Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
05/11/2025, 02:39
Juntada de certidão
09/10/2025, 14:41
Publicado Decisão em 29/09/2025.
29/09/2025, 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2025, 15:31
Expedição de Ofício.
26/09/2025, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
26/09/2025, 13:45
Juntada de certidão
25/09/2025, 16:20
Juntada de alvará de levantamento
25/09/2025, 16:20
Recebidos os autos
24/09/2025, 18:03
Deferido o pedido de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA - CPF: 244.548.421-91 (EXECUTADO).
24/09/2025, 18:03
Determinado o arquivamento definitivo
24/09/2025, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
22/09/2025, 08:33
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 16:25
Documentos
Decisão
•24/09/2025, 18:03
Decisão
•24/09/2025, 18:03
29/09/2025, 02:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2025, 15:31
Expedição de Ofício.
26/09/2025, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
26/09/2025, 13:45
Juntada de certidão
25/09/2025, 16:20
Juntada de alvará de levantamento
25/09/2025, 16:20
Recebidos os autos
24/09/2025, 18:03
Deferido o pedido de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA - CPF: 244.548.421-91 (EXECUTADO).
24/09/2025, 18:03
Determinado o arquivamento definitivo
24/09/2025, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
22/09/2025, 08:33
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 16:25
Publicado Despacho em 05/09/2025.
05/09/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 02:41
Recebidos os autos
02/09/2025, 22:15
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 22:15
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
21/08/2025, 17:31
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 15:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
13/08/2025, 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/07/2025, 14:23
Expedição de Mandado.
21/07/2025, 14:20
Recebidos os autos
18/07/2025, 18:11
Outras decisões
18/07/2025, 18:11
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 09:43
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
17/07/2025, 18:28
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 14:53
Juntada de certidão
01/07/2025, 18:34
Juntada de certidão
30/06/2025, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
27/06/2025, 02:37
Juntada de certidão
24/06/2025, 14:25
Juntada de certidão
24/06/2025, 12:59
Processo Desarquivado
23/06/2025, 15:43
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 17:35
Transitado em Julgado em 27/09/2023
27/09/2023, 17:28
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:46
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:46
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0034141-08.2002.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA
EXECUTADO: MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em face do MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA, visando a satisfação de obrigação de pagar. O processo se encontra suspenso por inexistência de bens desde 13/02/2017, sendo proferida sentença de extinção pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. A parte exequente interpôs apelação, à qual o e. TJDFT deu provimento para declarar que a prescrição somente ocorreria em 03/07/2023. É a síntese. Fundamento e decido. O caso comporta a prolação de nova sentença extinção em razão da ocorrência da prescrição. A pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código de Processo Civil (ID 61595005). Além disso, o e. TJDFT assentou que a prescrição intercorrente ocorreria no dia 03/07/2023. Vejamos: "APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CC, ARTS. 206-A E 205, § 5º, I. SENTENÇA PROFERIDA SEM O ACRÉSCIMO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 3º DA LEI 14.010/20. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme dispõe o art. 921, III e § 1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Complementando, a redação do antigo § 4º do aludido dispositivo do estatuto processual, vigente durante o curso do feito e, nessa medida, aplicável ao caso, preconizava que, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, teria início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, automaticamente. 2. Nos termos do art. 206-A do CC e do enunciado n. 150 da súmula do STF, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão. Nesse contexto, a pretensão executiva de título executivo judicial formado em ação de cobrança decorrente de contrato de abertura de crédito em conta-corrente é quinquenal, conforme art. 205, § 5º, I, do CC. 3. Na hipótese, o cumprimento de sentença foi suspenso em 13/2/2017, ante a ausência de bens penhoráveis, com o término da suspensão em 13/2/2018. Iniciada a contagem do prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente da pretensão executória do título judicial (sentença condenatória ao pagamento de quantia certa em decorrência de inadimplemento de obrigação assumida em contrato de abertura de crédito em conta-corrente), não houve satisfação da integralidade do crédito exequendo até o dia 13/2/2023. No dia 3/3/2023, foi proferida sentença que reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executiva e julgou extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. 4. Nos termos dos arts. 205, § 5º, I, e 206-A, do CC, computando-se a suspensão da contagem dos prazos prescricionais prevista no art. 3º da Lei 114.010/20 (período de 10/6/2020 a 30/10/2020), a prescrição intercorrente somente ocorreria em 3/7/2023. Logo, pronunciada a prescrição da pretensão executória antes dessa data, impõe-se a cassação da respectiva sentença, para regular prosseguimento da execução no Juízo de origem. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada." (TJDFT, Acórdão nº 1733393, 2ª Turma Cível, Rel. DES. SANDRA REVES, id 170126929). Mister, portanto, o reconhecimento da ocorrência de prescrição, na medida em que não permanece a situação de inexistência de localização de bens passíveis de penhora. Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e extingo o processo, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 21:21:03. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 11:23
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 11:23
Declarada decadência ou prescrição
30/08/2023, 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
29/08/2023, 19:35
Recebidos os autos
28/08/2023, 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
30/05/2023, 14:54
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 14:02
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:13
Publicado Certidão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 03:02
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 02:53
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:02
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 22:28
Juntada de Petição de apelação
24/03/2023, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 00:34
Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:34
Recebidos os autos
03/03/2023, 13:22
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 13:22
Declarada decadência ou prescrição
03/03/2023, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
02/03/2023, 16:23
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 08:30
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 10:15
Expedição de Certidão.
07/02/2023, 08:06
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 08:06
Processo Desarquivado
07/02/2023, 08:05
Arquivado Provisoramente
20/04/2022, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 13:16
Recebidos os autos
20/04/2022, 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
19/04/2022, 12:13
Processo Desarquivado
19/04/2022, 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
19/04/2022, 11:52
Arquivado Provisoramente
03/12/2021, 13:10
Processo Desarquivado
03/12/2021, 04:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
02/12/2021, 13:17
Arquivado Provisoramente
30/11/2021, 08:38
Recebidos os autos
29/11/2021, 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
29/11/2021, 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
29/11/2021, 13:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
29/11/2021, 11:27
Processo Desarquivado
11/11/2021, 04:06
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 18:05
Arquivado Provisoramente
08/11/2021, 09:55
Expedição de Certidão.
08/11/2021, 09:54
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 05/11/2021 23:59:59.
06/11/2021, 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/11/2021 23:59:59.
06/11/2021, 00:27
Recebidos os autos
05/11/2021, 14:22
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
05/11/2021, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
05/11/2021, 12:41
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 12:28
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 27/10/2021 23:59:59.
28/10/2021, 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
28/10/2021, 00:26
Recebidos os autos
26/10/2021, 14:13
Expedição de Outros documentos.
26/10/2021, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
25/10/2021, 18:21
Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 17:02
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 17:13
Recebidos os autos
20/10/2021, 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
20/10/2021, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
20/10/2021, 15:38
Expedição de Certidão.
20/10/2021, 15:38
Decorrido prazo de MANUEL JOAO CESARIO DE MELLO PAIVA FERREIRA em 19/10/2021 23:59:59.
20/10/2021, 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2021.
11/10/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
09/10/2021, 02:21
Recebidos os autos
07/10/2021, 15:46
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
07/10/2021, 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
07/10/2021, 12:55
Expedição de Certidão.
07/10/2021, 12:55
Processo Desarquivado
07/10/2021, 10:11
Arquivado Provisoramente
27/08/2021, 17:00
Expedição de Certidão.
27/08/2021, 17:00
Recebidos os autos
27/08/2021, 10:22
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
27/08/2021, 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
25/08/2021, 12:43
Juntada de Petição de petição
25/08/2021, 12:07
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 16:44
Juntada de certidão
20/08/2021, 16:42
Expedição de Certidão.
18/08/2021, 15:38
Expedição de Certidão.
26/05/2021, 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
20/05/2021, 17:12
Expedição de Ofício.
20/05/2021, 16:39
Expedição de Ofício.
20/05/2021, 16:00
Expedição de Certidão.
17/05/2021, 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
14/05/2021, 17:23
Juntada de certidão
11/05/2021, 00:06
Juntada de certidão
27/04/2021, 17:57
Expedição de Ofício.
05/03/2021, 18:35
Expedição de Ofício.
05/03/2021, 15:42
Expedição de Ofício.
05/03/2021, 15:41
Expedição de Certidão.
03/03/2021, 13:27
Processo Desarquivado
03/03/2021, 10:58
Arquivado Provisoramente
31/10/2020, 09:26
Processo Desarquivado
30/10/2020, 04:43
Juntada de Petição de certidão
29/10/2020, 14:11
Arquivado Provisoramente
17/08/2020, 14:30
Processo Desarquivado
17/08/2020, 04:21
Juntada de certidão
16/08/2020, 23:17
Arquivado Provisoramente
16/08/2020, 23:11
Juntada de certidão
16/08/2020, 23:11
Processo Desarquivado
14/08/2020, 13:46
Juntada de certidão
14/08/2020, 09:20
Arquivado Provisoramente
10/08/2020, 12:16
Processo Desarquivado
08/08/2020, 04:52
Juntada de certidão
07/08/2020, 17:36
Arquivado Provisoramente
30/07/2020, 15:37
Processo Desarquivado
30/07/2020, 04:41
Juntada de certidão
29/07/2020, 23:45
Arquivado Provisoramente
24/07/2020, 22:22
Expedição de Certidão.
24/07/2020, 22:22
Juntada de certidão
24/07/2020, 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 15:21
Expedição de Ofício.
20/07/2020, 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 15:21
Expedição de Ofício.
20/07/2020, 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 15:20
Expedição de Ofício.
20/07/2020, 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 15:20
Expedição de Ofício.
20/07/2020, 15:20
Expedição de Ofício.
20/07/2020, 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 15:19
Expedição de Ofício.
20/07/2020, 15:19
Recebidos os autos
15/07/2020, 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
15/07/2020, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
15/07/2020, 13:10
Processo Desarquivado
15/07/2020, 13:10
Juntada de Petição de petição
15/07/2020, 09:22
Arquivado Provisoramente
30/04/2020, 13:06
Recebidos os autos
30/04/2020, 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
30/04/2020, 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO