Recurso Especial 0049492-29.2009.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Recurso Especial
TJDFT
3° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Gabinete do Ministro João Otávio de Noronha
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundi?rio do DF
2° Grau · TJDFT · Recurso Especial · Presidência do Tribunal
2° Grau · TJDFT · Recurso Especial · Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Le?ncio Lopes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
29/05/2025, 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
29/05/2025, 16:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/05/2025
07/05/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/05/2025, 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/05/2025
04/05/2025, 10:40
Não conhecido o recurso de ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS e REINALDO MARTINS DOS SANTOS
04/05/2025, 10:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
26/11/2024, 14:19
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
26/11/2024, 12:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
26/11/2024, 12:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
26/11/2024, 12:02
Juntada de Certidão : Certifico que, até a presente data, não houve manifestação nos autos referente à última Decisão publicada.
26/11/2024, 08:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2024 Petição Nº 848970/2024 - EDcl
29/10/2024, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
28/10/2024, 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0848970 - EDcl no REsp 2162687 - Publicação prevista para 29/10/2024
25/10/2024, 22:40
Embargos de Declaração de ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS e REINALDO MARTINS DOS SANTOS acolhidos - Petição Nº 2024/00848970 - EDcl no REsp 2162687
25/10/2024, 22:40
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
29/05/2025, 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
29/05/2025, 16:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/05/2025
07/05/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
06/05/2025, 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/05/2025
04/05/2025, 10:40
Não conhecido o recurso de ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS e REINALDO MARTINS DOS SANTOS
04/05/2025, 10:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
26/11/2024, 14:19
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
26/11/2024, 12:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
26/11/2024, 12:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
26/11/2024, 12:02
Juntada de Certidão : Certifico que, até a presente data, não houve manifestação nos autos referente à última Decisão publicada.
26/11/2024, 08:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2024 Petição Nº 848970/2024 - EDcl
29/10/2024, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
28/10/2024, 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0848970 - EDcl no REsp 2162687 - Publicação prevista para 29/10/2024
25/10/2024, 22:40
Embargos de Declaração de ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS e REINALDO MARTINS DOS SANTOS acolhidos - Petição Nº 2024/00848970 - EDcl no REsp 2162687
25/10/2024, 22:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
07/10/2024, 19:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 30/09/2024 e término em 04/10/2024, para MARCIA APARECIDA GUIMARAES DE SOUSA apresentar resposta à petição n. 848970/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1468.
07/10/2024, 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 30/09/2024 e término em 04/10/2024, para DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 848970/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1468.
07/10/2024, 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 30/09/2024 e término em 04/10/2024, para CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL apresentar resposta à petição n. 848970/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1468.
07/10/2024, 19:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 30/09/2024 e término em 04/10/2024, para ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL apresentar resposta à petição n. 848970/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1468.
07/10/2024, 19:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 27/09/2024 Petição Nº 848970/2024 -
27/09/2024, 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
26/09/2024, 19:03
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 848970/2024. Publicação prevista para 27/09/2024)
26/09/2024, 14:45
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 848970/2024
26/09/2024, 14:11
Protocolizada Petição 848970/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/09/2024
26/09/2024, 13:55
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2024
25/09/2024, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
24/09/2024, 21:58
Não conhecido o recurso de ADRIANA MEDEIROS DOS SANTOS e REINALDO MARTINS DOS SANTOS
23/09/2024, 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2024
23/09/2024, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
16/08/2024, 09:46
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
16/08/2024, 09:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
07/08/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VÍCIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2. A mera rediscussão do provimento jurisdicional é vedada nos embargos de declaração. 3. O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos para fins de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração desprovidos.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0049492-29.2009.8.07.0016. EMBARGANTE: REINALDO MARTINS DOS SANTOS, ADRIANA MEDEIROS DE ARAUJO EMBARGADO: ASSOC DOS PROP DE LOTES DO LOTEA MINI-CHACARAS LAG SUL, CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL, DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA APARECIDA GUIMARAES D E S P A C H O Intimem-se os embargados para, caso queiram, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Brasília, 21 de março de 2024. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. OPOSIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA. DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. VÍCIO. SANÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. APRECIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. REQUISITOS ANALISADOS. AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA MATERIAL. IMPERATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. CONSELHO SECCIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. TABELA. OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO. OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA. ORDEM PÚBLICA. 1. O erro material verificado na sentença pode ser corrigido após manifestação da parte, seja por requerimento ou por embargos de declaração, ou pelo julgador, de ofício, conforme prevê o art. 494, inc. I, do Código de Processo Civil. Trata-se de vício sanável que não enseja a nulidade da decisão. 2. A perquirição dos requisitos legais necessários à reintegração de posse em sentença definitiva transitada em julgado, proferida em ação própria, faz coisa julgada material e impede a reanálise dos mesmos fatos, ainda que em autos diversos. Regra prescrita no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal e ratificada no art. 503 do Código de Processo Civil. 3. Os honorários advocatícios fixados por equidade devem observar o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF). Art. 85, § 8°-A, do Código de Processo Civil. 4. É possível alterar, de ofício, o critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais adotado na sentença porquanto trata-se de matéria de ordem pública. 5. Apelação desprovida.
12/03/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•
04/05/2025, 10:40
DECISÃO TERMINATIVA
•
25/10/2024, 22:40
DECISÃO TERMINATIVA
•
23/09/2024, 20:50
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
DECISÃO TERMINATIVA
•
04/05/2025, 10:40
DECISÃO TERMINATIVA
•
25/10/2024, 22:40
DECISÃO TERMINATIVA
•
23/09/2024, 20:50
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:26
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:25
-
•
07/08/2024, 18:24
-
•
07/08/2024, 18:24
-
•
07/08/2024, 18:24
-
•
07/08/2024, 18:24
-
•
07/08/2024, 18:24