Execução de Título Extrajudicial 0732296-93.2022.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.448,52
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
28/04/2026, 14:04
Processo Desarquivado
23/04/2026, 04:01
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
22/04/2026, 12:30
Arquivado Provisoramente
08/09/2025, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:37
Recebidos os autos
14/07/2025, 16:57
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 16:57
Outras decisões
14/07/2025, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/07/2025, 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
09/07/2025, 17:25
Expedição de Certidão.
14/11/2024, 17:50
Publicado Decisão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:20
Recebidos os autos
28/10/2024, 15:53
Ver todas as movimentações (177)
Todas as movimentações
(177)
Arquivado Provisoramente
28/04/2026, 14:04
Processo Desarquivado
23/04/2026, 04:01
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
22/04/2026, 12:30
Arquivado Provisoramente
08/09/2025, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:37
Recebidos os autos
14/07/2025, 16:57
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 16:57
Outras decisões
14/07/2025, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/07/2025, 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
09/07/2025, 17:25
Expedição de Certidão.
14/11/2024, 17:50
Publicado Decisão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:20
Recebidos os autos
28/10/2024, 15:53
Outras decisões
28/10/2024, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/10/2024, 14:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
24/10/2024, 10:40
Juntada de certidão
23/10/2024, 14:56
Publicado Decisão em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
16/10/2024, 02:22
Recebidos os autos
11/10/2024, 20:14
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.990.986/0001-88 (EXEQUENTE)
11/10/2024, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/10/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:34
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:18
Juntada de certidão
27/08/2024, 11:44
Juntada de certidão
21/08/2024, 21:26
Expedição de Ofício.
21/08/2024, 16:13
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:31
Recebidos os autos
13/08/2024, 14:51
Embargos de declaração acolhidos
13/08/2024, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/08/2024, 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/08/2024, 18:46
Publicado Decisão em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
01/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
30/07/2024, 15:20
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.990.986/0001-88 (EXEQUENTE)
30/07/2024, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/07/2024, 15:42
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
18/07/2024, 03:14
Juntada de certidão
16/07/2024, 11:00
Juntada de certidão
12/07/2024, 15:17
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:11
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:11
Juntada de certidão
03/07/2024, 16:18
Expedição de Ofício.
03/07/2024, 15:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 03:52
Recebidos os autos
14/06/2024, 14:37
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.052.704/0001-97 (EXECUTADO)
14/06/2024, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/06/2024, 16:00
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 15:03
Juntada de certidão
11/06/2024, 11:10
Publicado Despacho em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 04:03
Recebidos os autos
31/05/2024, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2024, 15:31
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/05/2024, 18:06
Juntada de Petição de impugnação
29/05/2024, 17:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO 1. Consoante já determinado ao ID 193526644 e ante a manifestação do exequente ao ID 195258258, desconstituo as penhoras de direitos aquisitivos deferidas ao ID 174225212, incidentes sobre 4 (quatro) veículos VW/Saveiro CS TL MB, 2015/2016, de placas PAO0432, PAO0433, PAO0437 e PAO04326. Ao CJU para retirar as restrições de transferência apostas aos referidos bens (ID 180258926). 2. Vê-se que o valor remanescente do débito é de R$ 745,74 (item 3 do ID 160383908). O credor, porém, indica à penhora outros 4 (quatro) veículos da parte ré, que possuem a mesma credora fiduciária, mesmo ano e modelo semelhante ao daqueles 4 (quatro) cuja penhora de direitos aquisitivos foi desconstituída em razão da falta de efetividade da constrição, verificada pelas informações trazidas pela Caixa Econômica Federal. Assim, considerando-se que a execução se processa no interesse do credor, mas que deve ser observada a menor onerosidade do executado, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo VW/Saveiro CS TL MB de placa PAF6411. Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo encontrado via RenaJud no ID 172841878 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público. A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Oficie-se à Caixa Econômica Federal, proprietária fiduciária, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado. Restando infrutífera a diligência, retornem-se os autos à suspensão (ID 171471716). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
07/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/05/2024, 19:54
Deferido em parte o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.990.986/0001-88 (EXEQUENTE)
03/05/2024, 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/05/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 21:50
Publicado Despacho em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO 1. Em atenção ao Princípio da não surpresa, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a resposta a ofício encaminhada pela Caixa Econômica Federal, ao ID 193411298. 2. Passado o prazo, voltem para desconstituição da penhora deferida ao ID 174225212, ante a falta de efetividade da medida e, após, mantenha-se o feito suspenso (ID 171471716). Valor do débito remanescente: R$ 745,74 (item 3 do ID 160383908). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
22/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/04/2024, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/04/2024, 09:20
Juntada de certidão
16/04/2024, 09:20
Juntada de certidão
23/01/2024, 16:56
Juntada de certidão
17/01/2024, 14:00
Expedição de Ofício.
