Execução de Título Extrajudicial 0713251-60.2023.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Carregando...
Data de Distribuição
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.529,35
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 19:11
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 19:11
Publicado Despacho em 27/10/2025.
27/10/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 02:51
Recebidos os autos
22/10/2025, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
22/10/2025, 14:49
Juntada de certidão
22/10/2025, 14:48
Juntada de certidão
22/10/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 12:27
Publicado Sentença em 21/10/2025.
21/10/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 03:01
Transitado em Julgado em 17/10/2025
20/10/2025, 13:36
Recebidos os autos
17/10/2025, 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/10/2025, 09:54
Ver todas as movimentações (161)
Todas as movimentações
(161)
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 19:11
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 19:11
Publicado Despacho em 27/10/2025.
27/10/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
25/10/2025, 02:51
Recebidos os autos
22/10/2025, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
22/10/2025, 14:49
Juntada de certidão
22/10/2025, 14:48
Juntada de certidão
22/10/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 12:27
Publicado Sentença em 21/10/2025.
21/10/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 03:01
Transitado em Julgado em 17/10/2025
20/10/2025, 13:36
Recebidos os autos
17/10/2025, 09:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/10/2025, 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/10/2025, 13:46
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 12:35
Publicado Despacho em 15/10/2025.
15/10/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 02:44
Recebidos os autos
10/10/2025, 19:16
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2025, 19:16
Juntada de Petição de certidão
03/10/2025, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
23/09/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 15:17
Publicado Certidão em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2025, 13:37
Expedição de Mandado.
30/07/2025, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
16/07/2025, 02:43
Recebidos os autos
11/07/2025, 19:03
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.679.129/0001-29 (EXEQUENTE)
11/07/2025, 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
07/07/2025, 15:34
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 02:45
Publicado Despacho em 27/06/2025.
27/06/2025, 02:45
Recebidos os autos
24/06/2025, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
24/06/2025, 08:22
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 18:06
Publicado Certidão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/06/2025, 03:03
Expedição de Mandado.
29/04/2025, 17:12
Juntada de certidão
24/04/2025, 13:00
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
09/04/2025, 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2025, 13:00
Expedição de Mandado.
28/03/2025, 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:38
Juntada de certidão
13/03/2025, 18:14
Juntada de alvará de levantamento
13/03/2025, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
07/03/2025, 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
07/03/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 16:08
Publicado Despacho em 28/02/2025.
28/02/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 02:27
Recebidos os autos
25/02/2025, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
25/02/2025, 12:08
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 19:36
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2025, 14:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
22/01/2025, 15:25
Recebidos os autos
08/01/2025, 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/01/2025, 16:50
Juntada de certidão
07/01/2025, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
07/01/2025, 12:11
Juntada de certidão
03/01/2025, 15:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
11/12/2024, 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
10/12/2024, 09:39
Juntada de certidão
06/12/2024, 15:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
06/12/2024, 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/12/2024, 09:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/11/2024, 18:17
Juntada de certidão
18/11/2024, 18:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
16/10/2024, 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
12/10/2024, 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
08/10/2024, 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
05/10/2024, 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
04/10/2024, 09:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
30/09/2024, 18:51
Publicado Decisão em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
25/09/2024, 02:17
Recebidos os autos
19/09/2024, 21:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.679.129/0001-29 (EXEQUENTE).
19/09/2024, 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
17/09/2024, 19:11
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 11:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
12/09/2024, 02:26
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 08:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
21/08/2024, 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
21/08/2024, 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
21/08/2024, 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
20/08/2024, 02:44
Recebidos os autos
20/08/2024, 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2024, 00:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
09/07/2024, 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
09/07/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 02:36
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
03/07/2024, 16:41
Recebidos os autos
02/07/2024, 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.679.129/0001-29 (EXEQUENTE).
02/07/2024, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
27/06/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 15:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
21/06/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 03:25
Recebidos os autos
18/06/2024, 15:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.679.129/0001-29 (EXEQUENTE).
