Execução de Título Extrajudicial 0704748-32.2023.8.07.0010 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.625,89
Órgão julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 15:12
Decorrido prazo de WEBER PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 04:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:15
Juntada de certidão
13/06/2024, 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
07/06/2024, 12:28
Recebidos os autos
07/06/2024, 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/06/2024, 22:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
06/06/2024, 22:09
Publicado Sentença em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:57
Recebidos os autos
29/05/2024, 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/05/2024, 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
28/05/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 07:55
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Todas as movimentações
(88)
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 15:12
Decorrido prazo de WEBER PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 04:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:15
Juntada de certidão
13/06/2024, 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
07/06/2024, 12:28
Recebidos os autos
07/06/2024, 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/06/2024, 22:10
Transitado em Julgado em 29/05/2024
06/06/2024, 22:09
Publicado Sentença em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:57
Recebidos os autos
29/05/2024, 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/05/2024, 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
28/05/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Citada a parte executada, a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito, porém, manteve-se inerte. Assim, tem início o prazo de 30 (trinta) dias para ser considerado o abandono da ação. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
23/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
22/03/2024, 14:37
Juntada de certidão
22/03/2024, 14:37
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Após, remetam-se os autos conclusos. Santa Maria/DF, 12 de março de 2024 15:03:40. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
12/03/2024, 15:04
Decorrido prazo de WEBER PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 15:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ainda que intimada a promover o andamento processual, a parte exequente quedou-se inerte. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, promova a citação da parte executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
12/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
28/11/2023, 15:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 15:24
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 04:09
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Na petição de ID. 176346323, o exequente noticia o substabelecimento em favor da advogada Ketlenn Priscila Lima Martins. Nada obstante, verifica-se do termo de substabelecimento a contradição quanto à reserva da poderes, na qual consta, inicialmente, o substabelecimento com reserva de iguais poderes e, em seguida e ao final, a concessão dos poderes, sem reservas. Assim, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para que esclareça os termos do substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como promova a citação do executado, seja real ou ficta, conforme o caso concreto. Em tempo, em caso de substabelecimento sem reserva de poderes, é certo que a renúncia do substabelecente não suprime o direito aos honorários sucumbenciais atinente à parcela da atuação do patrono, mas somente o poder de representar o exequente em Juízo. Nada obstante, conquanto os honorários sucumbenciais já tenham sido fixados quando do recebimento da inicial, na forma do art. 827, caput, CPC, tratando-se de ação executiva, não se mostra agora viável a delimitação de reserva dos honorários, uma vez que passíveis de redução ou majoração (art. 827, §§1º e 2º, CPC) e a impossibilidade de se aferir a extensão dos trabalhos a serem realizados nos autos em curso, tanto pelo substabelecente quanto pelo substabelecido, notadamente quanto ainda ausente a citação do executado. Assim, ausente as balizas necessárias para a fixação proporcional da remuneração do causídico, o que impõe a discussão em ação autônoma, assegurados a ampla defesa e o contraditório, resta impossibilitado o pedido de reserva de honorários. BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
08/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 09:32
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.433.955/0001-91 (EXEQUENTE)
07/11/2023, 09:32
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
19/10/2023, 16:40
Juntada de certidão
19/10/2023, 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/10/2023, 17:39
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 12:56
Juntada de certidão
05/10/2023, 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
04/10/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 173796451. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 13:28:44. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
02/10/2023, 13:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
30/09/2023, 02:40
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2023, 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD. Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 169789999. De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito. BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 14:02:29. ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
29/08/2023, 14:04
Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 02:31
Juntada de certidão
24/08/2023, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada WEBER PEREIRA DOS SANTOS nos sistemas informatizados. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, banco central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas. Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação. O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC. Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
24/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/08/2023, 19:27
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.433.955/0001-91 (EXEQUENTE).
21/08/2023, 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
04/08/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:23
Publicado Certidão em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0704748-32.2023.8.07.0010. EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: WEBER PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166165447. Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 00:51:20. THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Juntada de certidão
25/07/2023, 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/07/2023, 17:59
Juntada de certidão
11/07/2023, 17:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
06/07/2023, 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/06/2023, 11:23
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 15:56
Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:48
Recebidos os autos
08/06/2023, 21:46
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.433.955/0001-91 (EXEQUENTE).
08/06/2023, 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
23/05/2023, 15:37
Juntada de certidão
23/05/2023, 15:36
Distribuído por sorteio
22/05/2023, 17:53
Documentos
Sentença
•
29/05/2024, 18:32
Sentença
•
29/05/2024, 18:32
Despacho
•
22/04/2024, 12:45
Despacho
•
22/04/2024, 12:45
Despacho
•
11/12/2023, 10:01
Despacho
•
11/12/2023, 10:01
Decisão
•
07/11/2023, 09:32
Decisão
•
07/11/2023, 09:32
Decisão
•
21/08/2023, 19:27
Decisão
•
21/08/2023, 19:27
Decisão
•
08/06/2023, 21:46
Decisão
•
08/06/2023, 21:46