Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 02:28
Recebidos os autos
29/08/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 15:00
Julgado improcedente o pedido
29/08/2024, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/08/2024, 15:49
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:24
Documentos
Sentença
•29/08/2024, 15:00
Sentença
•29/08/2024, 15:00
21/09/2024, 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 02:28
Recebidos os autos
29/08/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 15:00
Julgado improcedente o pedido
29/08/2024, 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/08/2024, 15:49
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
01/08/2024, 18:51
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
01/08/2024, 17:06
Juntada de Petição de laudo
01/08/2024, 11:35
Publicado Certidão em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 03:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:56
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 19:17
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 19:15
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 19:13
Expedição de Certidão.
28/06/2024, 19:13
Recebidos os autos
28/06/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 14:08
Outras decisões
28/06/2024, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
27/06/2024, 18:45
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
25/06/2024, 03:52
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 14:35
Recebidos os autos
21/06/2024, 13:55
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 13:55
Outras decisões
21/06/2024, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
21/06/2024, 11:50
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:09
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 06:51
Recebidos os autos
05/06/2024, 16:08
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2024, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
05/06/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 06:50
Publicado Certidão em 28/05/2024.
28/05/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr. Perito foi intimado, via sistema, de sua nomeação no presente feito, bem como dos termos da r. Decisão de id 194821547. Fica o(a) expert advertido(a) de que a resposta à presente intimação deverá ser diretamente no processo/PJe, pois as manifestações encaminhadas para o e-mail não serão juntadas ao processo. Aguarde-se a manifestação do expert. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 14:05:15. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 14:05
Expedição de Certidão.
24/05/2024, 14:05
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 03:24
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 17:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o requerimento de produção de prova pericial, conforme requerido pela autora. Sendo assim, determino a produção da prova pericial. Nomeio Roberto do Vale Barros, CPF: 214.341.901-53, perito contábil, para atuar como perito do juízo. Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Anote-se. Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em atenção ao artigo 470, inciso II, do CPC, apresento os seguintes quesitos do juízo: a) o saldo existente na conta individual da autora em 18/08/1988; b) quais foram as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo do PASEP foi liberado ao requerente em 2014; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pela autora, considerando os normativos que regulam a matéria. Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para: (i) arguirem impedimento ou suspeição do perito, (ii) indicarem assistente técnico e (iii) apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido promova a secretaria a intimação o perito judicial para que apresente manifestação acerca da aceitação do encargo, atentando-se para o benefício da gratuidade de justiça deferida ao autor. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/04/2024, 19:14
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 19:14
Outras decisões
26/04/2024, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/04/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 23:40
Publicado Despacho em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova relativo a fato constitutivo do seu direito. Tendo em visa o teor da regra acima transcrita, bem como considerando o teor da petição retro, no qual a parte autora discorda do parecer da contadoria judicial, com o objetivo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que a parte autora apresente manifestação acerca do seu interesse na realização de prova pericial. Prazo: 05 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/04/2024, 13:44
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/04/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 23:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
05/04/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial anexado ao processo. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo para manifestação, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/04/2024, 14:28
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
03/04/2024, 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
02/04/2024, 18:39
Recebidos os autos
02/04/2024, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
02/04/2024, 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária. Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo. Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior. Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento. Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo (ID 58443044/ID 58444846), acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2014; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria. Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara. Com o retorno, venham os autos conclusos. Publique-se apenas para para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/03/2024, 20:35
Recebidos os autos
26/03/2024, 09:29
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 09:29
Outras decisões
26/03/2024, 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/03/2024, 08:35
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 03:40
Publicado Despacho em 05/03/2024.
05/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre os documentos juntados em réplica. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 12:33:51. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/03/2024, 16:33
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
01/03/2024, 10:29
Juntada de Petição de réplica
29/02/2024, 22:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/02/2024, 09:51
Juntada de Petição de contestação
31/01/2024, 17:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Ciente do acordão que cassou a sentença, determinando o prosseguimento do feito. Anote-se a gratuidade de justiça deferida à autora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação. A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público. Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC). Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/12/2023, 13:17
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 13:17
Outras decisões
06/12/2023, 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/12/2023, 12:34
Recebidos os autos
05/12/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706931-08.2020.8.07.0001.
APELANTE: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA NATIVIDADE RIBEIRO DA SILVA (ID 16254081) em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 16254077), nos autos da ação revisional de PASEP cumulada com indenização por danos morais, ajuizada pela Apelante em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, que acolheu,
10/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2022, 08:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/10/2020, 17:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
25/05/2020, 15:04
Expedição de Certidão.
25/05/2020, 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
22/05/2020, 17:30
Juntada de certidão
20/04/2020, 14:04
Expedição de Outros documentos.
13/04/2020, 14:00
Juntada de certidão
13/04/2020, 13:59
Juntada de Petição de apelação
09/04/2020, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2020, 02:50
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 09:36
Recebidos os autos
02/04/2020, 17:18
Indeferida a petição inicial
02/04/2020, 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/04/2020, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
02/04/2020, 16:17
Juntada de Petição de petição
02/04/2020, 16:13
Publicado Decisão em 12/03/2020.
12/03/2020, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2020, 03:25
Recebidos os autos
09/03/2020, 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
09/03/2020, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