinária 7TCV- Modalidade Presencial
Ata da 30ª Sessão Ordinária 7TCV- Modalidade Presencial, realizada no dia 04 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA e FABRÍCIO BEZERRA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Isabel Maria de Figueiredo Falcão Durães.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
. A Senhora Desembargadora SANDRA REVES – Presidente
Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s.
0700128-69.2021.8.07.0002
0732538-18.2023.8.07.0001 - Dr. Renan Maia Carlos Fonseca, OAB/DF 57.413
0740202-69.2024.8.07.0000
0738767-60.2024.8.07.0000
0704184-46.2024.8.07.0001
0703668-09.2023.8.07.0018
0710287-32.2021.8.07.0015
0713690-90.2022.8.07.0009 - Dr. Marcelo Sales Guimarães, OAB/DF 43.633
0737140-21.2024.8.07.0000
0735056-47.2024.8.07.0000
0711381-52.2024.8.07.0001
0737474-55.2024.8.07.0000
0709454-95.2022.8.07.0009 - Dra. Renata Gabriela Alencar Barbosa, OAB/DF 78.399
0736865-06.2023.8.07.0001
0724127-65.2023.8.07.0007
0708648-84.2022.8.07.0001
0702813-40.2021.8.07.0005
JULGADOS
0728966-23.2024.8.07.0000
0731637-19.2024.8.07.0000
0731594-82.2024.8.07.0000
0731658-92.2024.8.07.0000
0008953-13.2016.8.07.0004
0708259-48.2022.8.07.0018
0725248-15.2024.8.07.0001
0736185-87.2024.8.07.0000
0700850-50.2024.8.07.0018
0733729-98.2023.8.07.0001
0727109-64.2023.8.07.0003
RETIRADOS DA SESSÃO
0718229-72.2022.8.07.0018
0750160-13.2023.8.07.0001
ADIADOS
0704710-13.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 04 de Dezembro de 2024 às 15:54:58 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Diretora de Secretaria
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIAS PRECLUSAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. EFEITO EX TUNC. 1. As questões apreciadas em decisões interlocutórias proferidas em ação de inventário são impugnáveis por agravo de instrumento e estão sujeitas a preclusão, nos termos do art. nos termos do parágrafo único do art. 1.015, o que impede que sejam reexaminadas em sede de apelação cível. 2. Em se tratando de pedido de gratuidade de justiça formulado em ação de inventário, a hipossuficiência capaz de justificar sua concessão diz respeito à existência de bens a inventariar e à sua liquidez, e não às condições do inventariante ou dos herdeiros. 3. Uma vez comprovada a liquidez do espólio, as custas devem ser recolhidas pelos herdeiros, mostrando correta a revogação da gratuidade de justiça anteriormente concedida com efeito ex tunc, tendo em vista a ausência do preenchimento dos requisitos legais na ocasião do pedido. Precedentes desta Corte. 4. Apelação cível conhecida em parte e, nessa extensão, não provida.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
38ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 23/10 até 30/10)
Ata da 38ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 23/10 até 30/10), realizada no dia 23 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA,
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0702370-89.2017.8.07.0018
0708271-38.2017.8.07.0018
0035505-70.2016.8.07.0018
0737999-10.2019.8.07.0001
0742755-57.2022.8.07.0001
0715325-18.2022.8.07.0006
0712083-42.2022.8.07.0009
0707184-25.2022.8.07.0001
0711629-71.2022.8.07.0006
0735844-63.2021.8.07.0001
0710815-16.2023.8.07.0009
0715432-12.2024.8.07.0000
0717255-21.2024.8.07.0000
0718433-05.2024.8.07.0000
0726292-58.2023.8.07.0016
0702914-85.2023.8.07.0012
0719693-20.2024.8.07.0000
0719648-16.2024.8.07.0000
0719719-18.2024.8.07.0000
0721227-96.2024.8.07.0000
0720744-66.2024.8.07.0000
0706197-98.2023.8.07.0018
0721800-37.2024.8.07.0000
0722069-76.2024.8.07.0000
0722082-75.2024.8.07.0000
0721252-77.2022.8.07.0001
0746773-24.2022.8.07.0001
0702166-52.2024.8.07.0001
0723442-45.2024.8.07.0000
0701328-78.2024.8.07.9000
0724577-92.2024.8.07.0000
0725003-07.2024.8.07.0000
0725394-59.2024.8.07.0000
0730406-40.2023.8.07.0016
0725581-67.2024.8.07.0000
0701603-07.2024.8.07.0018
0708673-46.2022.8.07.0018
0726162-82.2024.8.07.0000
0746875-12.2023.8.07.0001
0700927-07.2024.8.07.0003
0714423-34.2023.8.07.0005
0726895-48.2024.8.07.0000
0725751-64.2023.8.07.0003
0715670-05.2023.8.07.0020
0722821-50.2021.8.07.0001
0704079-11.2020.8.07.0001
0728019-66.2024.8.07.0000
0701754-07.2023.8.07.0018
0728156-48.2024.8.07.0000
0728165-10.2024.8.07.0000
0707314-21.2023.8.07.0020
0728347-93.2024.8.07.0000
0728378-16.2024.8.07.0000
0728465-69.2024.8.07.0000
0728576-53.2024.8.07.0000
0724159-88.2023.8.07.0001
0728761-91.2024.8.07.0000
0743487-04.2023.8.07.0001
0728940-25.2024.8.07.0000
0729077-07.2024.8.07.0000
0729580-28.2024.8.07.0000
0729596-79.2024.8.07.0000
0733794-48.2023.8.07.0016
0729657-37.2024.8.07.0000
0703047-11.2024.8.07.0007
0729700-71.2024.8.07.0000
0028356-57.2015.8.07.0018
0729730-09.2024.8.07.0000
0729736-16.2024.8.07.0000
0729809-85.2024.8.07.0000
0744659-78.2023.8.07.0001
0701764-11.2024.8.07.0020
0730254-06.2024.8.07.0000
0730306-02.2024.8.07.0000
0730359-80.2024.8.07.0000
0002390-51.2017.8.07.0009
0730367-57.2024.8.07.0000
0712444-54.2020.8.07.0001
0730515-68.2024.8.07.0000
0730529-52.2024.8.07.0000
0730550-28.2024.8.07.0000
0730620-45.2024.8.07.0000
0745058-62.2023.8.07.0016
0730788-47.2024.8.07.0000
0730901-98.2024.8.07.0000
0730917-52.2024.8.07.0000
0712892-10.2023.8.07.0005
0705125-76.2023.8.07.0018
0752252-61.2023.8.07.0001
0715900-70.2024.8.07.0001
0731289-98.2024.8.07.0000
0701187-03.2023.8.07.0009
0733594-86.2023.8.07.0001
0707479-28.2023.8.07.0001
0731421-58.2024.8.07.0000
0731502-07.2024.8.07.0000
0705889-56.2023.8.07.0020
0731705-66.2024.8.07.0000
0705456-79.2023.8.07.0011
0731737-71.2024.8.07.0000
0731791-37.2024.8.07.0000
0701582-82.2024.8.07.0001
0709873-54.2023.8.07.0018
0731969-83.2024.8.07.0000
0732007-95.2024.8.07.0000
0732105-80.2024.8.07.0000
0742038-11.2023.8.07.0001
0702915-51.2020.8.07.0020
0702948-59.2024.8.07.0001
0706335-89.2023.8.07.0010
0732344-84.2024.8.07.0000
0713602-88.2023.8.07.0018
0732522-33.2024.8.07.0000
0732619-33.2024.8.07.0000
0732800-34.2024.8.07.0000
0732869-66.2024.8.07.0000
0733017-77.2024.8.07.0000
0722055-94.2021.8.07.0001
0714686-94.2022.8.07.0007
0733151-07.2024.8.07.0000
0733322-61.2024.8.07.0000
0733357-21.2024.8.07.0000
0733380-64.2024.8.07.0000
0712620-74.2023.8.07.0018
0733475-94.2024.8.07.0000
0733532-15.2024.8.07.0000
0731027-82.2023.8.07.0001
0700601-84.2023.8.07.0002
0733847-43.2024.8.07.0000
0733850-95.2024.8.07.0000
0733896-84.2024.8.07.0000
0730959-35.2023.8.07.0001
0734033-66.2024.8.07.0000
0719688-92.2024.8.07.0001
0734092-54.2024.8.07.0000
0734160-04.2024.8.07.0000
0702019-92.2024.8.07.9000
0734486-61.2024.8.07.0000
0711333-37.2022.8.07.0010
0702993-06.2024.8.07.0020
0734722-13.2024.8.07.0000
0706158-03.2024.8.07.0007
0734852-03.2024.8.07.0000
0734909-21.2024.8.07.0000
0707663-30.2023.8.07.0018
0735075-53.2024.8.07.0000
0737196-85.2023.8.07.0001
0735216-72.2024.8.07.0000
0735268-68.2024.8.07.0000
0735257-39.2024.8.07.0000
0735332-78.2024.8.07.0000
0703678-17.2022.8.07.0009
0709385-11.2018.8.07.0007
0735566-60.2024.8.07.0000
0735679-14.2024.8.07.0000
0718642-45.2023.8.07.0020
0719534-90.2023.8.07.0007
0736208-33.2024.8.07.0000
0705617-58.2024.8.07.0010
0736275-95.2024.8.07.0000
0747201-69.2023.8.07.0001
0714996-50.2024.8.07.0001
0740826-52.2023.8.07.0001
0736299-26.2024.8.07.0000
0706826-77.2024.8.07.0005
0736384-12.2024.8.07.0000
0703258-29.2024.8.07.0013
0716448-60.2022.8.07.0003
0736644-89.2024.8.07.0000
0736722-83.2024.8.07.0000
0703775-07.2023.8.07.0001
0711798-30.2023.8.07.0004
0739906-72.2023.8.07.0003
0740050-46.2023.8.07.0003
0705824-33.2024.8.07.0018
0708035-07.2022.8.07.0020
0700136-26.2024.8.07.0007
0703250-90.2021.8.07.0002
0702231-14.2024.8.07.0012
0765676-28.2023.8.07.0016
0706271-49.2023.8.07.0020
0700922-13.2019.8.07.0018
0718948-37.2024.8.07.0001
0710633-76.2022.8.07.0005
0737720-51.2024.8.07.0000
0750492-77.2023.8.07.0001
0745263-73.2022.8.07.0001
0753040-75.2023.8.07.0001
0706541-96.2020.8.07.0014
0746453-37.2023.8.07.0001
0703382-65.2022.8.07.0018
0701269-24.2024.8.07.0001
0709757-45.2023.8.07.0019
0712098-13.2024.8.07.0018
0713238-19.2023.8.07.0018
0709977-73.2023.8.07.0009
0701573-92.2021.8.07.0012
0735029-03.2020.8.07.0001
0716366-58.2024.8.07.0003
0700248-97.2021.8.07.0007
0717314-34.2023.8.07.0003
0719565-65.2022.8.07.0001
0704765-75.2022.8.07.0019
0702027-67.2024.8.07.0012
0738587-69.2023.8.07.0003
0723261-75.2023.8.07.0001
0702061-24.2024.8.07.0018
0712668-03.2022.8.07.0007
0703686-47.2024.8.07.0001
0700710-16.2024.8.07.0018
0713111-81.2023.8.07.0018
0714189-89.2022.8.07.0004
0708681-86.2023.8.07.0018
0720312-78.2023.8.07.0001
0728231-21.2023.8.07.0001
0718946-83.2023.8.07.0007
0703498-62.2022.8.07.0021
0729933-02.2023.8.07.0001
0752640-61.2023.8.07.0001
0713813-44.2024.8.07.0001
0700938-12.2024.8.07.0011
0700372-73.2023.8.07.0019
0707558-19.2024.8.07.0018
RETIRADOS DA SESSÃO
0716487-74.2020.8.07.0020
0706631-10.2024.8.07.0000
0719825-77.2024.8.07.0000
0724727-62.2023.8.07.0015
0723836-52.2024.8.07.0000
0739386-55.2022.8.07.0001
0724069-74.2023.8.07.0003
0704743-34.2023.8.07.0002
0714628-24.2023.8.07.0018
0708047-10.2020.8.07.0014
0728966-23.2024.8.07.0000
0703161-72.2023.8.07.0010
0731603-69.2023.8.07.0003
0712687-56.2024.8.07.0001
0733527-90.2024.8.07.0000
0008953-13.2016.8.07.0004
0709013-50.2023.8.07.0019
0733830-07.2024.8.07.0000
0735309-35.2024.8.07.0000
0719331-09.2024.8.07.0003
0714731-25.2023.8.07.0020
0700850-50.2024.8.07.0018
0737375-85.2024.8.07.0000
0737474-55.2024.8.07.0000
0703947-34.2023.8.07.0005
0708648-84.2022.8.07.0001
0707363-34.2024.8.07.0018
0738012-36.2024.8.07.0000
0704194-42.2024.8.07.0017
0714501-84.2021.8.07.0009
0709032-25.2024.8.07.0018
0738767-60.2024.8.07.0000
0710351-32.2022.8.07.0007
0732538-18.2023.8.07.0001
0724127-65.2023.8.07.0007
0733729-98.2023.8.07.0001
ADIADOS
0704858-24.2024.8.07.0001
0728073-91.2022.8.07.0003
PEDIDOS DE VISTA
0731688-30.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 04 de Novembro de 2024 às 12:56:13 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
30ª SESSÃO ORDINÁRIA 7TCV- MODALIDADE PRESENCIAL
De ordem da Excelentíssima Senhora Desa. SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 04 de Dezembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT).
Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação.
Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT.
Processo 0700850-50.2024.8.07.0018
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MATHEUS RAMOS GOMES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FELIPPE AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA - DF53410-A
KEMELLIN BATISTA DA SILVA VIEIRA - DF61555-A
FLAVIA MARIA COSTA SILVA - MG188003-A
Polo Passivo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiros interessados
Processo 0008953-13.2016.8.07.0004
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo FABIO SENESTRO SATIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
WILMEM DE ALMEIDA FONSECA - DF18974-A
FABIO SENESTRO SATIRO - DF58022
Polo Passivo FABIOLA SENESTRE SATIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA - DF35680-A
KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A
ANAXIMENES VIEIRA DELMONDES - DF20740-A
REJANE ALVES DOS SANTOS - DF39573-A
Terceiros interessados
Processo 0700128-69.2021.8.07.0002
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo INTEGRACAO ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURIZAN ARAUJO GONCALVES - DF18250-A
Polo Passivo FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - GO46662-A
NICOLE MELLO ADADA - SC49457-A
Terceiros interessados
Processo 0732538-18.2023.8.07.0001
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE - DF40162-A
Polo Passivo DANIEL NUNES DA SILVA
JULIANA PEDROSA NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
RENAN MAIA CARLOS FONSECA - DF57413-A
KARINNE CRISTINA SOARES E SILVA - DF69284-A
Terceiros interessados
Processo 0737140-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MARISOL ROSA MACHADO ALEIXO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740202-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAY JOCTA VIEIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0718229-72.2022.8.07.0018
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR
DENERSON DIAS ROSA
EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JAIRO DA SILVA - GO26153-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
Terceiros interessados
Processo 0727109-64.2023.8.07.0003
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo BRUNO MARLOS DE PAIVA ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDERSON SA TELES DOS SANTOS - DF65404-A
HANDER RICARDO MELO DE NAZARE - DF57713-A
MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - DF56028-A
Polo Passivo CLAUDIA MARIA BANDEIRA ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MESQUITA DE MOURA - DF25999-A
Terceiros interessados
Processo 0735056-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo SIDNEY MOURA DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - DF46647-A
Polo Passivo JOSEPH MONTEIRO DE CARVALHO
DIRCEU DE CASTRO REZENDE JUNIOR
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO - DF52098-A
ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-A
JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA - DF28504-A
Terceiros interessados
Processo 0733729-98.2023.8.07.0001
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO CEUB
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA - DF25172-A
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Polo Passivo J ASTELIO TRANSPORTE LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO JANUARIO DE ANDRADE - DF21800-A
Terceiros interessados
Processo 0711381-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo TARSO GONCALVES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA VICENCIA DA SILVA BORGES - DF51069-A
Polo Passivo ANGELIM BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
VICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
Terceiros interessados
Processo 0728966-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo F. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF44027-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0724127-65.2023.8.07.0007
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
EDNA LUCAS DE PAIVA
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S
WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A
Polo Passivo EDNA LUCAS DE PAIVA
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S
WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0738767-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737474-55.2024.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708648-84.2022.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA
ALLIANZ SEGUROS S/A
CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV
ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ALLIANZ SEGUROS S/A
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - DF36660-A
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
LUIZ CARLOS WEILER DE OLIVEIRA - GO39235-A
LUIZ CARLOS WEILER DE OLIVEIRA - GO39235-A
Polo Passivo ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA
CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV
ALLIANZ SEGUROS S/A
SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/A
LUIZ CARLOS WEILER DE OLIVEIRA - GO39235-A
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - DF36660-A
Terceiros interessados
Processo 0704184-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILIENSE DE ACOES HUMANITARIAS - ABA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO RANGEL ARAUJO - DF56315-A
Polo Passivo HALMELIO ALVES SOBRAL NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
JEOVANA ALVES CORREIA - DF62052-A
FERNANDA FOIZER SILVA - DF35534-A
STEPHANIE ANDRADE DO NASCIMENTO - DF68656-A
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
Terceiros interessados
Processo 0703668-09.2023.8.07.0018
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARCELO EUFRAZIO DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO EUFRAZIO DINIZ - DF59328-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702813-40.2021.8.07.0005
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo CLARA COELHO DOS SANTOS
EDUARDO COELHO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A
LUCAS MARTIM CAMPOS DUNCK - GO49122-A
GOIACY CAMPOS DOS SANTOS DUNCK - GO28936-A
Polo Passivo SELIDALVA DIAS PEREIRA
PEDRO PAULO DIAS DOS SANTOS
RODRIGO DIAS FELIX DA FONSECA
CLARA COELHO DOS SANTOS
EDUARDO COELHO DOS SANTOS
ROBERTA COELHO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
HERIVELTON RADEL - DF43355-A
BRUNO BATISTA - DF41859-A
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A
LUCAS MARTIM CAMPOS DUNCK - GO49122-A
GOIACY CAMPOS DOS SANTOS DUNCK - GO28936-A
KARLA NEVES FAIAD DE MOURA - DF11918-A
Terceiros interessados EDUARDO COELHO DOS SANTOS
Processo 0709454-95.2022.8.07.0009
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MARINEUZA SILVA DANTAS
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS LOBATO DOS SANTOS - DF37254-A
Terceiros interessados
Processo 0710287-32.2021.8.07.0015
Número de ordem 21
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo C. D. F. C. A. A.
L. D. F. C.
