Execução de Título Extrajudicial 0700425-84.2018.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/01/2018
Valor da Causa
R$ 52.718,30
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 02:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
28/04/2026, 15:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Publicado Decisão em 06/04/2026.
07/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 02:16
Recebidos os autos
27/03/2026, 20:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
27/03/2026, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
26/03/2026, 15:07
Processo Desarquivado
26/03/2026, 15:07
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 14:20
Arquivado Provisoramente
23/11/2025, 19:03
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 03:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 02:37
Ver todas as movimentações (274)
Todas as movimentações
(274)
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 02:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
28/04/2026, 15:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 02:19
Publicado Decisão em 06/04/2026.
07/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 02:16
Recebidos os autos
27/03/2026, 20:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
27/03/2026, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
26/03/2026, 15:07
Processo Desarquivado
26/03/2026, 15:07
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 14:20
Arquivado Provisoramente
23/11/2025, 19:03
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 03/10/2025 23:59.
04/10/2025, 03:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
15/09/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 02:37
Recebidos os autos
10/09/2025, 21:08
Indeferido o pedido de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - CNPJ: 09.591.056/0001-32 (EXEQUENTE)
10/09/2025, 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
09/09/2025, 12:31
Processo Desarquivado
09/09/2025, 04:35
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 16:25
Arquivado Provisoramente
02/07/2025, 18:44
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 18:44
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:28
Recebidos os autos
07/06/2025, 13:05
Outras decisões
07/06/2025, 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
05/06/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 09:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:10
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:30
Recebidos os autos
10/04/2025, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2025, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
09/04/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 17:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:26
Recebidos os autos
03/04/2025, 09:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
03/04/2025, 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/03/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 19:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
24/03/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 02:34
Juntada de certidão
20/03/2025, 13:51
Processo Desarquivado
21/02/2025, 04:40
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
25/11/2024, 15:42
Arquivado Provisoramente
28/10/2024, 14:32
Recebidos os autos
03/10/2024, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
01/10/2024, 18:48
Processo Desarquivado
01/10/2024, 05:05
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/09/2024, 14:13
Arquivado Provisoramente
15/09/2024, 15:43
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 02:22
Recebidos os autos
31/08/2024, 10:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
31/08/2024, 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/08/2024, 12:55
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 15:56
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:31
Recebidos os autos
20/08/2024, 15:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
20/08/2024, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/08/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
18/08/2024, 12:54
Publicado Decisão em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
13/08/2024, 02:38
Recebidos os autos
24/07/2024, 17:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
24/07/2024, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
24/07/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 21:53
Publicado Certidão em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 03:43
Juntada de certidão
15/07/2024, 19:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
10/07/2024, 08:18
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:13
Recebidos os autos
05/07/2024, 15:52
Outras decisões
05/07/2024, 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
05/07/2024, 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/07/2024, 13:31
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 13:24
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:20
Recebidos os autos
13/06/2024, 21:13
Embargos de declaração não acolhidos
13/06/2024, 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
11/06/2024, 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/06/2024, 19:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 02:44
Recebidos os autos
03/06/2024, 21:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
03/06/2024, 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
29/05/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 14:50
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:27
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Mantenho, no que tange à informação de id. 196168720 (interposição do AGI n. 0718879-08.2024.8.07.0000), a decisão agravada (de id. 190439295, integrada pelo "decisum" de id. 193485338), por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Logo, voltem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/05/2024, 12:18
Recebidos os autos
13/05/2024, 08:33
Outras decisões
13/05/2024, 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
10/05/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 14:13
Publicado Decisão em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 191418212, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão proferida de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo. O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
19/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/04/2024, 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
17/04/2024, 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
01/04/2024, 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/03/2024, 14:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
22/03/2024, 09:52
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido. No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc. I, do CPC). A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito. Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc. Pelos motivos expostos, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada. Mantenham-se os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
21/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/03/2024, 21:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
19/03/2024, 21:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
14/03/2024, 15:33
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 16:13
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 187522297. Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo intermediário. Brasília - DF, 6 de março de 2024 às 19:33:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/03/2024, 19:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a pesquisa via sistema SNIPER. Providencie a Secretaria, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo intermediário. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/02/2024, 17:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE).
