Execução de Título Extrajudicial 0701633-24.2019.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/01/2019
Valor da Causa
R$ 8.159,98
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Juizado Especial C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 09:20
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 09:20
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 09:20
Juntada de certidão
01/12/2025, 18:39
Juntada de alvará de levantamento
01/12/2025, 18:39
Transitado em Julgado em 27/11/2025
27/11/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 16:55
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 15:21
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:12
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 17:17
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 21:28
Recebidos os autos
21/10/2025, 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2025, 18:53
Ver todas as movimentações (244)
Todas as movimentações
(244)
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 09:20
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 09:20
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 09:20
Juntada de certidão
01/12/2025, 18:39
Juntada de alvará de levantamento
01/12/2025, 18:39
Transitado em Julgado em 27/11/2025
27/11/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 15:56
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 16:55
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 15:21
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:12
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 17:17
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 21:28
Recebidos os autos
21/10/2025, 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2025, 18:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
10/10/2025, 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
10/10/2025, 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
08/10/2025, 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
07/10/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2025, 16:21
Expedição de Carta.
26/09/2025, 16:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
25/09/2025, 09:54
Publicado Certidão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:35
Juntada de certidão
22/09/2025, 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
18/09/2025, 12:43
Recebidos os autos
18/09/2025, 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
17/09/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 08:32
Publicado Decisão em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:36
Recebidos os autos
15/09/2025, 11:35
Outras decisões
15/09/2025, 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
29/08/2025, 12:27
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
28/08/2025, 16:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
27/08/2025, 02:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
26/08/2025, 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/08/2025, 15:36
Expedição de Carta.
15/08/2025, 15:36
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 15:34
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 15:30
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 18:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 02:38
Juntada de certidão
30/07/2025, 16:12
Recebidos os autos
24/07/2025, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 12:15
Juntada de certidão
16/07/2025, 03:59
Juntada de certidão
16/07/2025, 03:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
14/07/2025, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
14/07/2025, 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
12/07/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 17:50
Publicado Despacho em 04/07/2025.
04/07/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
04/07/2025, 02:37
Recebidos os autos
02/07/2025, 08:30
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 08:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
01/07/2025, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
27/06/2025, 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
25/06/2025, 17:41
Juntada de certidão
25/06/2025, 17:26
Juntada de alvará de levantamento
25/06/2025, 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
11/06/2025, 16:54
Juntada de certidão
07/06/2025, 03:42
Juntada de certidão
23/05/2025, 19:09
Juntada de alvará de levantamento
23/05/2025, 19:09
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 16:12
Juntada de certidão
13/05/2025, 03:06
Juntada de certidão
17/04/2025, 03:08
Juntada de certidão
17/01/2025, 13:08
Juntada de alvará de levantamento
17/01/2025, 13:08
Juntada de certidão
14/01/2025, 03:06
Juntada de certidão
08/01/2025, 03:06
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 14:35
Juntada de certidão
09/11/2024, 03:11
Juntada de certidão
05/10/2024, 03:09
Juntada de certidão
05/09/2024, 03:05
Juntada de certidão
30/08/2024, 13:36
Juntada de alvará de levantamento
30/08/2024, 13:36
Recebidos os autos
19/08/2024, 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/08/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 08:56
Juntada de certidão
07/08/2024, 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
02/08/2024, 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
31/07/2024, 08:07
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 08:07
Juntada de certidão
30/07/2024, 08:40
Juntada de alvará de levantamento
30/07/2024, 08:40
Publicado Decisão em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
27/07/2024, 02:32
Recebidos os autos
25/07/2024, 02:27
Outras decisões
25/07/2024, 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/07/2024, 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
09/07/2024, 10:51
Juntada de certidão
09/07/2024, 10:51
Juntada de certidão
09/07/2024, 03:10
Publicado Despacho em 03/07/2024.
03/07/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 03:25
Recebidos os autos
01/07/2024, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
19/06/2024, 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
17/06/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 18:20
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 03:34
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 19:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
03/05/2024, 02:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2024, 12:41
Expedição de Carta.
22/04/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 14:18
Juntada de certidão
14/04/2024, 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/04/2024, 21:09
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 17:50
Expedição de Mandado.