A. D. F. C.
A. D. F. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF23763-A
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749-A
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-A
VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-A
RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705-A
CAMILA HOSKEN CUNHA - DF38967-A
BRUNO NUNES PERES - DF39784-A
MAURICIO COELHO MADUREIRA - DF14162-A
BRUNO NUNES PERES - DF39784-A
MAURICIO COELHO MADUREIRA - DF14162-A
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A
DANIELA COELHO SEGOVIA - DF73802
MATHEUS ALVES DE SOUZA - DF74117-A
FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO - DF66183-A
Polo Passivo A. H. L. -. M.
A. D. F. C.
A. D. F. C.
C. D. F. C. A. A.
L. D. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO NUNES PERES - DF39784-A
MAURICIO COELHO MADUREIRA - DF14162-A
MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF23763-A
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749-A
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-A
VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-A
RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705-A
CAMILA HOSKEN CUNHA - DF38967-A
Terceiros interessados MARCONTONI BITES MONTEZUMA
FELIPE BORBA ANDRADE
FELIPE BORBA ANDRADE
Processo 0708259-48.2022.8.07.0018
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARIA DO ROSARIO CARDOSO
R. M. C. R.
RYAN GABRIEL CARDOSO RIBEIRO
ROMULO RAFAEL CARDOSO RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR - DF60964-A
AMAURI GODOI CARDOZO - DF77233
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados GUSTAVO SANTANA FERREIRA
WELDSON MUNIZ PEREIRA
RICARDO LUIZ RAMOS FILHO
PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736865-06.2023.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DENILSON BIANCHINE ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR BRUM LIMA - DF64488-A
FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR - DF66078-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-A
GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO - DF66023-A
Terceiros interessados
Processo 0725248-15.2024.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO K DA SQS 116
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO BARROSO LUPIANHES - MG183426-A
Polo Passivo DIRETOR DA CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA - DF40510-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713690-90.2022.8.07.0009
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo INSTITUTO SOCIOCULTURAL DO BEM
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LIMA VIANA - DF67654-A
Polo Passivo GERALDO IVONEY MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO SALES GUIMARAES - DF43633-A
ELIANE RODRIGUES DE SALES - DF19974-A
Terceiros interessados
Processo 0750160-13.2023.8.07.0001
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NAYARA THESSA RODRIGUES DE MELO - DF64861-A
Polo Passivo LUIS HENRIQUE DE SOUZA BARBALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ERNESTO MELLO NOGUEIRA - RJ221845-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 12 de novembro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
13/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/08/2024, 12:22
Petição (Contra-razões)
14/08/2024, 05:59
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Petição (Apelação)
12/08/2024, 14:16
Publicação
22/07/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo herdeiro FABIO SENESTRO SATIRO, em relação à Sentença de ID 196755008, sob o argumento da omissão acerca do desaparecimento de valores da conta bancária do Banco do Brasil, acerca de dívidas pagas pelo embargante a título de multas veicular, bem como obscuridade e omissão na Sentença no ponto de litigância por má-fé. Contrarrazões ao ID 200761238. Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. No caso em tela, a parte embargante alega omissão na Sentença prolatada, ID 196755008 no que tange à omissão de valores da conta bancária do inventariado, valores pagos pelo embargante a título de multas do veículo, quando este estava na posse do inventariado, além de obscuridade e omissão na consolidação da litigância de má-fé, bem, bem como erro material acerca da gratuidade de justiça, ao argumento de está em contradição com a jurisprudência pátria. Não obstante os argumentos, razão não lhe assiste. Inexiste omissão na Sentença prolatada. O embargante pretende, na verdade, reexame do “decisum” a fim de adequá-lo ao seu entendimento e não sanar vício relativo à contradição, omissão ou obscuridade. Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e os REJEITO, mantendo-se a Sentença proferida. Gama-DF, 18 de julho de 2024. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta
19/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 14:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:43
Petição (Contra-razões)
18/06/2024, 15:08
Publicação
18/06/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre os embargos de ID nº 199697956, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
17/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 17:33
Mero expediente
13/06/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 12:10
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2024, 11:49
Publicação
