Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
14/10/2024, 12:03
Recebidos os autos
14/10/2024, 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/10/2024, 15:45
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 15:45
Recebidos os autos
10/10/2024, 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
30/07/2024, 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
29/07/2024, 15:34
Documentos
Acórdão
•15/09/2024, 17:31
Sentença
•29/05/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 17:05
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 14:56
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
14/10/2024, 12:03
Recebidos os autos
14/10/2024, 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/10/2024, 15:45
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 15:45
Recebidos os autos
10/10/2024, 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
30/07/2024, 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
29/07/2024, 15:34
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 05:02
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 14:20
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 14:20
Juntada de Petição de apelação
26/06/2024, 19:29
Publicado Sentença em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 03:45
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
28/05/2024, 18:12
Recebidos os autos
28/05/2024, 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
27/05/2024, 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
27/10/2023, 14:27
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 14:27
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:20
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 21:58
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703447-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA RECONVINTE: AUGUSTO FERREIRA DA COSTA
REQUERIDO: AUGUSTO FERREIRA DA COSTA RECONVINDO: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691)
Trata-se de ação de cobrança proposta por GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em face de AUGUSTO FERREIRA DA COSTA. A parte autora afirma que no dia 28/02/2019 as partes entabularam, mediante assinatura eletrônica, contrato de prestação de serviços, tendo o réu contratado o curso Master em Revit, pelo valor de R$4.186,00, para pagamento em 14 parcelas de R$299,00. Relata que o requerido está inadimplente com as parcelas vencidas entre 10/08/2019 e 10/02/2020, cujos valores devem ser atualizados e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2% sobre o valor total do débito, e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor do débito, nos termos da cláusula 10ª do contrato e do seu parágrafo segundo. Tece considerações acerca do direito aplicável e requer a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$4.433,72, bem como ao pagamento das parcelas/mensalidades vincendas. A audiência de conciliação, realizada conforme ata de ID n. 162442594, restou infrutífera. O requerido apresentou contestação e reconvenção, ID n. 164740502, requerendo, preliminarmente, o deferimento da gratuidade de justiça. No mérito, afirma que solicitou o trancamento do curso; que foi informado que só poderia realizar o trancamento ou cancelamento após quitar as parcelas anteriores e que deveria pagar uma multa equivalente a 20% das parcelas vincendas, realizar o pagamento dos meses já executados e fazer uma carta de próprio punho informando o cancelamento; que o contrato não prevê a possibilidade de trancamento do curso; e que é indevida a cobrança de honorários advocatícios contratuais. Em reconvenção, aduz a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais e a nulidade do parágrafo primeiro da cláusula 13ª do contrato. Por fim, requer que seja julgada nula a cláusula contratual, para que possa ser rescindido o contrato, sem o pagamento de multa abusiva e a devolução de valores já pagos; que seja declarado nulo o parágrafo primeiro da cláusula 10 - contrato ID 147102723, que estabeleceu a cobrança de 20% de honorários advocatícios contratuais. A parte autora/reconvinda se manifestou, ID n. 168190231, em réplica à contestação, alegando que o consumidor tem direito à rescisão do contrato em razão da sua desistência, devendo arcar com o pagamento da multa contratual, bem como com as parcelas dos meses já executados. Em contestação à reconvenção, defende a legalidade da cobrança dos honorários advocatícios contratuais. O requerido/reconvinte se manifestou em réplica à contestação da reconvenção (ID n. 171278956). DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC. Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito. Não há pontos controvertidos que necessitem dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,
13/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/09/2023, 17:08
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/09/2023, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
08/09/2023, 12:52
Juntada de Petição de réplica
06/09/2023, 22:10
Publicado Certidão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:37
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 18:34
Recebidos os autos
11/07/2023, 08:56
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 08:56
Outras decisões
11/07/2023, 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
10/07/2023, 13:46
Juntada de Petição de contestação
09/07/2023, 23:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
19/06/2023, 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
19/06/2023, 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
19/06/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
19/06/2023, 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
18/06/2023, 00:06
Recebidos os autos
18/06/2023, 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
09/05/2023, 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
06/05/2023, 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
01/05/2023, 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
01/05/2023, 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
30/04/2023, 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
14/04/2023, 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
09/04/2023, 04:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
09/04/2023, 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
09/04/2023, 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
06/04/2023, 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2023, 15:15
Juntada de certidão
21/03/2023, 15:36
Expedição de Certidão.
28/02/2023, 18:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
19/02/2023, 03:00
Publicado Certidão em 08/02/2023.
08/02/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/02/2023, 14:25
Expedição de Certidão.
02/02/2023, 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
02/02/2023, 12:26
Recebidos os autos
26/01/2023, 14:56
Outras decisões
26/01/2023, 14:56
Publicado Decisão em 26/01/2023.
26/01/2023, 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
25/01/2023, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/01/2023, 12:17
Recebidos os autos
23/01/2023, 18:56
Declarada incompetência
23/01/2023, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
19/01/2023, 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)