18/06/2024, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
11/06/2024, 13:54
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 03:07
Recebidos os autos
28/05/2024, 20:32
Determinada a emenda à inicial
28/05/2024, 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/05/2024, 12:37
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 16:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:35
Publicado Despacho em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0713251-60.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente cumpra a determinação de ID 191543060, sob pena de indeferimento da inicial. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/04/2024, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
29/04/2024, 14:47
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/04/2024, 15:25
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 11:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
05/04/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713251-60.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução, tendo como fundamento o inadimplemento de taxas condominiais. A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe. Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seu patrono no processo judicial. Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital". Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95). Diante da disposição legal, apenas exsurge interesse na formulação do pedido de gratuidade no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC). Assim, tal análise deverá ser feita pelas Turmas Recursais, caso formulado o pedido e seja interposto recurso. Remova-se, pois, a marcação no sistema. Ademais, nos termos do art. 784, inciso X do CPC, “são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Assim, intime-se a exequente para emendar a inicial, quanto à causa de pedir, devendo, em cooperação com este juízo, indicar os números dos IDs das atas das assembleias que fixaram as taxas (ordinárias e extraordinárias) que estão sendo cobradas na presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/04/2024, 16:57
Determinada a emenda à inicial
01/04/2024, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
21/03/2024, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/03/2024, 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/03/2024, 12:47
Juntada de certidão
09/01/2024, 14:04
Recebidos os autos
23/11/2023, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
22/11/2023, 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/11/2023, 14:12
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 18:13
Juntada de certidão
14/11/2023, 18:11
Publicado Decisão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713251-60.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR VIEIRA DA SILVA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, subordinada ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VICTORIA em face de JOSÉ RIBAMAR
13/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/11/2023, 12:00
Suscitado Conflito de Competência
08/11/2023, 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/11/2023, 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
25/10/2023, 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
23/10/2023, 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
23/10/2023, 12:55
Recebidos os autos
23/10/2023, 12:55
Distribuído por sorteio
19/10/2023, 15:27
Documentos
Despacho
•
22/10/2025, 15:05
Despacho
•
22/10/2025, 15:05
Sentença
•
17/10/2025, 09:54
Sentença
•
17/10/2025, 09:54
Despacho
•
10/10/2025, 19:16
Despacho
•
10/10/2025, 19:16
Decisão
•
11/07/2025, 19:03
Decisão
•
11/07/2025, 19:03
Despacho
•
24/06/2025, 12:24
Despacho
•
24/06/2025, 12:24
Despacho
•
25/02/2025, 18:40
Despacho
•
25/02/2025, 15:07
Decisão
•
08/01/2025, 16:50
Decisão
•
08/01/2025, 16:50
Decisão
•
19/09/2024, 21:23
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22/10/2025, 15:05
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10/10/2025, 19:16
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11/07/2025, 19:03
Decisão
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Despacho
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24/06/2025, 12:24
Despacho
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25/02/2025, 18:40
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25/02/2025, 15:07
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08/01/2025, 16:50
Decisão
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Decisão
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19/09/2024, 21:23
Decisão
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19/09/2024, 21:23
Decisão
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02/07/2024, 14:58
Decisão
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02/07/2024, 14:58
Decisão
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18/06/2024, 15:53
Decisão
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Decisão
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28/05/2024, 20:32
Decisão
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28/05/2024, 20:32
Despacho
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30/04/2024, 16:12
Despacho
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30/04/2024, 16:12
Decisão
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01/04/2024, 16:57
Decisão
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01/04/2024, 16:57
Documento de Comprovação
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19/03/2024, 12:47
Despacho
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23/11/2023, 11:15
Documento de Comprovação
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22/11/2023, 14:12
Decisão
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08/11/2023, 12:00
Decisão
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08/11/2023, 12:00
Decisão
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23/10/2023, 12:55