Execução de Título Extrajudicial 0748955-35.2022.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.188,25
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/12/2025, 15:57
Expedição de Certidão.
23/12/2025, 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
11/12/2025, 15:40
Juntada de certidão
11/12/2025, 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
10/12/2025, 16:21
Processo Desarquivado
10/12/2025, 16:21
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 19:23
Juntada de certidão
15/01/2025, 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
08/01/2025, 18:07
Juntada de certidão
08/01/2025, 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
08/01/2025, 16:50
Transitado em Julgado em 14/12/2024
08/01/2025, 16:50
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:36
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 15:45
Publicado Sentença em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:23
Ver todas as movimentações (222)
Todas as movimentações
(222)
Arquivado Definitivamente
23/12/2025, 15:57
Expedição de Certidão.
23/12/2025, 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
11/12/2025, 15:40
Juntada de certidão
11/12/2025, 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
10/12/2025, 16:21
Processo Desarquivado
10/12/2025, 16:21
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 19:23
Juntada de certidão
15/01/2025, 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
08/01/2025, 18:07
Juntada de certidão
08/01/2025, 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
08/01/2025, 16:50
Transitado em Julgado em 14/12/2024
08/01/2025, 16:50
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:36
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 15:45
Publicado Sentença em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 02:23
Recebidos os autos
27/11/2024, 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/11/2024, 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
26/11/2024, 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
26/11/2024, 15:25
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 18:30
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
14/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 02:21
Recebidos os autos
11/11/2024, 17:36
Outras decisões
11/11/2024, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
11/11/2024, 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
11/11/2024, 14:26
Juntada de certidão
11/11/2024, 13:04
Juntada de alvará de levantamento
11/11/2024, 13:04
Publicado Decisão em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 01:25
Recebidos os autos
30/10/2024, 16:25
Outras decisões
30/10/2024, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
29/10/2024, 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
29/10/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 19:57
Publicado Certidão em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 02:20
Expedição de Certidão.
15/10/2024, 15:18
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:23
Expedição de Carta.
01/10/2024, 14:05
Publicado Decisão em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
20/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
18/09/2024, 16:39
Outras decisões
18/09/2024, 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
18/09/2024, 13:32
Juntada de certidão
18/09/2024, 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
17/09/2024, 13:40
Recebidos os autos
10/09/2024, 16:51
Outras decisões
10/09/2024, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
27/08/2024, 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
27/08/2024, 17:03
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
15/08/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
15/08/2024, 02:34
Outras decisões
12/08/2024, 17:07
Recebidos os autos
12/08/2024, 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
12/08/2024, 16:37
Juntada de certidão
25/07/2024, 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
25/07/2024, 16:44
Recebidos os autos
17/07/2024, 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/07/2024, 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
16/07/2024, 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
16/07/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 19:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 02:46
Recebidos os autos
28/06/2024, 17:16
Outras decisões
28/06/2024, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
28/06/2024, 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
28/06/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 19:49
Publicado Decisão em 14/06/2024.
14/06/2024, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 04:36
Recebidos os autos
11/06/2024, 17:43
Outras decisões
11/06/2024, 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
11/06/2024, 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
11/06/2024, 13:07
Juntada de certidão
10/06/2024, 18:13
Juntada de alvará de levantamento
10/06/2024, 18:13
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 15:16
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Realizada a penhora de valores através do sistema Sisbajud (ID 181480162), a parte executada foi intimada para manifestação quanto à penhora realizada no dia 01/03/2024. Em que pese a apresentação da impugnação ter ocorrido fora do prazo legal, esse não é preclusivo, tendo em vista que tanto a impenhorabilidade como o excesso de penhora são matérias de ordem pública, razão pela qual passo à análise do pedido apresentado pela parte executada na petição de ID 189752986. Alega a parte executada, em síntese, que o bloqueio feito pelo sistema Sisbajud está em desacordo com a lei processual, pois alcançou verba salarial, impenhorável. Quanto à impenhorabilidade de salário, conforme recentes decisões de nossos tribunais, esta não é absoluta, podendo ser penhorada mesmo verba salarial desde que não tire o mínimo existencial de seu recebedor. Ademais, analisando detidamente as provas juntadas pela parte executada, verifica-se que a parte executada não logrou êxito em comprovar que os valores penhorados são de origem salarial. Os documentos que acompanham a petição acima referida não demonstra nem o local de trabalho do executado, nem os valores recebidos a título de salário, e sequer juntou extrato comprovando suas movimentações bancárias. Assim, verifico que não assiste razão ao executado, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada pelo executado na petição de ID 189752986. Preclusa a presente decisão, transfira-se o valor bloqueado para a conta bancária indicada pela parte autora. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/05/2024, 17:47
Outras decisões
03/05/2024, 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
25/04/2024, 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
24/04/2024, 22:43
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 18:12
Publicado Decisão em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
09/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição de ID 189752986, no prazo de cinco dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
09/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/04/2024, 13:26
Outras decisões
05/04/2024, 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
04/04/2024, 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
04/04/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte requerida quanto a penhora realizada no SISBAJUD, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 181480161 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/03/2024, 15:21
Outras decisões
18/03/2024, 15:21
Juntada de Petição de impugnação
13/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
12/03/2024, 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
12/03/2024, 07:01
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2024, 12:45
Expedição de Mandado.
23/02/2024, 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/02/2024, 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/01/2024, 16:13
Expedição de Carta.
25/01/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 17:36
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 12:54
Recebidos os autos
12/12/2023, 18:18
Outras decisões
12/12/2023, 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
12/12/2023, 14:21
Juntada de certidão
12/12/2023, 14:21
Juntada de certidão
30/11/2023, 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
24/11/2023, 13:48
Recebidos os autos
21/11/2023, 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/11/2023, 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
20/11/2023, 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
17/11/2023, 17:41
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 20:52
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o disposto em ID 176263995, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/10/2023, 13:39
Outras decisões
30/10/2023, 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
27/10/2023, 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
27/10/2023, 13:22
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:48
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2023, 15:40
Expedição de Mandado.
11/10/2023, 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
10/10/2023, 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 18:36
Expedição de Carta.
26/09/2023, 18:36
Recebidos os autos
15/09/2023, 13:26
Outras decisões
15/09/2023, 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
14/09/2023, 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
14/09/2023, 16:54
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 19:04
Publicado Decisão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:29
Decorrido prazo de LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:46
Recebidos os autos
29/08/2023, 18:31
Outras decisões
29/08/2023, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
29/08/2023, 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
29/08/2023, 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 11:37
Expedição de Mandado.
14/08/2023, 18:14
Outras decisões
08/08/2023, 13:18
Recebidos os autos
08/08/2023, 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
07/08/2023, 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
07/08/2023, 18:01
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 00:39
Publicado Certidão em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 09:43:08. Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
24/07/2023, 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
24/07/2023, 01:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/07/2023, 21:10
Expedição de Carta.
07/07/2023, 21:10
Outras decisões
30/06/2023, 14:08
Recebidos os autos
30/06/2023, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
29/06/2023, 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
26/06/2023, 23:26
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 10:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:48
Outras decisões
02/06/2023, 18:55
Recebidos os autos
02/06/2023, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
02/06/2023, 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
02/06/2023, 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/06/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 17:21
Expedição de Mandado.
19/05/2023, 14:34
Recebidos os autos
17/05/2023, 16:11
Outras decisões
17/05/2023, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
17/05/2023, 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
15/05/2023, 15:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
09/05/2023, 10:50
Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:38
Recebidos os autos
26/04/2023, 17:49
Outras decisões
26/04/2023, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
26/04/2023, 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
25/04/2023, 14:29
Expedição de Certidão.
16/01/2023, 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2023, 06:44
Juntada de certidão
13/01/2023, 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/01/2023, 17:01
Expedição de Mandado.
12/12/2022, 22:18
Outras decisões
06/12/2022, 14:11
Recebidos os autos
06/12/2022, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
02/12/2022, 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
01/12/2022, 10:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
28/11/2022, 10:22
Publicado Certidão em 21/11/2022.
21/11/2022, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
21/11/2022, 11:34
Expedição de Certidão.
17/11/2022, 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/11/2022, 20:09
Expedição de Mandado.
26/10/2022, 13:16
Outras decisões
21/10/2022, 14:35
Recebidos os autos
21/10/2022, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
20/10/2022, 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
18/10/2022, 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
14/10/2022, 09:36
Publicado Certidão em 07/10/2022.
07/10/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 00:13
Expedição de Certidão.
05/10/2022, 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/10/2022, 09:23
Expedição de Mandado.
19/09/2022, 09:41
Juntada de certidão
19/09/2022, 09:38
Recebidos os autos
13/09/2022, 13:26
Outras decisões
13/09/2022, 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
12/09/2022, 14:12
Distribuído por sorteio
10/09/2022, 23:44
Documentos
Sentença
•
27/11/2024, 13:59
Sentença
•
27/11/2024, 13:59
Decisão
•
11/11/2024, 17:36
Decisão
•
11/11/2024, 17:36
Decisão
•
30/10/2024, 16:25
Decisão
•
30/10/2024, 16:25
Decisão
•
18/09/2024, 16:39
Decisão
•
18/09/2024, 16:39
Decisão
•
10/09/2024, 16:51
Decisão
•
13/08/2024, 16:52
Decisão
•
12/08/2024, 17:07
Decisão
•
17/07/2024, 13:51
Decisão
•
28/06/2024, 17:16
Decisão
•
28/06/2024, 17:16
Decisão
•
11/06/2024, 17:43
Ver todos os documentos (39)
Todos os documentos
(39)
Sentença
•
27/11/2024, 13:59
Sentença
•
27/11/2024, 13:59
Decisão
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11/11/2024, 17:36
Decisão
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11/11/2024, 17:36
Decisão
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30/10/2024, 16:25
Decisão
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30/10/2024, 16:25
Decisão
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18/09/2024, 16:39
Decisão
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18/09/2024, 16:39
Decisão
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10/09/2024, 16:51
Decisão
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13/08/2024, 16:52
Decisão
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12/08/2024, 17:07
Decisão
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17/07/2024, 13:51
Decisão
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28/06/2024, 17:16
Decisão
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28/06/2024, 17:16
Decisão
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11/06/2024, 17:43
Decisão
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11/06/2024, 17:43
Decisão
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03/05/2024, 17:47
Decisão
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03/05/2024, 17:47
Decisão
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05/04/2024, 13:26
Decisão
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05/04/2024, 13:26
Decisão
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18/03/2024, 15:21
Decisão
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Decisão
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12/12/2023, 18:18
Decisão
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21/11/2023, 12:48
Decisão
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30/10/2023, 13:39
Decisão
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30/10/2023, 13:39
Decisão
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15/09/2023, 13:26
Decisão
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29/08/2023, 18:31
Decisão
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29/08/2023, 18:31
Decisão
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08/08/2023, 13:18
Decisão
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30/06/2023, 14:08
Decisão
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08/06/2023, 16:53
Decisão
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02/06/2023, 18:55
Decisão
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17/05/2023, 16:11
Decisão
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26/04/2023, 17:49
Decisão
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26/04/2023, 17:49
Decisão
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06/12/2022, 14:11
Decisão
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21/10/2022, 14:35
Decisão
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13/09/2022, 13:26