25/03/2024, 17:34
Juntada de certidão
25/03/2024, 17:12
Juntada de certidão
22/03/2024, 17:51
Juntada de alvará de levantamento
22/03/2024, 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/03/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701633-24.2019.8.07.0016. EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a determinação de baixa no sigilo atribuído sob ID 167176227, 167176228 e 167176229 não foi cumprida, o que faço nessa oportunidade. O feito pende de liberação do valor de R$ 1.466,39 referente à penhora SISBAJUD de ID 171339564, e cumprimento da penhora deferida sob ID 184676561 junto ao órgão pagador da parte executada. Ciente dos dados bancários informados pela parte exequente sob ID 184448452. Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.466,39, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS - CPF: 083.801.057-10, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) RODRIGO AUGUSTO CHAVES BELO DA SILVA, CPF 722.684.761-20, utilizando a chave PIX/CPF 722.684.761-20, observados os poderes outorgados sob ID 27519531, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. Observe-se a parte exequente que a evolução do crédito remanescente deve observar o importe apurado pelo Juízo sob ID 167176229 e que, após o decote do valor penhorado pelo SISBAJUD, encontra-se em 7.408,60 em 18/03/2024, conforme planilha em anexo. Assim, recolha-se imediatamente o mandado encaminhado sob ID 190214966 e, após, expeça-se novo mandado de penhora, nos moldes deferidos sob ID 184676561, observando-se o valor atualizada do débito exequendo identificado sob ID 189047207 (R$ 7.408,60 em 18/03/2024). Por conseguinte, dê-se ciência à parte executada GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/03/2024, 11:12
Outras decisões
18/03/2024, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
18/03/2024, 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
15/03/2024, 22:43
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
15/03/2024, 10:33
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
14/03/2024, 14:20
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 20:16
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:48
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 12:20
Juntada de certidão
14/02/2024, 15:03
Juntada de certidão
14/02/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Posto isso, defiro, em parte, o pedido para determinar a penhora do percentual de 20% da remuneração da executada, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 7.172,10).Com essas considerações, em ordem a viabilizar a satisfação do débito objeto dos autos, atribuo à esta decisão força de mandado de penhora, a ser cumprido na empresa empregadora da parte executada, Instituto Social e Educacional Aurora – Colibri I, CNPJ: 29.225.495/0001-39, via oficial de justiça, para determinar o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 20% dos proventos ou remunerações percebidos por GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF 035.580.051-98, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 7.172,10 (sete mil cento e setenta e dois reais e dez centavos), atualizado até 25/01/2024, conforme planilha anexa, cujos valores deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos perante o banco de Brasília – BRB.Atribuo força de mandado à presente decisão para tal finalidade, a ser cumprido no endereço Área Especial Lado Leste, n. 14, Setor Central, Gama/DF.Em face da extensão da ordem aqui proferida, determino que as providências somente sejam tomadas após a preclusão da decisão.Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal (via WhatsApp) da executada.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta de sua titularidade (banco, agência e conta) para a transferência dos valores, pois o sistema somente realiza transferência via PIX com chave CPF/CNPJ. Prazo: 05 (cinco) dias.
29/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/01/2024, 17:49
Deferido o pedido de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS - CPF: 083.801.057-10 (EXEQUENTE).
25/01/2024, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
11/01/2024, 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
17/12/2023, 07:59
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 09:50
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:07
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 04:07
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 20:41
Juntada de certidão
18/11/2023, 05:20
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do exposto, rejeito a impugnação das executadas e mantenho a penhora dos valores bloqueados por intermédio do SISBAJUD.Preclusa a oportunidade recursal, intime-se parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários, inclusive PIX com chave CPF ou CNPJ, se houver, para a transferência dos valores.Na mesma oportunidade, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, com o decote dos valores penhorados, na data do bloqueio, e atualização do remanescente.
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/11/2023, 22:42
Indeferido o pedido de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: 035.580.051-98 (EXECUTADO)
03/11/2023, 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
23/10/2023, 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
14/10/2023, 07:19
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701633-24.2019.8.07.0016. EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA DESPACHO Em manifestação de ID 172124176 parte executada juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte exequente, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias. Após, retornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 11:19
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
25/09/2023, 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
18/09/2023, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:45
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 16:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701633-24.2019.8.07.0016. EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 171336861 - Decisão, fica intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 01:18:46. Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 21:59
Juntada de certidão
14/09/2023, 01:19
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 13:46
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 20:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701633-24.2019.8.07.0016. EXEQUENTE: ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS EXECUTADO: GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MARIA CARMELITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores. A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo). Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária. Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC. Intimem-se as executadas, via WhatsApp, acerca da penhora realizada. Ainda, diante da alegação de impenhorabilidade, intimem-se as executadas para apresentar os extratos bancários dos 3 últimos meses das contas salário e poupança, bem como cópia do contracheque e comprovar demais alegações. Prazo: 05 (cinco) dias. Apresentados os documentos, dê-se vista à parte executada, por igual prazo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 13:19
Outras decisões
08/09/2023, 13:19
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
01/09/2023, 10:08
Juntada de petição
28/08/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 10:01
Juntada de petição
24/08/2023, 17:26
Juntada de petição
24/08/2023, 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
07/08/2023, 16:19
Recebidos os autos
03/08/2023, 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/08/2023, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
01/08/2023, 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
26/07/2023, 11:07
Processo Desarquivado
25/07/2023, 04:12
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 20:10
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 19:56
Arquivado Definitivamente
21/02/2020, 18:00
Desentranhamento de documento (ID: 56563027 - Planilha Atualizada com Multa do Cump Sent)
21/02/2020, 17:58
Publicado Decisão em 20/02/2020.
20/02/2020, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2020, 03:42
Recebidos os autos
17/02/2020, 18:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
17/02/2020, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
17/02/2020, 17:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
16/02/2020, 19:30
Processo Desarquivado
14/02/2020, 04:40
Juntada de Petição de petição
13/02/2020, 19:33
Juntada de Petição de petição
13/02/2020, 19:22
Arquivado Definitivamente
09/07/2019, 16:00
Decorrido prazo de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS em 01/07/2019 23:59:59.
08/07/2019, 14:09
Publicado Certidão em 01/07/2019.
01/07/2019, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/06/2019, 13:20
Expedição de Certidão.
26/06/2019, 16:54
Juntada de certidão
26/06/2019, 16:54
Expedição de Certidão.
25/06/2019, 16:03
Decorrido prazo de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS em 18/06/2019 23:59:59.
19/06/2019, 21:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
18/06/2019, 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/06/2019, 07:54
Juntada de carta
06/06/2019, 07:54
Expedição de Carta.
06/06/2019, 07:54
Decorrido prazo de ERICK PAIXAO BONZI DE ASSIS em 29/05/2019 23:59:59.
30/05/2019, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2019, 07:32
Publicado Decisão em 24/05/2019.
24/05/2019, 07:32
Recebidos os autos
21/05/2019, 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
21/05/2019, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
21/05/2019, 17:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
15/05/2019, 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2019, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2019, 15:18
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 15:46
Juntada de mandado
02/05/2019, 19:27
Expedição de Mandado.
02/05/2019, 19:27
Recebidos os autos
30/04/2019, 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
30/04/2019, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
29/04/2019, 18:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
22/04/2019, 16:18
Juntada de Petição de petição
16/04/2019, 21:49
Recebidos os autos
16/04/2019, 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
16/04/2019, 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
12/04/2019, 16:18
Juntada de Petição de petição
27/03/2019, 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
19/03/2019, 17:10
Juntada de Petição de petição
11/03/2019, 13:41
Decorrido prazo de GEOVANNA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
27/02/2019, 12:13
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DE ALMEIDA em 26/02/2019 23:59:59.
27/02/2019, 12:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
18/02/2019, 15:40
Juntada de Petição de petição
14/02/2019, 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2019, 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/02/2019, 16:39
Juntada de Petição de petição
07/02/2019, 14:17
Expedição de Mandado.
17/01/2019, 22:26
Juntada de mandado
17/01/2019, 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
14/01/2019, 19:42
Recebidos os autos
14/01/2019, 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
14/01/2019, 18:40
Distribuído por sorteio
14/01/2019, 16:56
Documentos
Sentença
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21/10/2025, 18:53
Sentença
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Decisão
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15/09/2025, 11:35
Decisão
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Despacho
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24/07/2025, 12:15
Despacho
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02/07/2025, 08:30
Despacho
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Decisão
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19/08/2024, 09:37
Decisão
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25/07/2024, 02:27
Decisão
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Despacho
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01/07/2024, 14:44
Despacho
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Decisão
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18/03/2024, 11:12
Decisão
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15/03/2024, 22:37
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21/10/2025, 18:53
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Despacho
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02/07/2025, 08:30
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Decisão
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Despacho
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Despacho
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18/03/2024, 11:12
Decisão
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Decisão
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25/01/2024, 17:49
Decisão
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Decisão
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18/11/2023, 05:21
Decisão
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03/11/2023, 22:42
Decisão
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Despacho
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26/09/2023, 11:19
Despacho
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26/09/2023, 11:19
Decisão
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Decisão
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17/02/2020, 18:51
Decisão
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Decisão
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22/05/2019, 12:37
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Decisão
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30/04/2019, 15:05
Decisão
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16/04/2019, 13:06
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14/01/2019, 19:42