Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
20/02/2026, 15:26
Recebidos os autos
20/02/2026, 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/02/2026, 15:17
Transitado em Julgado em 12/02/2026
13/02/2026, 15:17
Decorrido prazo de PIRAPOTI DISTRIBUIDOR DE PESCADOS LTDA em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 02:26
Publicado Sentença em 22/01/2026.
23/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
19/01/2026, 17:08
Documentos
Sentença
•19/01/2026, 17:08
Sentença
•19/01/2026, 17:08
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
20/02/2026, 15:26
Recebidos os autos
20/02/2026, 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
13/02/2026, 15:17
Transitado em Julgado em 12/02/2026
13/02/2026, 15:17
Decorrido prazo de PIRAPOTI DISTRIBUIDOR DE PESCADOS LTDA em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 02:26
Publicado Sentença em 22/01/2026.
23/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
19/01/2026, 17:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
19/01/2026, 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 02:41
Publicado Ata em 22/08/2025.
22/08/2025, 02:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
20/08/2025, 19:37
Outras decisões
20/08/2025, 19:34
Publicado Certidão em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:46
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
24/07/2025, 14:02
Decorrido prazo de WAGNER A. APOLINARIO - EPP em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 03:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
01/07/2025, 02:47
Recebidos os autos
26/06/2025, 19:31
Outras decisões
26/06/2025, 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
09/06/2025, 14:58
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 03:11
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:39
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 13:04
Recebidos os autos
16/05/2025, 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
19/12/2024, 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
12/12/2024, 19:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
19/11/2024, 07:28
Expedição de Certidão.
17/11/2024, 17:09
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 16:45
Juntada de Petição de apelação
11/11/2024, 17:10
Juntada de Petição de certidão
07/11/2024, 18:26
Publicado Sentença em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 02:21
Recebidos os autos
17/10/2024, 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/10/2024, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
15/10/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/10/2024, 13:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 02:35
Recebidos os autos
30/09/2024, 16:15
Julgado procedente o pedido
30/09/2024, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
04/09/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 21:03
Juntada de Petição de especificação de provas
28/08/2024, 14:07
Publicado Certidão em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
13/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
13/08/2024, 02:29
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 12:33
Juntada de Petição de contestação
07/08/2024, 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/07/2024, 22:47
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 19:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 03:10
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 19:32
Publicado Certidão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s). A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
23/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/05/2024, 20:04
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 18:08
Publicado Certidão em 04/04/2024.
04/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s). A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC. A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
03/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/03/2024, 12:50
Expedição de Mandado.
28/02/2024, 16:03
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 18:59
Juntada de certidão
20/02/2024, 17:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702731-29.2023.8.07.0008.
REQUERENTE: WAGNER A. APOLINARIO - EPP
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto na Decisão de ID nº 179756389,
REQUERENTE: WAGNER A. APOLINARIO - EPP em desfavor de
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil. Por sua vez, no que diz respeito ao pedido formulado pelo autor ao ID nº 177136318, entendo que no presente estágio processual, se mostra prematuro o deferimento da medida cautelar pleiteada, pois não há prova da insolvência, dilapidação patrimonial ou de que o requerido esteja se esquivando para não ser citado. Dessa forma, há necessidade de mais elementos de convicção para o deferimento da medida cautelar solicitada, de forma que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) recebo a inicial.
Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por em desfavor de INDEFIRO o pedido de arresto executivo. Intime-se o credor para indicar endereço atualizado do réu, para fins de citação, considerando o disposto na Certidão de ID nº 175206798, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, à Secretaria para retificação processual, alterando o polo ativo da demanda, passando a constar PIRAPOTI – DISTRIBUIDOR DE PESCADO EIRELI, conforme determinado na Decisão de ID nº 179756389. Cumpra-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
02/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 20:36
Outras decisões
31/01/2024, 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
25/01/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 11:54
Juntada de certidão
05/12/2023, 16:22
Publicado Decisão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para juntar aos autos memória de cálculo, relativa à importância devida pelo requerido, nos termos do art. 700, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
30/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/11/2023, 21:50
Determinada a emenda à inicial
28/11/2023, 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
06/11/2023, 20:55
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 17:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s). A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Requerimentos posteri
24/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/10/2023, 14:45
Expedição de Mandado.
02/10/2023, 15:06
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 19:52
Publicado Despacho em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702731-29.2023.8.07.0008.
REQUERENTE: WAGNER A. APOLINARIO - EPP
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME DESPACHO Ao autor para esclarecer o pedido de ID 168727064, haja vista o domicílio das partes, conforme indicado ao ID 163783413. Prazo: 5 dias. Decorrido o lapso, venham os autos conclusos. D
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
13/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/09/2023, 19:34
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
06/09/2023, 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/09/2023, 15:47
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 15:47
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702731-29.2023.8.07.0008.
REQUERENTE: WAGNER A. APOLINARIO - EPP
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME DECISÃO Diante da vontade do próprio autor, à medida que se impõe é a redistribuição da presente ação. Forte nessas razões declino da competência e determino a redistribuição do processo para a Vara Cível da Circunscr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702731-29.2023.8.07.0008.
REQUERENTE: WAGNER A. APOLINARIO - EPP
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME DECISÃO Diante da vontade do próprio autor, à medida que se impõe é a redistribuição da presente ação. Forte nessas razões declino da competência e determino a redistribuição do processo para a Vara Cível da Circunscr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 21:33
Declarada incompetência
25/08/2023, 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
16/08/2023, 17:50
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 20:37
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702731-29.2023.8.07.0008.
REQUERENTE: WAGNER A. APOLINARIO - EPP
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME DECISÃO A ação monitória fundada em título de crédito desprovido de força executiva deverá ser proposta no fórum de domicílio do réu (art. 46, do CPC). Esclareça o autor a propositura da presente ação nesta circunscri
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/07/2023, 17:59
Determinada a emenda à inicial
19/07/2023, 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
19/07/2023, 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/06/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 22:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
09/06/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:44
Recebidos os autos
05/06/2023, 20:26
Outras decisões
05/06/2023, 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA