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0753127-20.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.328,13
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
JEAN FRANCISCO RAVANELLO CEOLIN
CPF 015.***.***-60
VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 33.***.***.0001-47
LATAM AIRLINES BRASIL
MAXMILHAS
MM TURISMO & VIAGENS S.A
Advogados / Representantes
LAYSSE CRISTINE MAGALHAES ROSA
OAB/MG 184578•Representa: ATIVO
DAYANE ALVES MENDONCA
OAB/MG 219058•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701•Representa: ATIVO
LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103997•Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 11:34Juntada de certidão
15/08/2023, 10:55Juntada de certidão
15/08/2023, 10:55Juntada de alvará de levantamento
15/08/2023, 10:55Juntada de alvará de levantamento
15/08/2023, 10:55Transitado em Julgado em 09/08/2023
10/08/2023, 14:35Decorrido prazo de JEAN FRANCISCO RAVANELLO CEOLIN em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 01:43Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:17Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 10:17Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:25Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 153,82, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ
21/07/2023, 00:00Recebidos os autos
20/07/2023, 14:38Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 14:38Documentos
Sentença
•20/07/2023, 14:38
Sentença
•20/07/2023, 14:38
Decisão
•27/06/2023, 14:45
Decisão
•27/06/2023, 14:45
Acórdão
•15/05/2023, 14:57
Sentença
•28/02/2023, 09:03
Sentença
•28/02/2023, 09:03
Despacho
•06/02/2023, 18:17
Despacho
•06/02/2023, 18:17