19/12/2023, 13:15
Publicado Despacho em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:35
Juntada de certidão
01/12/2023, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Ao ID 174225212, foi deferida a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre 4 (quatro) veículos VW/Saveiro CS TL MB, 2015/2016, de placas PAO0432, PAO0433, PAO0437 e PAO04326. Foi apresentada impugnação à constrição no ID 176831839, na qual argumenta o executado que "A penhora requerida pelo Exequente não se mostra viável e não trará qualquer resultado útil ao processo, razão pela qual deve ser indeferida por este d. juízo". A parte autora, por sua vez, manifestou interesse na manutenção da penhora (ID 178451901), sob o argumento de que “a medida constritiva alcança, na verdade, os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado". Pois bem. Não obstante a execução se processar no interesse do credor, que, mesmo ciente da eventual falta de efetividade da penhora, requereu o prosseguimento da constrição, é indispensável que a proprietária fiduciária esclareça a situação dos contratos de alienação fiduciária. Assim, determino à Secretaria: 1. o cumprimento do item 2 do despacho de ID 176890307 (substituição da restrição de circulação por de transferência) e 2. o cumprimento do último parágrafo da certidão de ID 174796132 (oficiar à Caixa Econômica Federal, proprietária fiduciária, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado). 2.1. Com a resposta, voltem conclusos. Saliente-se que, conforme item 3 do ID 160383908, o valor do débito remanescente é de R$ 745,74. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/11/2023, 20:07
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2023, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/11/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 10:39
Publicado Despacho em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO 1. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de ID 176831839, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, reconsidero a decisão de ID 174225212, a fim de que as restrições de circulação apostas sobre os veículos de placas PAO0432, PAO0433, PAO0437 e PAO04326 sejam substituída
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/11/2023, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2023, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/10/2023, 15:22
Juntada de Petição de impugnação
31/10/2023, 10:04
Juntada de certidão
10/10/2023, 11:47
Publicado Decisão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Considerando-se o valor da causa do presente feito e que a execução se processa no interesse do credor, mas que deve ser observada a meno Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 16:26
Outras decisões
04/10/2023, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/10/2023, 14:11
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
26/09/2023, 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos encontrados em nome da empresa JC DIEHL CONSTRUCOES D Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
22/09/2023, 09:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO 1. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a realização de atos constritivos por meio de pesquisa via RenaJud. Restando infrutífero o resultado, intime-se a parte autora
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
12/09/2023, 13:51
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/09/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 15:57
Publicado Certidão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o des Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
26/08/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 08:22
Juntada de certidão
01/08/2023, 08:01
Publicado Despacho em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0732296-93.2022.8.07.0001. EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Preclusa a decisão de ID 160383908, prossiga-se nos termos de seu item 3, tendo em vista a inércia da executada (bloqueio via Sisbajud de R$ 745,74, valor do débito remanescente). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/07/2023, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/07/2023, 15:26
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 14:30
Juntada de certidão
07/07/2023, 19:23
Juntada de alvará de levantamento
07/07/2023, 19:23
Juntada de certidão
06/07/2023, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2023, 18:53
Recebidos os autos
04/07/2023, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/06/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 10:30
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 01:02
Publicado Decisão em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 00:35
Recebidos os autos
01/06/2023, 18:40
Outras decisões
01/06/2023, 18:40
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 01:14
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 14:51
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/05/2023, 15:00
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 13:51
Publicado Decisão em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:57
Recebidos os autos
06/05/2023, 23:09
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.052.704/0001-97 (EXECUTADO)
06/05/2023, 23:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
18/04/2023, 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/04/2023, 22:54
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 14:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
24/03/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
23/03/2023, 00:30
Outras decisões
15/03/2023, 11:46
Recebidos os autos
15/03/2023, 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/03/2023, 16:00
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 20:48
Juntada de certidão
28/02/2023, 14:53
Expedição de Certidão.
14/02/2023, 18:31
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2022, 01:54
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 09:17
Recebidos os autos
26/09/2022, 09:17
Decisão interlocutória - recebido
26/09/2022, 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/09/2022, 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/09/2022, 16:05
Publicado Decisão em 16/09/2022.
16/09/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
15/09/2022, 00:30
Recebidos os autos
13/09/2022, 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
13/09/2022, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/08/2022, 21:42
Distribuído por sorteio
26/08/2022, 18:49
Documentos
Acórdão
•
22/04/2026, 12:30
Acórdão
•
22/04/2026, 12:30
Decisão
•
22/04/2026, 12:30
Decisão
•
14/07/2025, 16:57
Decisão
•
14/07/2025, 16:57
Decisão
•
28/10/2024, 15:53
Decisão
•
28/10/2024, 15:53
Decisão
•
11/10/2024, 20:14
Decisão
•
11/10/2024, 20:14
Decisão
•
13/08/2024, 14:51
Decisão
•
13/08/2024, 14:51
Decisão
•
30/07/2024, 15:20
Decisão
•
30/07/2024, 15:20
Decisão
•
14/06/2024, 14:37
Decisão
•
14/06/2024, 14:37
Ver todos os documentos (42)
Todos os documentos
(42)
Acórdão
•
22/04/2026, 12:30
Acórdão
•
22/04/2026, 12:30
Decisão
•
22/04/2026, 12:30
Decisão
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14/07/2025, 16:57
Decisão
•
14/07/2025, 16:57
Decisão
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28/10/2024, 15:53
Decisão
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28/10/2024, 15:53
Decisão
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11/10/2024, 20:14
Decisão
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11/10/2024, 20:14
Decisão
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13/08/2024, 14:51
Decisão
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13/08/2024, 14:51
Decisão
•
30/07/2024, 15:20
Decisão
•
30/07/2024, 15:20
Decisão
•
14/06/2024, 14:37
Decisão
•
14/06/2024, 14:37
Despacho
•
31/05/2024, 15:31
Despacho
•
31/05/2024, 15:31
Decisão
•
03/05/2024, 19:54
Decisão
•
03/05/2024, 19:54
Despacho
•
18/04/2024, 17:13
Despacho
•
18/04/2024, 17:13
Despacho
•
29/11/2023, 20:07
Despacho
•
29/11/2023, 20:07
Despacho
•
03/11/2023, 16:42
Despacho
•
03/11/2023, 16:42
Decisão
•
04/10/2023, 16:26
Decisão
•
04/10/2023, 16:26
Decisão
•
12/09/2023, 13:51
Decisão
•
12/09/2023, 13:51
Despacho
•
19/07/2023, 18:58
Despacho
•
19/07/2023, 18:58
Despacho
•
04/07/2023, 18:53
Decisão
•
01/06/2023, 18:40
Decisão
•
01/06/2023, 18:40
Decisão
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06/05/2023, 23:09
Decisão
•
06/05/2023, 23:09
Decisão
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21/03/2023, 15:40
Decisão
•
15/03/2023, 11:46
Decisão
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26/09/2022, 09:17
Decisão
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26/09/2022, 09:17
Decisão
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13/09/2022, 16:09
Decisão
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13/09/2022, 16:09