Execução de Título Extrajudicial 0704377-37.2019.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/02/2019
Valor da Causa
R$ 52.495,84
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
15/04/2026, 14:10
Juntada de certidão
15/04/2026, 14:10
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
13/04/2026, 18:39
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 21:26
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Publicado Certidão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 20/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 20/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 20/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 16:52
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 15:59
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Ver todas as movimentações (564)
Todas as movimentações
(564)
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
15/04/2026, 14:10
Juntada de certidão
15/04/2026, 14:10
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
13/04/2026, 18:39
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 21:26
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:18
Publicado Certidão em 25/02/2026.
27/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 02:19
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 20/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 20/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 20/02/2026 23:59.
22/02/2026, 02:21
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 16:52
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 15:59
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Publicado Certidão em 27/01/2026.
28/01/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 02:22
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:24
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 18:15
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
19/12/2025, 17:34
Juntada de certidão
17/12/2025, 17:28
Processo Desarquivado
15/12/2025, 19:59
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
12/12/2025, 15:05
Arquivado Provisoramente
04/11/2025, 16:58
Juntada de certidão
04/11/2025, 16:52
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
15/10/2025, 13:53
Juntada de certidão
01/10/2025, 00:31
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 19:41
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:35
Recebidos os autos
19/09/2025, 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/09/2025, 14:07
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
29/08/2025, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
14/08/2025, 09:01
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
01/08/2025, 19:40
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:21
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:21
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:21
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:21
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:21
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:21
Publicado Certidão em 09/06/2025.
09/06/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
07/06/2025, 02:33
Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 21:42
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/05/2025, 17:12
Publicado Decisão em 26/05/2025.
26/05/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 02:32
Recebidos os autos
21/05/2025, 17:02
Indeferido o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE)
21/05/2025, 17:02
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:59
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:59
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 06/05/2025 23:59.
07/05/2025, 02:59
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
29/04/2025, 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
16/04/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 12:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:27
Recebidos os autos
03/04/2025, 10:15
Embargos de declaração não acolhidos
03/04/2025, 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
02/04/2025, 10:01
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 10:01
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 02:44
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 02:44
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
17/02/2025, 02:22
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/02/2025, 17:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
04/02/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
03/02/2025, 02:32
Recebidos os autos
30/01/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/01/2025, 14:00
Indeferido o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE)
30/01/2025, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
03/12/2024, 18:15
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 22:40
Publicado Certidão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:22
Juntada de certidão
14/11/2024, 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2024, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/10/2024, 18:34
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:18
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 02:17
Juntada de certidão
10/10/2024, 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/09/2024, 18:44
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 02:31
Recebidos os autos
13/08/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
13/08/2024, 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
28/06/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 16:08
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 04:45
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 03:13
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 03:13
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:40
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:56
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 14:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0704377-37.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, ficam intimadas as executadas, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/05/2024, 15:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704377-37.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO 1. Ciente do ofício de id. 190388885, informando a anotação da penhora no rosto dos autos em curso na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. 2. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de intimação da Sra. Andrea Cunha Souza Godoy, cônjuge do primeiro executado, para indicação dos bens comuns do casal (ID 186979865), haja vista que esta não é parte no processo. Ressalte-se, ainda, que não restou demonstrado documentalmente pelo exequente que se trata de hipótese de incidência do disposto no art. 790, IV, do CPC, pois sequer há prova do regime de bens adotado a fim de se verificar se os bens próprios do cônjuge respondem pelo débito executado. 3. Lado outro, defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), inclusive veículo(s), ressalvados os bens protegidos pela impenhorabilidade, a ser cumprido no endereço atual da empresa executada - GG Marketing, Promoções e Publicidade Ltda, CNPJ 34.759.319/0001-17, situado na SGVC Lote 15, Bloco C, sala 228, Ed. Jade Office, Park Sul, Guará, Brasília/DF, CEP: 71215-650. Deverá o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do devedor (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º). Valor da causa: R$ 45.179,23. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados. A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação. Confiro à presente decisão força de mandado de penhora, intimação e avaliação, para cumprimento no endereço acima descrito, via Oficial de Justiça. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
14/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/05/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 08:45
Deferido em parte o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE)
13/05/2024, 08:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/03/2024, 19:17
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:56
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
20/02/2024, 11:39
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:43
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:26
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:47
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704377-37.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de penhora de eventual direito sucessório de titularidade do executado MARCELO DIAS GODOY - CPF: 279.742.601-06 em discussão no processo de autos n.º 0217277-90.2011.8.07.000, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, a ser registrada no rosto daqueles autos, até o limite do valor em execução (R$ 44.870,94 - id. 185627700, p. 09), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se-a pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de recebimento de valores, não havendo certeza de sua efetiva conversão em elemento de natureza patrimonial passível de expropriação para a satisfação do débito em execução, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
07/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/02/2024, 15:32
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 15:32
Deferido o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE).
05/02/2024, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
05/02/2024, 08:51
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 19:32
Publicado Certidão em 26/01/2024.
26/01/2024, 02:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704377-37.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 182134009. Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 18:00:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
08/01/2024, 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704377-37.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a pesquisa de bens pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER (imprimir relatório com CNPJ ou CPF da parte executada). 1. Realizada a pesquisa, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente tem início automaticamente após o decurso do prazo suspensivo de um ano. 2. À Secretaria para cumprimento da determinação de id. 165630713. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
19/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/12/2023, 21:15
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 21:15
Deferido o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE).
15/12/2023, 21:15
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 16:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
28/08/2023, 19:24
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 17:03
Juntada de certidão
31/07/2023, 17:21
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 17:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704377-37.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DIAS GODOY, G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de id. 159151540. À Secretaria para: a) Formalizar a intimação do Conselho da Justiça Federal, da penhora que recaiu sobre eventuais liberações valores em favor G3 COMUNICAÇÃO TOTAL, MARKETING, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE - EIRELI, retidos pelo CJF, nos termos da Decisão de id. 156252565. b) Formalizar a penhora de 30% dos créditos devida à executada decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço nº 014/2022 - PGDF (id. 157773109). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/07/2023, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 08:50
Juntada de certidão
12/07/2023, 11:08
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
10/06/2023, 01:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:25
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:25
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 01:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 14:57
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:12
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
19/05/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 16:33
Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
11/05/2023, 00:27
Recebidos os autos
09/05/2023, 14:18
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 14:18
Indeferido o pedido de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.282.727/0001-86 (EXECUTADO)
09/05/2023, 14:18
Deferido o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE).
09/05/2023, 14:18
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 12:00
Juntada de certidão
03/05/2023, 15:39
Juntada de certidão
02/05/2023, 15:41
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:36
Publicado Decisão em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
26/04/2023, 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:32
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 17:43
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:43
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:43
Recebidos os autos
24/04/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 14:42
Deferido em parte o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE)
24/04/2023, 14:42
Juntada de certidão
22/04/2023, 16:28
Juntada de certidão
20/04/2023, 18:40
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 13:50
Juntada de certidão
19/04/2023, 07:16
Juntada de certidão
14/04/2023, 10:29
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 20:42
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 16:27
Juntada de certidão
12/04/2023, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
11/04/2023, 11:42
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 18:08
Publicado Certidão em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:21
Juntada de certidão
29/03/2023, 11:57
Juntada de certidão
28/03/2023, 09:48
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 00:42
Juntada de certidão
27/03/2023, 18:44
Juntada de certidão
27/03/2023, 18:43
Recebidos os autos
24/03/2023, 13:38
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 13:38
Deferido em parte o pedido de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.328.233/0001-43 (EXEQUENTE)
24/03/2023, 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
07/11/2022, 11:12
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 04:44
Publicado Certidão em 29/09/2022.
29/09/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
28/09/2022, 00:46
Juntada de certidão
26/09/2022, 14:42
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
10/06/2022, 00:16
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 15:33
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
31/05/2022, 09:00
Publicado Decisão em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:17
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 24/05/2022 23:59:59.
25/05/2022, 00:41
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 24/05/2022 23:59:59.
25/05/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 00:39
Recebidos os autos
23/05/2022, 18:52
Decisão interlocutória - recebido
23/05/2022, 18:52
Publicado Decisão em 19/05/2022.
19/05/2022, 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
18/05/2022, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 00:35
Recebidos os autos
16/05/2022, 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
16/05/2022, 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/05/2022, 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
11/05/2022, 10:42
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 17:11
Publicado Decisão em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Recebidos os autos
28/04/2022, 21:59
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 21:59
Decisão interlocutória - indeferimento
28/04/2022, 21:59
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:31
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:31
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:30
Publicado Despacho em 28/03/2022.
30/03/2022, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
30/03/2022, 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
24/03/2022, 10:37
Juntada de Petição de impugnação
23/03/2022, 09:02
Recebidos os autos
22/03/2022, 20:08
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
09/03/2022, 09:13
Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 18:12
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
05/03/2022, 00:17
Publicado Certidão em 25/02/2022.
01/03/2022, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
01/03/2022, 15:35
Expedição de Certidão.
23/02/2022, 12:30
Juntada de Petição de impugnação
22/02/2022, 09:56
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
08/02/2022, 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
08/02/2022, 00:34
Recebidos os autos
03/02/2022, 18:30
Decisão interlocutória - recebido
03/02/2022, 18:30
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:16
Juntada de Petição de petição
20/01/2022, 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
19/01/2022, 12:53
Juntada de Petição de petição
19/01/2022, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:15
Expedição de Certidão.
17/12/2021, 16:36
Publicado Decisão em 16/12/2021.
16/12/2021, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
15/12/2021, 02:25
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
14/12/2021, 00:37
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
14/12/2021, 00:36
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 13/12/2021 23:59:59.
14/12/2021, 00:36
Recebidos os autos
13/12/2021, 17:49
Decisão interlocutória - recebido
13/12/2021, 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/12/2021, 13:52
Juntada de certidão
13/12/2021, 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
09/12/2021, 11:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
08/12/2021, 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
06/12/2021, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
19/11/2021, 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
19/11/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
19/11/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
19/11/2021, 02:24
Recebidos os autos
16/11/2021, 19:40
Decisão interlocutória - recebido
16/11/2021, 19:40
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
09/11/2021, 00:42
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
09/11/2021, 00:42
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 08/11/2021 23:59:59.
09/11/2021, 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/10/2021, 07:09
Juntada de Petição de petição
26/10/2021, 16:03
Publicado Certidão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 02:30
Expedição de Certidão.
20/10/2021, 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/10/2021, 10:44
Publicado Decisão em 13/10/2021.
13/10/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
11/10/2021, 02:33
Juntada de certidão
08/10/2021, 16:56
Recebidos os autos
07/10/2021, 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
07/10/2021, 17:54
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
01/10/2021, 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
21/09/2021, 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2021, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
16/09/2021, 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
16/09/2021, 19:14
Expedição de Certidão.
13/09/2021, 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/09/2021, 09:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
09/09/2021, 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
09/09/2021, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:38
Recebidos os autos
03/09/2021, 12:05
Decisão interlocutória - recebido
03/09/2021, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
17/08/2021, 09:23
Expedição de Certidão.
17/08/2021, 09:22
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 02:34
Juntada de Petição de petição
19/07/2021, 14:12
Publicado Decisão em 14/07/2021.
14/07/2021, 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
14/07/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
13/07/2021, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
13/07/2021, 02:50
Recebidos os autos
09/07/2021, 16:22
Decisão interlocutória - recebido
09/07/2021, 16:21
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 08/07/2021 23:59:59.
09/07/2021, 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
08/07/2021, 15:57
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 12:36
Publicado Certidão em 01/07/2021.
01/07/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 02:51
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 02:51
Expedição de Certidão.
28/06/2021, 20:43
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 14:28
Juntada de Petição de petição
24/06/2021, 15:41
Publicado Decisão em 21/06/2021.
21/06/2021, 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
21/06/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
19/06/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
19/06/2021, 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2021, 10:59
Recebidos os autos
16/06/2021, 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
16/06/2021, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
11/06/2021, 20:41
Juntada de certidão
11/06/2021, 20:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
28/05/2021, 16:16
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 17:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
09/03/2021, 02:36
Juntada de certidão
08/03/2021, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
08/03/2021, 02:34
Recebidos os autos
04/03/2021, 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
04/03/2021, 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
02/03/2021, 12:00
Expedição de Certidão.
02/03/2021, 12:00
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 02:51
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 02:51
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 26/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 26/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
19/02/2021, 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
19/02/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
19/02/2021, 02:40
Expedição de Certidão.
10/02/2021, 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/02/2021, 10:24
Publicado Decisão em 03/02/2021.
03/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
03/02/2021, 02:26
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
29/01/2021, 02:32
Recebidos os autos
28/01/2021, 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
28/01/2021, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
21/01/2021, 17:15
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:45
Juntada de certidão
20/01/2021, 18:29
Expedição de Alvará.
18/01/2021, 12:00
Juntada de Petição de petição
14/01/2021, 12:14
Juntada de Petição de petição
14/01/2021, 12:03
Juntada de certidão
12/01/2021, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
21/12/2020, 02:23
Juntada de certidão
17/12/2020, 15:55
Juntada de Petição de petição
14/12/2020, 11:01
Publicado Decisão em 07/12/2020.
07/12/2020, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
04/12/2020, 03:28
Recebidos os autos
02/12/2020, 13:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
02/12/2020, 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
01/12/2020, 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/11/2020, 14:36
Publicado Decisão em 25/11/2020.
25/11/2020, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
24/11/2020, 03:58
Recebidos os autos
20/11/2020, 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
20/11/2020, 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
13/11/2020, 15:46
Juntada de certidão
13/11/2020, 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/11/2020, 15:41
Expedição de Alvará.
13/11/2020, 13:23
Expedição de Certidão.
12/11/2020, 13:33
Juntada de Petição de petição
04/11/2020, 10:31
Publicado Despacho em 26/10/2020.
26/10/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
23/10/2020, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
23/10/2020, 02:28
Recebidos os autos
21/10/2020, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2020, 15:50
Expedido alvará de levantamento
21/10/2020, 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/10/2020, 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
01/10/2020, 10:35
Expedição de Certidão.
01/10/2020, 10:34
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 02:37
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 02:37
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 02:37
Juntada de certidão
25/09/2020, 11:23
Expedição de Alvará.
23/09/2020, 14:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
03/09/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 02:39
Recebidos os autos
31/08/2020, 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
31/08/2020, 13:16
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 02:57
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 02:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
23/07/2020, 05:57
Juntada de Petição de petição
22/07/2020, 15:43
Publicado Sentença em 20/07/2020.
20/07/2020, 02:32
Publicado Sentença em 20/07/2020.
20/07/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/07/2020, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/07/2020, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/07/2020, 10:00
Recebidos os autos
16/07/2020, 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/07/2020, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
22/06/2020, 21:47
Juntada de certidão
22/06/2020, 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
22/06/2020, 12:34
Publicado Despacho em 18/06/2020.
18/06/2020, 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
18/06/2020, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2020, 02:30
Recebidos os autos
15/06/2020, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
15/06/2020, 15:48
Expedição de Certidão.
15/06/2020, 15:48
Expedição de Ofício.
15/06/2020, 14:55
Juntada de Petição de petição
15/06/2020, 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/06/2020, 13:01
Juntada de Petição de petição
10/06/2020, 09:29
Publicado Decisão em 08/06/2020.
08/06/2020, 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
08/06/2020, 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
08/06/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/06/2020, 02:32
Juntada de Petição de petição
03/06/2020, 14:28
Recebidos os autos
03/06/2020, 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
03/06/2020, 11:03
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:25
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 14:49
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 14:48
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
22/05/2020, 13:56
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 07:27
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:22
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/04/2020, 07:57
Juntada de Petição de petição
24/04/2020, 16:14
Recebidos os autos
22/04/2020, 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
22/04/2020, 12:02
Juntada de Petição de petição
16/04/2020, 17:46
Juntada de Petição de petição
15/04/2020, 13:06
Juntada de Petição de petição
07/04/2020, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/03/2020, 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
28/03/2020, 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
27/03/2020, 14:53
Expedição de Certidão.
27/03/2020, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2020, 02:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/03/2020, 16:39
Recebidos os autos
25/03/2020, 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
25/03/2020, 15:37
Juntada de Petição de petição
27/02/2020, 14:09
Juntada de Petição de petição
18/02/2020, 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2020, 18:30
Publicado Decisão em 14/02/2020.
14/02/2020, 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
13/02/2020, 17:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
13/02/2020, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/02/2020, 02:53
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:20
Recebidos os autos
11/02/2020, 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
11/02/2020, 17:03
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 31/01/2020 23:59:59.
02/02/2020, 13:18
Publicado Decisão em 29/01/2020.
29/01/2020, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2020, 12:34
Juntada de Petição de petição
29/01/2020, 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
20/01/2020, 18:14
Juntada de Petição de petição
20/01/2020, 16:55
Recebidos os autos
14/01/2020, 15:11
Decisão interlocutória - recebido
14/01/2020, 15:11
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 05:59
Publicado Certidão em 13/12/2019.
13/12/2019, 03:37
Juntada de Petição de petição
12/12/2019, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/12/2019, 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
10/12/2019, 15:08
Juntada de Petição de petição
10/12/2019, 15:03
Juntada de certidão
10/12/2019, 14:33
Expedição de Certidão.
10/12/2019, 14:33
Juntada de Petição de impugnação
09/12/2019, 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2019, 17:45
Expedição de Mandado.
22/11/2019, 10:18
Juntada de Petição de petição
22/11/2019, 08:59
Expedição de Outros documentos.
22/11/2019, 08:49
Expedição de Outros documentos.
22/11/2019, 08:49
Publicado Decisão em 19/11/2019.
19/11/2019, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/11/2019, 08:05
Recebidos os autos
13/11/2019, 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
13/11/2019, 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
13/11/2019, 14:25
Juntada de Petição de petição
13/11/2019, 11:29
Publicado Certidão em 05/11/2019.
05/11/2019, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2019, 14:19
Juntada de certidão
01/11/2019, 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
10/09/2019, 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
29/08/2019, 15:19
Recebidos os autos
29/08/2019, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
18/08/2019, 18:23
Juntada de Petição de petição
16/08/2019, 10:32
Publicado Despacho em 09/08/2019.
09/08/2019, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/08/2019, 14:23
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 18:48
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 18:48
Recebidos os autos
06/08/2019, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2019, 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2019, 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/07/2019, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
16/07/2019, 14:03
Juntada de Petição de petição
15/07/2019, 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2019, 16:30
Recebidos os autos
09/07/2019, 08:27
Decisão interlocutória - recebido
09/07/2019, 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
30/06/2019, 14:17
Juntada de Petição de petição
19/06/2019, 10:23
Publicado Decisão em 14/06/2019.
15/06/2019, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2019, 04:39
Recebidos os autos
11/06/2019, 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
11/06/2019, 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/06/2019, 16:19
Recebidos os autos
03/06/2019, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/06/2019, 16:01
Juntada de Petição de petição
20/05/2019, 16:49
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 16/05/2019 23:59:59.
19/05/2019, 04:30
Publicado Decisão em 09/05/2019.
09/05/2019, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/05/2019, 11:00
Recebidos os autos
06/05/2019, 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
06/05/2019, 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
30/04/2019, 15:16
Juntada de Petição de petição
30/04/2019, 14:08
Juntada de Petição de petição
30/04/2019, 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
29/04/2019, 23:31
Publicado Decisão em 04/04/2019.
04/04/2019, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2019, 13:59
Recebidos os autos
01/04/2019, 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
01/04/2019, 17:49
Juntada de Petição de petição
11/03/2019, 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/02/2019, 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
25/02/2019, 18:03
Juntada de certidão
25/02/2019, 18:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
25/02/2019, 17:06
Distribuído por sorteio
25/02/2019, 17:06
Documentos
Acórdão
•
13/04/2026, 18:39
Acórdão
•
13/04/2026, 18:39
Decisão
•
19/12/2025, 17:34
Decisão
•
19/12/2025, 17:34
Acórdão
•
19/12/2025, 17:34
Acórdão
•
19/12/2025, 17:34
Acórdão
•
19/12/2025, 17:34
Decisão
•
19/09/2025, 14:07
Decisão
•
19/09/2025, 14:07
Decisão
•
21/05/2025, 17:02
Decisão
•
21/05/2025, 17:02
Decisão
•
03/04/2025, 10:15
Decisão
•
03/04/2025, 10:15
Decisão
•
30/01/2025, 14:00
Decisão
•
30/01/2025, 14:00
Ver todos os documentos (97)
Todos os documentos
(97)
Acórdão
•
13/04/2026, 18:39
Acórdão
•
13/04/2026, 18:39
Decisão
•
19/12/2025, 17:34
Decisão
•
19/12/2025, 17:34
Acórdão
•
19/12/2025, 17:34
Acórdão
•
19/12/2025, 17:34
Acórdão
•
19/12/2025, 17:34
Decisão
•
19/09/2025, 14:07
Decisão
•
19/09/2025, 14:07
Decisão
•
21/05/2025, 17:02
Decisão
•
21/05/2025, 17:02
Decisão
•
03/04/2025, 10:15
Decisão
•
03/04/2025, 10:15
Decisão
•
30/01/2025, 14:00
Decisão
•
30/01/2025, 14:00
Decisão
•
20/09/2024, 12:50
Decisão
•
13/08/2024, 15:01
Decisão
•
13/08/2024, 15:01
Decisão
•
13/05/2024, 08:45
Decisão
•
13/05/2024, 08:45
Decisão
•
06/02/2024, 16:11
Decisão
•
05/02/2024, 15:32
Decisão
•
05/02/2024, 15:32
Decisão
•
15/12/2023, 21:15
Decisão
•
15/12/2023, 21:15
Decisão
•
31/07/2023, 17:18
Despacho
•
18/07/2023, 08:50
Despacho
•
18/07/2023, 08:50
Decisão
•
09/05/2023, 14:18
Decisão
•
09/05/2023, 14:18
Decisão
•
24/04/2023, 14:42
Decisão
•
24/04/2023, 14:42
Decisão
•
24/03/2023, 13:38
Decisão
•
24/03/2023, 13:38
Decisão
•
23/05/2022, 18:52
Decisão
•
23/05/2022, 18:52
Decisão
•
16/05/2022, 13:59
Decisão
•
16/05/2022, 13:59
Decisão
•
28/04/2022, 21:59
Decisão
•
28/04/2022, 21:59
Despacho
•
22/03/2022, 20:08
Despacho
•
22/03/2022, 20:08
Decisão
•
03/02/2022, 18:30
Decisão
•
03/02/2022, 18:30
Decisão
•
13/12/2021, 17:49
Decisão
•
13/12/2021, 17:49
Anexo
•
13/12/2021, 13:52
Anexo
•
13/12/2021, 12:23
Decisão
•
16/11/2021, 19:40
Decisão
•
16/11/2021, 19:40
Decisão
•
07/10/2021, 17:54
Decisão
•
07/10/2021, 17:54
Decisão
•
03/09/2021, 12:05
Decisão
•
03/09/2021, 12:05
Decisão
•
09/07/2021, 16:22
Decisão
•
09/07/2021, 16:21
Decisão
•
16/06/2021, 15:42
Decisão
•
16/06/2021, 15:42
Decisão
•
04/03/2021, 13:05
Decisão
•
04/03/2021, 13:05
Decisão
•
28/01/2021, 15:55
Decisão
•
28/01/2021, 15:55
Petição
•
14/12/2020, 11:01
Petição
•
14/12/2020, 11:01
Decisão
•
02/12/2020, 13:01
Decisão
•
02/12/2020, 13:01
Decisão
•
20/11/2020, 12:05
Decisão
•
20/11/2020, 12:05
Despacho
•
21/10/2020, 15:50
Despacho
•
21/10/2020, 15:50
Anexo
•
19/10/2020, 09:07
Decisão
•
31/08/2020, 13:16
Decisão
•
31/08/2020, 13:16
Sentença
•
16/07/2020, 08:10
Sentença
•
16/07/2020, 08:10
Despacho
•
15/06/2020, 17:11
Despacho
•
15/06/2020, 17:11
Decisão
•
03/06/2020, 14:05
Decisão
•
03/06/2020, 14:05
Anexo
•
22/05/2020, 14:49
Decisão
•
22/04/2020, 12:02
Decisão
•
22/04/2020, 12:02
Documento de Comprovação
•
15/04/2020, 13:06
Petição
•
07/04/2020, 17:38
Outros Documentos
•
07/04/2020, 17:38
Decisão
•
25/03/2020, 15:37
Decisão
•
25/03/2020, 15:37
Anexo
•
17/02/2020, 18:30
Decisão
•
11/02/2020, 17:03
Decisão
•
14/01/2020, 15:11
Decisão
•
13/11/2019, 15:04
Decisão
•
29/08/2019, 15:19
Despacho
•
06/08/2019, 14:11
Decisão
•
09/07/2019, 08:27
Decisão
•
11/06/2019, 15:34
Decisão
•
06/05/2019, 12:59
Decisão
•
01/04/2019, 17:49