Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
21/11/2023, 17:24
Recebidos os autos
21/11/2023, 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/11/2023, 12:37
Transitado em Julgado em 05/09/2023
20/11/2023, 12:37
Juntada de certidão
09/10/2023, 13:06
Juntada de alvará de levantamento
09/10/2023, 13:06
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 13:57
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO SENTENÇA Trate-se de pedido de cumprimento apresentado por BANCO DE BRASÍLIA SA em face de FRANCISCO CICERO MONTEIRO GRANGEIRO, para a cobrança dos honorários de sucumbência. O pedido foi recebido no ID n.159627425. A parte devedora apresentou impugnação no ID n. 162446291 e depositou voluntariamente o valor que entendia ser o devido (R$ 12.213,58 - ID n. 162448977). Intimado, o credor concordou com os cálculos apresentados pelo devedor e deu quitação do valor depositado (ID n 165857248). Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios eis que não houve pretensão resistida por parte do credor acerca dos cálculos apresentados pelo executado. Transfira-se a quantia de R$ 12.213,58, depositada em ID - ID n. 162448977 em favor da parte credora, para conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias. Apresentados os dados bancários, transfira-se de imediato. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703895-72.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)