Execução de Título Extrajudicial 0714255-69.2022.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 45.249,81
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de consulta renajud
16/09/2025, 16:20
Processo Desarquivado
16/09/2025, 16:16
Arquivado Provisoramente
27/06/2025, 17:12
Juntada de certidão
27/06/2025, 17:12
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
03/06/2025, 02:47
Recebidos os autos
29/05/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2025, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
22/05/2025, 17:13
Juntada de certidão
22/05/2025, 17:13
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:27
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:51
Recebidos os autos
08/04/2025, 15:41
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 15:41
Ver todas as movimentações (217)
Todas as movimentações
(217)
Juntada de consulta renajud
16/09/2025, 16:20
Processo Desarquivado
16/09/2025, 16:16
Arquivado Provisoramente
27/06/2025, 17:12
Juntada de certidão
27/06/2025, 17:12
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
03/06/2025, 02:47
Recebidos os autos
29/05/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2025, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
22/05/2025, 17:13
Juntada de certidão
22/05/2025, 17:13
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:27
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 02:51
Recebidos os autos
08/04/2025, 15:41
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
01/04/2025, 14:33
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/03/2025, 14:22
Recebidos os autos
25/03/2025, 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/03/2025, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
17/03/2025, 23:13
Juntada de certidão
17/03/2025, 23:13
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 02:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
12/02/2025, 02:21
Recebidos os autos
10/02/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2025, 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/02/2025, 17:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
09/12/2024, 02:22
Recebidos os autos
05/12/2024, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2024, 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
18/11/2024, 16:41
Juntada de certidão
18/11/2024, 16:40
Publicado Decisão em 12/11/2024.
12/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 02:21
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:45
Recebidos os autos
06/11/2024, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2024, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
18/10/2024, 18:57
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 11:55
Juntada de certidão
15/10/2024, 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/10/2024, 17:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 02:37
Recebidos os autos
30/08/2024, 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2024, 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
12/08/2024, 14:14
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 15:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:33
Juntada de certidão
31/07/2024, 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/07/2024, 23:07
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 04:27
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 04:27
Publicado Intimação em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 02:31
Recebidos os autos
21/06/2024, 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2024, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
19/06/2024, 13:23
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 11:19
Juntada de certidão
07/06/2024, 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2024, 19:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Renove-se a diligência ID 187765021, a ser cumprida por Oficial de Justiça.
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/04/2024, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2024, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
25/03/2024, 19:25
Juntada de certidão
25/03/2024, 19:24
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 10:55
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Por ora, intimo a parte executada para que indique bens passíveis de penhora, bem como junte aos autos a cópia do último balancete contábil da empresa. Prazo de 15 dias. Após, conclusos.
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2024, 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
31/01/2024, 18:19
Juntada de certidão
31/01/2024, 18:18
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por ora, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do teor da petição ID 178814576, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente.
18/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/12/2023, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/11/2023, 17:00
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 14:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Defiro a pesquisa no sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Ante o resultado abaixo especificado, INTIME-SE a parte credora a se manifestar. Resultado da pesquisa: não foram encontrados bens/ativos financeiros em nome da empresa. Foi encontrada a seguinte lista de processos:
20/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/11/2023, 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
14/11/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
31/10/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714255-69.2022.8.07.0004. EXEQUENTE: EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias (id 176424831). Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
27/10/2023, 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2023, 15:23
Publicado Despacho em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por ora, certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual cumprimento da diligência de ID 171585151. I.
23/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/10/2023, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
17/10/2023, 14:00
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 11:05
Publicado Certidão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:21
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:51
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714255-69.2022.8.07.0004. EXEQUENTE: EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 01/2017, que junto ao presente feito o Ofício s.nº -GSV 102649097-Banco do Brasil em resposta ao ofício de id 170929863. Nos termos da Portaria n. 01/2017, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar. Gama, 3 de outubro de 2023 19:38:01. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
06/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
03/10/2023, 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:57
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:45
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 04:01
Publicado Decisão em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A impenhorabilidade dos bens que guarnecem estabelecimento comercial do devedor não é absoluta, carecendo, portanto, de avaliação por Oficial de Justiça para que se aprecie se constituem exceção prevista no art. 833, V, do CPC. Portanto, defiro a penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial devedor, exceto os que são necessários à atividade empresarial, nos termos do art. 833, V, do CPC, a ser cumprido no endereço sito à QUADRA 1, LOTE 500, PARTE PRINCIPAL, SETOR INDUSTRIAL (GAMA), BRASÍLIA – DF, CEP 72445-010. Expeça-se o mandado competente. Atribuo força de mandado à presente decisão.
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 11:40
Outras decisões
12/09/2023, 11:40
Juntada de certidão
11/09/2023, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
11/09/2023, 11:17
Juntada de certidão
11/09/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 11:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:38
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714255-69.2022.8.07.0004. EXEQUENTE: EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexada efetuada pelo sistema ONR (antigo ERIDF) restou negativa. Certifico, ainda, que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD. Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente). PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de Ofício.
05/09/2023, 16:37
Juntada de certidão
05/09/2023, 15:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:32
Juntada de certidão
04/09/2023, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão da restrição de circulação no veículo cuja penhora recaiu sobre os direitos (ID 165692693), tendo em vista que, na prática, equivaleria à penhora da propriedade. Ademais, os direitos do devedor fiduciante sobre o bem objeto da penhora subsistirão de acordo com o cumprimento de suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. No caso, houve a determinação na decisão de ID 169748968, no sentido de se oficiar a proprietária fiduciária para informar a situação do financiamento e (in)adimplência do devedor, contudo a ordem ainda não foi cumprida. Desta forma, à míngua de indícios de perecimento do veículo ou do descumprimento do contrato de alienação fiduciária, deve-se resguardar o direito da devedora de exercer plenamente a posse do bem em questão. Noutro giro, defiro a expedição de ofício ao órgão de restrição ao crédito, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes - SERASAJUD, nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC. Para tanto, traga a parte credora planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, prossiga-se na realização das demais pesquisas determinadas na decisão de ID n. 152366416, a saber: ERIDF e INFOJUD.
04/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 15:58
Recebidos os autos
31/08/2023, 13:29
Deferido em parte o pedido de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA - CNPJ: 49.469.307/0001-25 (EXEQUENTE)
31/08/2023, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
30/08/2023, 18:22
Publicado Decisão em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de impugnação na qual a parte executada postula a desconstituição da penhora efetivada em relação ao veículo descrito nos autos, ao argumento de que o bem se encontra alienado fiduciariamente. A parte credora se manifestou. É o breve relatório. DECIDO. Com efeito, conquanto não seja possível a penhora de veículo alienado fiduciariamente, cuja propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, os direitos aquisitivos do bem, que possuem expressão econômica e integram o patrimônio do devedor, podem ser penhorados, conforme disposto no art. 835, inciso XII, do CPC. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 835, INC. XII, DO CPC. PESQUISA VIA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. É cabível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre veículo gravado com alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. O valor do débito garantido não é suficiente para tornar inútil a constrição. 3. Segundo a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, a partir de recurso repetitivo, o uso dos diversos sistemas não está condicionado ao esgotamento de diligências. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça orienta a adoção para o INFOJUD e RENAJUD do mesmo entendimento aplicado ao BACENJUD/SISBAJUD, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1676616, 07138261720228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 10/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto e considerando que a penhora deferida nos autos recaiu apenas em relação aos direitos atinentes ao bem, RESOLVO a impugnação apresentada pela executada e indefiro o pedido de desconstituição da penhora. No mais, intime-se o credor fiduciário para que se manifeste em relação à penhora em comento.
28/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/08/2023, 18:56
Indeferido o pedido de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.955.640/0001-50 (EXECUTADO)
24/08/2023, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/08/2023, 09:39
Juntada de certidão
24/08/2023, 09:39
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
31/07/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
28/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0714255-69.2022.8.07.0004. EXEQUENTE: EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA EXECUTADO: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão ID n.162954707, INTIMO o executado acerca da penhora de eventuais direitos sobre o veículo: marca/modelo: HYUNDAI/TUCSON TURBO GLS, placa: REE0J31-DF, efetuada via sistema RENAJUD e lavrada por termo, conforme ID n. 165692693 - (Prazo para impugnação: 15 dias). BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:31:02. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
26/07/2023, 18:33
Expedição de Termo.
19/07/2023, 17:32
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 15:03
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 01:10
Juntada de Petição de impugnação
18/07/2023, 17:07
Juntada de consulta renajud
13/07/2023, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:48
Recebidos os autos
23/06/2023, 11:37
Deferido o pedido de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA - CNPJ: 49.469.307/0001-25 (EXEQUENTE).
23/06/2023, 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
22/06/2023, 15:54
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 16:23
Publicado Certidão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:35
Juntada de certidão
16/06/2023, 13:35
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:27
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:21
Recebidos os autos
10/05/2023, 08:43
Outras decisões
10/05/2023, 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
09/05/2023, 18:42
Juntada de certidão
09/05/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 10:10
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 01:18
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 01:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:10
Decorrido prazo de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA em 20/04/2023 23:59.
22/04/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 00:22
Recebidos os autos
18/04/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
17/04/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 20:35
Publicado Certidão em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:27
Juntada de certidão
27/03/2023, 14:27
Publicado Decisão em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
26/03/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 17:12
Recebidos os autos
23/03/2023, 11:32
Indeferido o pedido de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.955.640/0001-50 (EXECUTADO)
23/03/2023, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
15/03/2023, 14:49
Juntada de certidão
15/03/2023, 14:48
Recebidos os autos
15/03/2023, 10:14
Deferido o pedido de EDITORA CERED CENTRO DE RECURSOS EDUCACIONAIS LIMITADA - CNPJ: 49.469.307/0001-25 (EXEQUENTE).
15/03/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
13/03/2023, 20:01
Juntada de certidão
13/03/2023, 20:01
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:46
Publicado Certidão em 01/03/2023.
01/03/2023, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
28/02/2023, 13:11
Juntada de certidão
26/02/2023, 18:23
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 16:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
05/02/2023, 02:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2023, 19:17
Expedição de Mandado.
20/01/2023, 19:26
Decisão interlocutória - recebido
15/12/2022, 17:37
Recebidos os autos
15/12/2022, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
14/12/2022, 13:51
Distribuído por sorteio
06/12/2022, 14:57
Documentos
Decisão
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29/05/2025, 14:51
Decisão
•
29/05/2025, 14:51
Despacho
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08/04/2025, 15:41
Despacho
•
08/04/2025, 15:41
Decisão
•
25/03/2025, 18:06
Decisão
•
25/03/2025, 18:06
Decisão
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10/02/2025, 12:57
Decisão
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10/02/2025, 12:57
Decisão
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05/12/2024, 13:51
Decisão
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05/12/2024, 13:51
Decisão
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06/11/2024, 16:58
Decisão
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06/11/2024, 16:58
Decisão
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30/08/2024, 19:14
Decisão
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30/08/2024, 19:14
Decisão
•
21/06/2024, 14:41
Ver todos os documentos (44)
Todos os documentos
(44)
Decisão
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29/05/2025, 14:51
Decisão
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29/05/2025, 14:51
Despacho
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08/04/2025, 15:41
Despacho
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08/04/2025, 15:41
Decisão
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25/03/2025, 18:06
Decisão
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Decisão
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10/02/2025, 12:57
Decisão
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Decisão
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05/12/2024, 13:51
Decisão
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Decisão
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06/11/2024, 16:58
Decisão
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Decisão
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30/08/2024, 19:14
Decisão
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Decisão
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21/06/2024, 14:41
Decisão
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Decisão
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11/04/2024, 15:50
Decisão
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Decisão
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26/02/2024, 14:33
Decisão
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Despacho
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19/12/2023, 13:35
Despacho
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Decisão
•
16/11/2023, 19:40
Decisão
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Despacho
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18/10/2023, 10:32
Despacho
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18/10/2023, 10:32
Decisão
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22/09/2023, 14:59
Decisão
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12/09/2023, 11:40
Decisão
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Decisão
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31/08/2023, 13:29
Decisão
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Decisão
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24/08/2023, 18:56
Decisão
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Decisão
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23/06/2023, 11:37
Decisão
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Decisão
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10/05/2023, 08:43
Decisão
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Despacho
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18/04/2023, 10:33
Despacho
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18/04/2023, 10:33
Decisão
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23/03/2023, 11:32
Decisão
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23/03/2023, 11:32
Decisão
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15/03/2023, 10:14
Decisão
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15/03/2023, 10:14
Decisão
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15/12/2022, 17:37