23/02/2024, 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/02/2024, 14:01
Processo Desarquivado
16/02/2024, 04:03
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 20:14
Arquivado Provisoramente
09/02/2024, 11:52
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:19
Publicado Decisão em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO A parte exequente requer a inclusão dos sócios ROBERTO DOURADO LACERDA e PAULA CRISTINA DO LAGO PEPE no polo passivo da demanda, sob o argumento de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Contudo, incabível o pleito, pois, embora possa ocorrer a sucessão processual em caso de extinção da pessoa jurídica, na hipótese sob análise não houve a extinção da empresa executada, mas tão somente a sua caracterização como inapta perante a Receita Federal (id. 178153907), em razão da omissão na entrega de alguma determinação do órgão federal. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se de situações distintas. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO/BAIXA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS. ART. 110 DO CPC C/C 990 e 1.036 CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ. 1.Nos termos da Corte Superior: A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. ( REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019). 2. No caso em apreço, conquanto a extinção da pessoa jurídica compara-se à morte da pessoa física, podendo a empresa ser sucedida processualmente por seus sócios para o prosseguimento da ação, não há como reconhecer, neste momento processual, a extinção da pessoa jurídica, cuja situação cadastral da empresa está classificada como inapta, fato que desautoriza a sucessão processual. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.”(TJ-DF 07264743420198070000 DF 0726474-34.2019.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 18/03/2020, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/05/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, portanto, o pedido de id. 178153902. Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
29/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/11/2023, 22:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.366.392/0001-23 (EXEQUENTE)
27/11/2023, 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
16/11/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 13:12
Publicado Certidão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0700425-84.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
07/11/2023, 14:17
Processo Desarquivado
16/08/2023, 04:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/08/2023, 13:59
Arquivado Provisoramente
14/08/2023, 17:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 00:56
Recebidos os autos
09/06/2023, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2023, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
25/05/2023, 18:46
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 12:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 01:35
Publicado Certidão em 17/05/2023.
17/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 01:02
Juntada de certidão
12/05/2023, 21:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/04/2023, 16:48
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 20:06
Publicado Decisão em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
24/03/2023, 00:35
Recebidos os autos
22/03/2023, 14:45
Outras decisões
22/03/2023, 14:45
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
27/02/2023, 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
17/02/2023, 16:04
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 15:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 08:26
Publicado Decisão em 02/02/2023.
02/02/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
01/02/2023, 02:25
Recebidos os autos
19/01/2023, 11:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
19/01/2023, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
04/01/2023, 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/12/2022, 20:31
Publicado Certidão em 01/12/2022.
01/12/2022, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
30/11/2022, 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2022.
29/11/2022, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
28/11/2022, 01:04
Juntada de certidão
26/11/2022, 10:36
Recebidos os autos
24/11/2022, 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
24/11/2022, 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
23/11/2022, 12:32
Processo Desarquivado
23/11/2022, 04:03
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 17:54
Arquivado Provisoramente
16/11/2021, 12:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/08/2021 23:59:59.
27/08/2021, 14:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
05/08/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
04/08/2021, 02:36
Recebidos os autos
02/08/2021, 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
02/08/2021, 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
29/07/2021, 13:29
Juntada de Petição de petição
28/07/2021, 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/04/2021, 15:10
Expedição de Certidão.
24/08/2020, 08:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/08/2020 23:59:59.
19/08/2020, 02:38
Publicado Decisão em 27/07/2020.
27/07/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/07/2020, 02:55
Recebidos os autos
22/07/2020, 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/07/2020, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
15/07/2020, 14:56
Juntada de certidão
15/07/2020, 14:55
Juntada de Petição de petição
23/06/2020, 12:35
Publicado Certidão em 18/06/2020.
18/06/2020, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2020, 02:29
Juntada de certidão
15/06/2020, 15:49
Recebidos os autos
20/04/2020, 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/04/2020, 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
20/04/2020, 16:11
Juntada de Petição de petição
20/04/2020, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/04/2020, 02:59
Recebidos os autos
13/04/2020, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2020, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
07/04/2020, 21:53
Juntada de Petição de petição
07/04/2020, 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/03/2020, 02:19
Expedição de Certidão.
27/03/2020, 00:14
Decorrido prazo de TEM TUDO PARA DAR CERTO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/03/2020 23:59:59.
03/03/2020, 06:31
Juntada de certidão
07/02/2020, 08:59
Juntada de Petição de certidão
05/02/2020, 16:03
Juntada de Petição de certidão
05/02/2020, 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2019, 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2019, 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2019, 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2019, 13:35
Juntada de certidão
25/10/2019, 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/08/2019, 18:18
Publicado Certidão em 09/08/2019.
09/08/2019, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/08/2019, 14:54
Juntada de certidão
07/08/2019, 08:03
Juntada de Petição de certidão
06/08/2019, 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2019, 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2019, 16:02
Juntada de certidão
29/05/2019, 21:07
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 14:24
Publicado Certidão em 07/05/2019.
07/05/2019, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2019, 07:33
Juntada de certidão
02/05/2019, 17:51
Juntada de Petição de petição
05/12/2018, 15:01
Expedição de Outros documentos.
22/11/2018, 11:04
Expedição de Certidão.
22/11/2018, 11:04
Juntada de certidão
22/11/2018, 11:04
Juntada de Petição de diligência
16/08/2018, 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/08/2018, 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2018, 10:23
Expedição de Mandado.
26/07/2018, 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2018, 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/03/2018, 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2018, 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2018, 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2018, 11:25
Expedição de Mandado.
05/03/2018, 16:01
Expedição de Mandado.
05/03/2018, 16:01
Juntada de mandado
05/03/2018, 16:01
Recebidos os autos
27/02/2018, 21:42
Decisão interlocutória - recebido
27/02/2018, 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
26/02/2018, 13:29
Juntada de Petição de petição
26/02/2018, 12:24
Publicado Decisão em 02/02/2018.
02/02/2018, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/02/2018, 05:37
Recebidos os autos
30/01/2018, 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
30/01/2018, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
29/01/2018, 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
11/01/2018, 18:04
Juntada de certidão
11/01/2018, 18:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
11/01/2018, 16:17
Distribuído por sorteio
11/01/2018, 16:17
Documentos
Decisão
•
28/04/2026, 15:05
Decisão
•
27/03/2026, 20:07
Decisão
•
27/03/2026, 20:07
Decisão
•
10/09/2025, 21:08
Decisão
•
10/09/2025, 21:08
Decisão
•
07/06/2025, 13:05
Decisão
•
07/06/2025, 13:05
Despacho
•
10/04/2025, 19:07
Despacho
•
10/04/2025, 19:07
Decisão
•
03/04/2025, 09:02
Decisão
•
03/04/2025, 09:02
Despacho
•
03/10/2024, 17:46
Decisão
•
31/08/2024, 10:39
Decisão
•
20/08/2024, 15:04
Decisão
•
20/08/2024, 15:04
Ver todos os documentos (53)
Todos os documentos
(53)
Decisão
•
28/04/2026, 15:05
Decisão
•
27/03/2026, 20:07
Decisão
•
27/03/2026, 20:07
Decisão
•
10/09/2025, 21:08
Decisão
•
10/09/2025, 21:08
Decisão
•
07/06/2025, 13:05
Decisão
•
07/06/2025, 13:05
Despacho
•
10/04/2025, 19:07
Despacho
•
10/04/2025, 19:07
Decisão
•
03/04/2025, 09:02
Decisão
•
03/04/2025, 09:02
Despacho
•
03/10/2024, 17:46
Decisão
•
31/08/2024, 10:39
Decisão
•
20/08/2024, 15:04
Decisão
•
20/08/2024, 15:04
Decisão
•
10/08/2024, 14:50
Decisão
•
24/07/2024, 17:59
Decisão
•
05/07/2024, 15:52
Decisão
•
05/07/2024, 15:52
Ofício
•
05/07/2024, 13:31
Decisão
•
13/06/2024, 21:13
Decisão
•
13/06/2024, 21:13
Decisão
•
03/06/2024, 21:58
Decisão
•
03/06/2024, 21:58
Ofício
•
13/05/2024, 12:18
Decisão
•
13/05/2024, 08:33
Decisão
•
13/05/2024, 08:33
Decisão
•
17/04/2024, 10:54
Decisão
•
17/04/2024, 10:54
Decisão
•
19/03/2024, 21:03
Decisão
•
19/03/2024, 21:03
Decisão
•
23/02/2024, 17:52
Decisão
•
23/02/2024, 17:52
Decisão
•
27/11/2023, 22:22
Decisão
•
27/11/2023, 22:22
Despacho
•
09/06/2023, 17:36
Despacho
•
09/06/2023, 17:36
Decisão
•
22/03/2023, 14:45
Decisão
•
22/03/2023, 14:45
Ofício
•
17/02/2023, 16:04
Decisão
•
19/01/2023, 11:03
Decisão
•
19/01/2023, 11:03
Decisão
•
24/11/2022, 13:15
Decisão
•
24/11/2022, 13:15
Decisão
•
02/08/2021, 12:33
Decisão
•
02/08/2021, 12:33
Decisão
•
22/07/2020, 18:08
Decisão
•
22/07/2020, 18:08
Decisão
•
20/04/2020, 16:39
Despacho
•
13/04/2020, 14:38
Despacho
•
13/04/2020, 14:38
Decisão
•
27/02/2018, 21:42
Decisão
•
30/01/2018, 16:11