04/06/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela herdeira Fabíola Senestre Satiro sob a alegação de que não constou na sentença as dívidas de IPTU e TLP dos anos de 2022 e 2023, pagos pelo espólio para possibilitar a emissão de certidão de nada consta, mas que era de responsabilidade do herdeiro Fábio Senestre Sátiro, que ocupa com exclusividade o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF. Afirma, ainda, que houve omissão em relação ao marco inicial para incidência dos juros e correção monetária relativos aos débitos do herdeiro Fábio para com o espólio e a embargante. Em relação aos débitos de IPTU/TLP, em que pese não tenham sido expressamente descritos na sentença, constou objetivamente do esboço, tendo a decisão embargada julgado a partilha nos exatos termos do esboço apresentado. Contudo, não há óbice em fazer constar da sentença embargada que os débitos de IPTU/TLP 2022/2023 do imóvel situado na Quadra 4, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF, pagos pelo espólio, devem ser abatidos do quinhão do herdeiro Fábio Senestre Sátiro, que ocupava, com exclusividade o bem nesse período. A correção monetária é devida desde a data do efetivo recebimento do valor a ser restituído. Quanto à multa por litigância de má-fé, a correção monetária é devida desde o momento de seu arbitramento. Os juros somente são devidos em caso de mora no pagamento. Como o valor da condenação será abatido do quinhão do herdeiro, não se vislumbra, a princípio, a incidência de juros moratórios.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos da presente decisão, que integra a sentença. Publique-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 15:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 15:02
Publicação
21/05/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:14
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO SENTENÇA
Cuida-se de inventário, processado pelo rito do arrolamento comum, em razão do falecimento de VALDEBAN SOLON SÁTIRO. A herdeira FABÍOLA SENESTRE SÁTIRO foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 40382447 e prestou o compromisso de ID 40382553. As primeiras declarações foram prestadas na decisão de ID 40382565. O herdeiro Fábio Sinestro Satino requereu habilitação nos autos; arrolou dívidas do espólio, pugnou pela destituição da inventariante e pela sua nomeação para exercer o encargo, bem como pela inclusão de SILVANA no inventário por ela ser meeira do imóvel localizado no Setor Sul; requereu a expedição de ofício ao órgão empregador do falecido a fim de obter cópia dos três últimos contracheques do inventariado (ID 40382476 e ID 40382486). Resposta da inventariante à impugnação apresentada no ID 40382605. As questões apresentadas foram resolvidas por meio da decisão de ID 40382665, que indeferiu a gratuidade à inventariante, mas autorizou o recolhimento das custas ao final do processo e a manteve no cargo de inventariante. Na ocasião, foi determinada a expedição de ofício para obter os extratos das contas bancárias do falecido. Os extratos requisitados foram juntados no ID 40382701 - Pág. 6/14 e ID 40382712 - Pág. 1. O herdeiro Fábio requereu, em audiência, esclarecimentos aos bancos - BRB e CEF acerca dos saques/transferências/compras de cartão de crédito realizadas a partir de 14/11/2015 às 10h (ID 40382752 - Pág. 2). Em resposta, a CEF informa que foi efetuado saque de R$ 293,64 pela inventariante em razão da apresentação de nota fiscal de gastos funerários (ID 50243667 - Pág. 1). O BRB apontou os saques e transferências realizadas no valor total de R$ 3.416,00, além de débito com cartão de crédito de R$ 2.394,03 (ID 61466274 - Pág. 1). A inventariante prestou os esclarecimentos de ID 62807557 relativos às movimentações bancárias e confirmou a efetivação dos saques e transferências para pagamento das despesas com funeral. O herdeiro Fábio apresentou a impugnação de ID 66665940. Resposta da inventariante no ID 66837453. Na decisão de ID 68527300, a inventariante foi mantida no cargo; foi indeferida a habilitação de Silvana Senestro no inventário; determinada a avaliação judicial dos bens arrolados; a expedição de ofício ao BRB para obter o contrato do cartão de crédito e a apresentação do esboço de partilha. As últimas declarações e o esboço de partilha foram apresentados pela inventariante na petição de ID 71529496, ocasião em que foi requerida a alienação do veículo. O herdeiro Fábio juntou a impugnação de ID 73505172. Resposta da inventariante na petição de ID 75873694. Na decisão de ID 104126308 foi deferida a gratuidade ao herdeiro Fábio; foi determinado que a inventariante restitua o espólio em R$ 7.787,47 em razão dos valores recebidos de auxílio funeral pelo CBMDF, saques/transferências de valores da conta do BRB, descontados os valores gastos por ela com o funeral; autorizada a venda do veículo por R$ 25.000,00; determinação para o herdeiro Fábio quitar os débitos do veículo. Alguns dos pedidos já apreciados foram reiterados nas petições de ID 109290899, ID 107720163 e ID 107560956, razão pela qual deixaram de ser apreciadas por se tratar de matéria preclusa nos termos da decisão de ID 110910010. A referida decisão foi objeto de agravo de instrumento (ID 112610066). As informações foram prestadas na decisão de ID 115775882. O recurso foi parcialmente conhecido e NÃO PROVIDO (ID 153064130). Na decisão de ID 121762815, foi reconhecida a dívida do herdeiro Fabio com a inventariante no valor de R$ 2.800,00 e autorizado o abatimento do valor do débito devido por ela ao espólio (R$ 7.787,47); foi remetida às vias ordinárias a discussão acerca da divergência no valor da venda do veículo e determinada a partilha do montante efetivamente depositado em conta judicial; em sede de embargos de declaração (ID 130246068), o herdeiro Fábio foi condenado a pagar multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. O saldo da conta judicial foi juntado no ID 150373329 - Pág. 1. Foi autorizado o levantamento de valores para pagamento dos débitos tributários (ID 157362030 - Pág. 1). Termos de quitação do ITCD acostados nos ID’s 161578694 - Pág. 1/ 161579745 - Pág. 2. A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal, mas pugnou por nova vista após a apresentação técnica do esboço de partilha (ID 164421267 - Pág. 1 e ID 172511321 - Pág. 1). Foram apresentadas novas últimas declarações e o esboço de partilha de ID 160497835 - Pág. 3/9. Intimado, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro se manifesta na petição de ID 163126971. Alega que os valores pagos pela inventariante divergem do que constou na planilha apresentada por ela de ID 160497835 -Pág. 2; discorda da retenção pela inventariante do valor de R$ 1.891,36 para pagamento das despesas cartorárias. Em relação ao esboço de partilha, pede a reavaliação do bem em razão do decurso de mais de 10 anos e a juntada dos contratos de alugueis referentes ao imóvel situado na Quadra 55/56, Lotes 15/17, Bloco 02, Apartamento 154, Setor Central, Gama/DF a fim de evitar o usucapião; quanto aos direitos possessórios sobre o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF informa que há ação de usucapião em curso, o que pode gerar conflito de decisões e também requer a reavaliação; as alegações em relação à conta bancária 202.186809-0 do Banco de Brasília está incompreensível; requer que seja atribuído à venda do veículo o valor de R$ 25.000,00, já que os R$ 10.000,00 foram recebidos por ele a título de honorários; pede que haja incidência de correção monetária ao valor a ser restituído pela inventariante (R$ 7.787,47) e ao valor a ser devido a ele (R$ 553,34) e aponta outras despesas que teve com o inventário no valor de R$ 299,27; impugna o esboço de partilha. Todas a matéria impugnada foi resolvida nos termos da decisão de ID 172857480. As contas prestadas em relação ao alvará de ID 157362030, no valor de R$ 20.405,72, foram tidas por regulares, sendo determinado o depósito do restante de R$ 1.891,36 na conta judicial vinculada a este juízo e processo; foi indeferido o pedido de reavaliação dos bens; em relação as despesas com o funeral e à venda do veículo constatou se tratar de matéria já decidida; pontuou-se que eventual ação de usucapião não impede a inclusão do bem, visto que o objeto da partilha são os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF e a sentença não representará, em qualquer hipótese, regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal; esclareceu-se novamente que o valor referente à venda do veículo a ser considerado é o de R$ 25.000,00, tendo as partes sido remetidas às vias ordinárias para discutir sobre a diferença dos R$ 10.000,00; determinação de incidência de correção monetária sobre os valores a serem ressarcidos e inclusão do valor da condenação do herdeiro Fábio por litigância de má-fé. Por fim, foi determinada a apresentação do esboço de partilha nos moldes dessa decisão. O esboço de partilha foi apresentado pela inventariante na petição de ID 181004819 - Pág. 1/8. Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio se limitou a apesentar alegações e fatos já exaustivamente discutido nos autos, inclusive em sede recursal. No intuito de promover a partilha amigável, foi designada audiência de conciliação. A inventariante juntou o aditamento de ID 188029618 ao esboço de partilha e manifestou o desinteresse na realização de audiência, já que as propostas apresentadas anteriormente foram todas rejeitadas pelo herdeiro Fábio. Pugna, ao final, pela prolação da sentença. Na petição de ID 189678787, a inventariante reiterou o desinteresse no comparecimento à audiência. Realizada audiência nos termos da Ata de ID 192314647, a inventariante não compareceu. A inventariante apresentou a proposta de partilha de ID 192485377, que não foi aceita pelo herdeiro Fábio (ID 195738850). É o relatório. DECIDO.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Valdeban Solon Sátiro, falecido no dia 14/11/2015, no estado civil de divorciado, tendo deixado dois filhos: a inventariante, Fabíola Senestre Sátiro e Fábio Senestre Sátiro. O objeto da partilha são os seguintes: 1- o imóvel situado na Quadra 55/56, Lotes 15/17, Bloco 02, Apartamento 154, Setor Central, Gama/DF, matrícula R-10- 1462, adquirido pelo inventariado no estado civil de divorciado; 2- os eventuais direitos aquisitivos incidentes sobre 50% do imóvel situado na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF, matrícula 49.927, que foi objeto de partilha na ação de separação judicial, cabendo a cada cônjuge metade dos referidos direitos; 3- o produto da venda do veículo VW/Crossfox, placa JIM 5963, no valor de R$ 25.000,00, mais atualizações, depositado na conta judicial 2841158351 do BRB, que após o pagamento de débitos do espólio, ficou com saldo de R$ 5.286,34 em 17/10/2023 (ID 175437207 - Pág. 1); 4- saldo de R$ 12.586,36 existente na conta 202.186809-0 do BRB em 14/11/2023; 5- saldo de R$ 1.891,36 em 17/10/2023, depositado pela inventariante na conta judicial 2160305990 do BRB (ID 175437207 - Pág. 1). No curso do processo, foi determinado que a inventariante restitua o espólio no valor de R$ 7.787,47 em razão dos valores recebidos de auxílio funeral pelo CBMDF, saques/transferências de valores da conta do BRB, descontados os valores gastos por ela com o funeral (ID 104126308) e que o herdeiro Fábio restitua à inventariante o valor de R$ 2.800,00 relativo ao auxílio funeral fornecido pela CABEN (ID 121762815). Também houve condenação do herdeiro Fábio por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o valor da causa nos termos da decisão de ID 130246068. O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 181004819 - Pág. 1/8. Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio se limitou a trazer alegações que já haviam sido rejeitadas em diversas outras oportunidades, inclusive em sede recursal.
Diante do exposto, JULGO A PARTILHA, por sentença, nos termos do esboço de ID 181004819 - Pág. 1/8, ressalvados erros, omissos ou direitos de terceiros. Diante da comprovada liquidez do espólio, as custas devem ser recolhidas pelos herdeiros em que pese a gratuidade tenha sido inicialmente deferida ao herdeiro Fábio. Isso porque, não se deve analisar as condições pessoais dos herdeiros, mas a possibilidade do patrimônio de arcar com as despesas do inventário. Considerando que as certidões negativas de débitos tributários estão vencidas e, ainda, diante do parecer de ID 168319072, antes da expedição dos documentos, dê-se nova vista à Fazenda Pública. Atestada a regularidade fiscal, expeçam-se os alvarás e o formal de partilha. Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
20/05/2024, 00:00
Procedência
16/05/2024, 23:23
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DESPACHO Intime-se o herdeiro Fábio Senestre Sátiro a se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 192485377 - Pág. 1/4 no prazo de 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
11/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 18:31
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/04/2024, 18:30
Mero expediente
05/04/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/03/2024, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
18/03/2024, 19:40
Publicação
18/03/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 05/04/2024 16:00 horas, para realização da audiência de MEDIAÇÃO (Presencial), nos autos em referência. Do que, para constar, lavrei a presente certidão. Gama/DF, 12 de março de 2024 11:04:03. FERNANDA LOPES DA ROCHA OLIVEIRA Servidor Geral
15/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 11:04
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/03/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha foi juntado no ID 181004819. Intimado a se manifestar, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro apresentou a impugnação de ID 185848750. As alegações e fatos apresentados pelo herdeiro já foram exaustivamente discutidos nos autos, inclusive em sede recursal.
Trata-se de matéria preclusa. Não houve impugnação específica sobre o esboço apresentado. No entanto, extrai-se que os imóveis não foram efetivamente partilhados. Apenas constou que eles seriam vendidos e o valor partilhado entre os herdeiros. A venda é ato extraprocessual e realizado após a sentença. Portanto, o esboço deve ser retificado para constar o quinhão de cada herdeiro sobre cada um dos imóveis. Na ocasião, a inventariante deve juntar os comprovantes dos cálculos relativos às atualizações monetárias dos débitos. Prazo: 20 dias. Com o intuito de finalizar o inventário, DESIGNE-SE data para audiência e intimem-se as partes. Caso a audiência seja designada para data anterior ao prazo acima fixado, a inventariante pode apresentar o esboço retificado na audiência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
28/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 21:52
Recebimento
27/02/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para manifestação. Prazo: 15 dias Gama-DF, 14 de fevereiro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
16/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:37
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:40
Publicação
13/12/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, apresentado o esboço de partilha, dê-se vista a Fábio Senestre Sátiro por 15 dias. Gama-DF, 8 de dezembro de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:36
Recebimento
07/12/2023, 15:14
Mero expediente
07/12/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 12:02
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:54
Publicação
22/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício encaminhado pelo BRB. Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a inventariante a apresentar o esboço de partilha observando a presente decisão e para esclarecer como se dará efetivamente o pagamento dos quinhões hereditários. Gama-DF, 18 de novembro de 2023. JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta
21/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2023, 08:04
Movimentação processual
18/11/2023, 08:02
Documento
18/11/2023, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 11:59
Documento (Certidão)
17/10/2023, 19:12
Decurso de Prazo
04/10/2023, 10:52
Publicação
04/10/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 160497835 - Pág. 1/2, a inventariante prestou contas do alvará de ID 157362030, no valor de R$ 20.405,72, acrescido de correção monetária. Informa que o saque foi no valor de R$ 22.447,76 e que utilizou para pagamento dos débitos o valor de R$ 20.556,40, conforme planilha de ID 160497835 - Pág. 2, restando R$ 1.891,36, que pretende utilizar para custear as taxas cartorárias após a expedição do formal de partilha. Foi juntado o comprovante de resgate no valor de R$ 22.447,76 e os comprovantes de pagamento de ID 160497840 - Pág. 2, 160497841 - Pág. 2, 160497842 - Pág. 2, 160497843 - Pág. 2, 160497844 - Pág. 2, 160500445 - Pág. 2 e 160500446 - Pág. 3, que somados totalizam o valor de R$ 20.556,40. Na mesma petição (ID 160497835 - Pág. 3/9), apresentou as últimas declarações e o esboço de partilha. Intimado, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro se manifesta na petição de ID 163126971. Alega que os valores pagos pela inventariante divergem do que constou na planilha apresentada por ela de ID 160497835 - Pág. 2. Discorda da retenção pela inventariante do valor de R$ 1.891,36 para pagamento das despesas cartorárias. Em relação ao esboço de partilha, pede a reavaliação do bem em razão do decurso de mais de 10 anos e a juntada dos contratos de alugueis referentes ao imóvel situado na Quadra 55/56, Lotes 15/17, Bloco 02, Apartamento 154, Setor Central, Gama/DF a fim de evitar o usucapião; quanto aos direitos possessórios sobre o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF informa que há ação de usucapião em curso, o que pode gerar conflito de decisões e também requer a reavaliação; as alegações em relação à conta bancária 202.186809-0 do Banco de Brasília está incompreensível; requer que seja atribuído à venda do veículo o valor de R$ 25.000,00, já que os R$ 10.000,00 foram recebidos por ele a título de honorários; pede que haja incidência de correção monetária ao valor a ser restituído pela inventariante (R$ 7.787,47) e ao valor a ser devido a ele (R$ 553,34) e aponta outras despesas que teve com o inventário no valor de R$ 299,27; impugna o esboço de partilha. É o relatório. DECIDO. Da prestação de conta do alvará de ID 157362030, no valor de R$ 20.405,72: Foi autorizado o levantamento do valor de para pagamento dos débitos tributários, conforme decisão de ID 154917798 - Pág. 1. O alvará foi expedido, constando a informação de que deveria ser acrescido ao montante, correção monetária se houvesse (ID 157362030 - Pág. 1). A inventariante juntou o comprovante de resgate da conta judicial do valor de R$ 22.447,76 e os documentos de ID 160497840 - Pág. 2, 160497841 - Pág. 2, 160497842 - Pág. 2, 160497843 - Pág. 2, 160497844 - Pág. 2, 160500445 - Pág. 2 e 160500446 - Pág. 3, que somados totalizam o valor de R$ 20.556,40. Portanto, DOU POR REGULARES as contas prestadas em relação ao alvará, devendo a inventariante proceder ao depósito do valor restante de R$ 1.891,36 na conta judicial vinculada a este juízo e processo. Do esboço de partilha: Não se faz necessária a reavaliação dos bens, já que os herdeiros irão receber quinhões idênticos sobre os imóveis. Ademais, o valor atribuído aos bens para fins de partilha não vincula posterior alienação. Somente será necessária a avaliação dos bens se houver necessidade de partilha diferenciada. Quanto as despesas com o funeral e em relação à venda do veículo já houve decisão a respeito nos seguintes termos (ID 104126308 - Pág. 2/3 e ID 121762815 - Pág. 2/3): “Assim, verifica-se que a inventariante deve restituir ao espólio o valor de R$ 7.787,47 (sete mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), pois recebeu, para custeio das despesas com funeral, o valor de R$ 15.177,50 (quinze mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), referente aos saques e ao auxílio funeral pago pelo CBMDF, e gastou apenas R$ 7.390,03 (sete mil trezentos e noventa reais e três centavos).” “Quanto aos gastos com o sepultamento, foi determinada a expedição de ofício à CABEN para informar se houve o pagamento de eventual valor a título de auxílio funeral (ID 68527300 - Pág. 5). O ofício de ID 69751045 - Pág. 2, datado de 12/08/2020, não foi respondido (ID 83047543). O ofício foi reiterado em 08/02/2021 (ID 83077116 - Pág. 2). O AR foi devolvido sem cumprimento nos termos da certidão de ID 92048610. Em que pese a ausência de resposta, o herdeiro Fábio Senestre Sátiro confirma o depósito em sua conta pessoal de R$ 2.800,00, relativo a auxílio funeral fornecido pela CABEN (ID 66665940). Portanto, cabe a ele restituir o valor à inventariante, que arcou com os custos do sepultamento. Considerando que a inventariante foi condenada a restituir ao espólio o valor de R$ 7.787,47, nos termos da decisão de ID 104126308 - Pág. 2/3, o valor deverá ser abatido deste montante.” “A venda de bens no curso do inventário é ato extraordinário, que somente se justifica em situações excepcionais. A discussão acerca da ilegalidade da declaração apresentada pelo comprador do veículo ou o recebimento de valor a mais do que constou no contrato de compra e venda deve ser discutida em vias próprias e no juízo competente, via adequado para se requerer providências ao Ministério Público e à OAB. No juízo sucessório, somente será inventariado o valor depositado em conta judicial e determinada a transferência do veículo para o nome do adquirente.” “Diante do exposto, condeno Fábio Senestre Sátiro a pagar multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. O valor poderá ser abatido de seu quinhão hereditário.” Na decisão de ID 121762815 - Pág. 2, foi indeferido o pedido de inclusão da dívida de R$ 898,97, arrolada pelo herdeiro Fábio Senestre Sátiro.
DIANTE DO EXPOSTO, passo às seguintes considerações a) não se faz necessária a avaliação dos imóveis; b) eventual ação de usucapião não impede a inclusão do bem, visto que o objeto da partilha são os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel sito na Quadra 04, Conjunto E, Lote 20, Setor Sul, Gama/DF e a sentença não representará, em qualquer hipótese, regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal; c) o valor referente à venda do veículo a ser considerado é o de R$ 25.000,00, tendo as partes sido remetidas às vias ordinárias para discutir sobre a diferença dos R$ 10.000,00; d) junte o saldo atualizado da conta bancária 202.186809-0 do Banco de Brasília; e) promova a Secretaria a juntada do saldo atualizado da conta judicial 3200105007663 do Banco do Brasil, que foi migrada para o Banco de Brasília; f) sobre os valores a serem ressarcidos devem incidir correção monetária; g) inclua-se o valor da condenação do herdeiro Fábio por litigância de má-fé; h) não incluir dívida de R$ 898,97, sem comprovação, arrolada pelo herdeiro Fábio Senestre Sátiro. Primeiramente promova a Secretaria: - a juntada do saldo atualizado da conta judicial 3200105007663 do Banco do Brasil, que foi migrada para o Banco de Brasília; - oficie-se ao Banco de Brasília, agência 0202, para que informe o saldo atualizado da conta 202.186809-0 em nome do falecido. Prazo: 15 dias. Vindo as respostas, intime-se a inventariante a apresentar o esboço de partilha observando a presente decisão e para esclarecer como se dará efetivamente o pagamento dos quinhões hereditários. Prazo: 30 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
03/10/2023, 00:00
Outras Decisões
22/09/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 21:14
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, junte a certidão negativa de débitos tributários ATUALIZADA em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF. Gama-DF, 10 de agosto de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 21:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:03
Decurso de Prazo
08/08/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:12
Publicação
21/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008953-13.2016.8.07.0004.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA SENESTRE SATIRO, FABIO SENESTRO SATIRO INVENTARIADO(A): VALDEBAN SOLON SATIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se a inventariante para se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública e comprovar a regularidade fiscal do espólio. Prazo: 20 (vinte) dias. Gama-DF, 18 de julho de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria