Execução de Título Extrajudicial 0748955-35.2022.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
JE
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Data de Distribuição
10/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
Autor
LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA
CPF
659.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA ROSA
OAB/DF 50482
·
CPF
020.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Autor
SORAIA GERMANO DE FREITAS VILETE
OAB/DF 64695
·
CPF
116.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULA SILVA ROSA
OAB/DF 50482
·
CPF
020.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCELO CORREIA BARBOSA
OAB/DF 44760
·
Representa: Réu
SORAIA GERMANO DE FREITAS VILETE
OAB/DF 64695
·
CPF
116.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
23/12/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2025, 15:56
Remessa (em diligência)
11/12/2025, 15:40
Documento (Certidão)
11/12/2025, 15:40
Remessa (em diligência)
10/12/2025, 16:21
Desarquivamento
10/12/2025, 16:21
Definitivo
15/01/2025, 19:23
Documento (Certidão)
15/01/2025, 19:22
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 18:07
Documento (Certidão)
08/01/2025, 18:07
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 16:50
Trânsito em julgado
08/01/2025, 16:50
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:45
Publicação
29/11/2024, 02:23
Ver todas as movimentações (220)
Todas as movimentações
(220)
Definitivo
23/12/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2025, 15:56
Remessa (em diligência)
11/12/2025, 15:40
Documento (Certidão)
11/12/2025, 15:40
Remessa (em diligência)
10/12/2025, 16:21
Desarquivamento
10/12/2025, 16:21
Definitivo
15/01/2025, 19:23
Documento (Certidão)
15/01/2025, 19:22
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 18:07
Documento (Certidão)
08/01/2025, 18:07
Remessa (em diligência)
08/01/2025, 16:50
Trânsito em julgado
08/01/2025, 16:50
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:45
Publicação
29/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
28/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 13:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2024, 13:59
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 18:00
Remessa (em diligência)
26/11/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:30
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:32
Publicação
14/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 17:36
Outras Decisões
11/11/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 17:22
Remessa (em diligência)
11/11/2024, 14:26
Documento (Certidão)
11/11/2024, 13:04
Documento
11/11/2024, 13:04
Publicação
07/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Promova-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 215531904. Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente. Prazo de 5 dias. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 16:25
Outras Decisões
30/10/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
29/10/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 19:57
Publicação
17/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID211506976 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 15:18:11 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:18
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:23
Expedição de documento (Carta)
01/10/2024, 14:05
Publicação
20/09/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o devedor, por via postal, para manifestar-se, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID211506976 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
19/09/2024, 00:00
Recebimento
18/09/2024, 16:39
Outras Decisões
18/09/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:32
Documento (Certidão)
18/09/2024, 13:31
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 13:40
Recebimento
10/09/2024, 16:51
Outras Decisões
10/09/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 17:06
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 17:03
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:19
Publicação
15/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Chamo o feito à ordem. Intime-se o advogado da parte requerida para regularizar a representação processual, trazendo procuração judicial aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão do patrono não constituído dos autos. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
14/08/2024, 00:00
Outras Decisões
12/08/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 16:37
Documento (Certidão)
25/07/2024, 16:57
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 16:44
Recebimento
17/07/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 16:02
Remessa (em diligência)
16/07/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:51
Publicação
03/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens à penhora. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 17:16
Outras Decisões
28/06/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 15:01
Remessa (em diligência)
28/06/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 19:49
Publicação
14/06/2024, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, devendo indicar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, sendo necessário, se for o caso, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
13/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 17:43
Outras Decisões
11/06/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 14:43
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 13:07
Documento (Certidão)
10/06/2024, 18:13
Documento
10/06/2024, 18:13
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:16
Publicação
08/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Realizada a penhora de valores através do sistema Sisbajud (ID 181480162), a parte executada foi intimada para manifestação quanto à penhora realizada no dia 01/03/2024. Em que pese a apresentação da impugnação ter ocorrido fora do prazo legal, esse não é preclusivo, tendo em vista que tanto a impenhorabilidade como o excesso de penhora são matérias de ordem pública, razão pela qual passo à análise do pedido apresentado pela parte executada na petição de ID 189752986. Alega a parte executada, em síntese, que o bloqueio feito pelo sistema Sisbajud está em desacordo com a lei processual, pois alcançou verba salarial, impenhorável. Quanto à impenhorabilidade de salário, conforme recentes decisões de nossos tribunais, esta não é absoluta, podendo ser penhorada mesmo verba salarial desde que não tire o mínimo existencial de seu recebedor. Ademais, analisando detidamente as provas juntadas pela parte executada, verifica-se que a parte executada não logrou êxito em comprovar que os valores penhorados são de origem salarial. Os documentos que acompanham a petição acima referida não demonstra nem o local de trabalho do executado, nem os valores recebidos a título de salário, e sequer juntou extrato comprovando suas movimentações bancárias. Assim, verifico que não assiste razão ao executado, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada pelo executado na petição de ID 189752986. Preclusa a presente decisão, transfira-se o valor bloqueado para a conta bancária indicada pela parte autora. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 17:47
Outras Decisões
03/05/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:41
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 22:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:12
Publicação
10/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição de ID 189752986, no prazo de cinco dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 13:26
Outras Decisões
05/04/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 13:42
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 18:10
Publicação
20/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte requerida quanto a penhora realizada no SISBAJUD, Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 181480161 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
19/03/2024, 00:00
Recebimento
18/03/2024, 15:21
Outras Decisões
18/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 13:40
Remessa (em diligência)
12/03/2024, 07:01
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:42
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2024, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 01:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 16:13
Expedição de documento (Carta)
25/01/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 12:54
Recebimento
12/12/2023, 18:18
Outras Decisões
12/12/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 14:21
Documento (Certidão)
12/12/2023, 14:21
Documento (Certidão)
30/11/2023, 17:06
Remessa (em diligência)
24/11/2023, 13:48
Recebimento
21/11/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 21:13
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 20:52
Publicação
03/11/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA D E C I S Ã O Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o disposto em ID 176263995, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
31/10/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 13:39
Outras Decisões
30/10/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 15:36
Remessa (em diligência)
27/10/2023, 13:22
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:23
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2023, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2023, 18:36
Expedição de documento (Carta)
26/09/2023, 18:36
Recebimento
15/09/2023, 13:26
Outras Decisões
15/09/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 17:24
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 19:04
Publicação
01/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:46
Recebimento
29/08/2023, 18:31
Outras Decisões
29/08/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 16:13
Remessa (em diligência)
29/08/2023, 13:21
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 18:14
Recebimento
08/08/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 18:44
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0748955-35.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 09:43:08. Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 01:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2023, 21:10
Expedição de documento (Carta)
07/07/2023, 21:10
Outras Decisões
30/06/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 14:20
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 23:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:11
Publicação
13/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 00:48
Outras Decisões
02/06/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 16:58
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 16:01
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 14:34
Recebimento
17/05/2023, 16:11
Outras Decisões
17/05/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 14:02
Remessa (em diligência)
15/05/2023, 15:02
Petição (Resposta)
09/05/2023, 10:50
Publicação
02/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:38
Recebimento
26/04/2023, 17:49
Outras Decisões
26/04/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 16:42
Remessa (em diligência)
25/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 20:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2023, 06:44
Documento (Certidão)
13/01/2023, 14:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2023, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 22:18
Outras Decisões
06/12/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 14:13
Remessa (em diligência)
01/12/2022, 10:44
Petição (Resposta)
28/11/2022, 10:22
Publicação
21/11/2022, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2022, 20:09
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 13:16
Outras Decisões
21/10/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 17:58
Remessa (em diligência)
18/10/2022, 10:38
Petição (Resposta)
14/10/2022, 09:36
Publicação
07/10/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 16:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2022, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2022, 09:41
Documento (Certidão)
19/09/2022, 09:38
Recebimento
13/09/2022, 13:26
Outras Decisões
13/09/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 14:12
Distribuição (sorteio)
10/09/2022, 23:44
Documentos
Sentença
•
28/11/2024, 00:00
Decisão
•
13/11/2024, 00:00
Decisão
•
06/11/2024, 00:00
Certidão
•
16/10/2024, 00:00
Decisão
•
19/09/2024, 00:00
Decisão
•
14/08/2024, 00:00
Decisão
•
02/07/2024, 00:00
Decisão
•
13/06/2024, 00:00
Decisão
•
07/05/2024, 00:00
Decisão
•
09/04/2024, 00:00
Decisão
•
19/03/2024, 00:00
Decisão
•
31/10/2023, 00:00
Certidão
•
25/07/2023, 00:00