Monitória 0708131-07.2021.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Monitória
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 45.787,68
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Monitória · 1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:38
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 19:51
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
03/09/2024, 06:57
Recebidos os autos
03/09/2024, 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
02/09/2024, 14:45
Transitado em Julgado em 31/07/2024
02/09/2024, 14:45
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:26
Decorrido prazo de A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:26
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 08:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 03:20
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:38
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 19:51
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
03/09/2024, 06:57
Recebidos os autos
03/09/2024, 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
02/09/2024, 14:45
Transitado em Julgado em 31/07/2024
02/09/2024, 14:45
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:26
Decorrido prazo de A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 02:26
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 08:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
10/07/2024, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 03:20
Recebidos os autos
02/07/2024, 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/07/2024, 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/04/2024, 16:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida. Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC.
25/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/04/2024, 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2024, 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
12/02/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 15:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Chamo o feito à ordem. A parte requerida já foi citada, conforme ID 155521717. Prazo para contestação/embargos já foi certificado, conforme ID 161703152. Assim, não há que se falar em citação por edital. Revogo o despacho ID 161845979, uma vez que refere-se a outro processo e foi proferido nesse processo equivocadamente. Intime-se o autor a se manifestar sobre a decisão ID 161946807, abaixo reproduzida: Com efeito, para caracterizar endosso, mesmo em branco, há necessidade da assinatura da pessoa nomeada no cheque ou no endosso, conforme prescreve o art. 19 da Lei nº 7.357/85 que assim dispõe: "O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais." No caso, em que pese a revelia da ré, considerando a impossibilidade de constatação de que a rubrica no verso da cártula ID 98707239 foi oposta pelo beneficiário do cheque, intime-se a parte autora para que justifique nos autos a sua legitimidade para cobrá-lo. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
11/12/2023, 07:01
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 14:29
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/11/2023, 12:38
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 04:00
Publicado Certidão em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0708131-07.2021.8.07.0004. AUTOR: JAIR PEREIRA DOS SANTOS REU: A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo legal para que a parte autora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos e cumprisse a ordem precedente (ID ). Conforme Portaria 01/2017, intimo a parte autora, por seu(sua) advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou por sistema (parceiro eletrônico, Defensoria Pública ou Núcleo de Prática), a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, conforme Portaria 01/2017, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Brasília, DF, 13/09/2023 21:44 RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
15/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 21:44
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:22
Publicado Certidão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 01:02
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 21:12
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
16/06/2023, 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:35
Publicado Despacho em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:28
Recebidos os autos
14/06/2023, 11:56
Outras decisões
14/06/2023, 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
14/06/2023, 09:52
Recebidos os autos
13/06/2023, 16:13
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2023, 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
12/06/2023, 16:19
Expedição de Certidão.
12/06/2023, 16:19
Decorrido prazo de A BODEGA CARNE DE SOL LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
12/06/2023, 16:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
17/04/2023, 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/04/2023, 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
09/04/2023, 04:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/03/2023, 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/03/2023, 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/03/2023, 10:27
Juntada de certidão
29/03/2023, 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/01/2023, 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2022, 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
07/12/2021, 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/11/2021, 19:10
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59:59.
31/08/2021, 02:56
Publicado Decisão em 31/08/2021.
31/08/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
30/08/2021, 02:35
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
27/08/2021, 14:37
Recebidos os autos
26/08/2021, 12:39
Decisão interlocutória - recebido
26/08/2021, 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
25/08/2021, 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/08/2021, 16:29
Publicado Decisão em 23/08/2021.
23/08/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
21/08/2021, 02:21
Recebidos os autos
19/08/2021, 10:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
19/08/2021, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
18/08/2021, 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
18/08/2021, 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
17/08/2021, 09:56
Recebidos os autos
16/08/2021, 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
16/08/2021, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
10/08/2021, 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
09/08/2021, 16:41
Publicado Decisão em 04/08/2021.
04/08/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
03/08/2021, 02:49
Recebidos os autos
30/07/2021, 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
30/07/2021, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/07/2021, 23:15
Distribuído por sorteio
28/07/2021, 10:24
Documentos
Sentença
•
02/07/2024, 12:41
Sentença
•
02/07/2024, 12:41
Decisão
•
23/04/2024, 19:24
Decisão
•
23/04/2024, 19:24
Decisão
•
11/12/2023, 12:17
Decisão
•
11/12/2023, 12:17
Decisão
•
14/06/2023, 11:56
Decisão
•
14/06/2023, 11:56
Despacho
•
13/06/2023, 16:13
Despacho
•
13/06/2023, 16:13
Decisão
•
26/08/2021, 12:39
Decisão
•
26/08/2021, 12:39
Decisão
•
19/08/2021, 10:00
Decisão
•
19/08/2021, 10:00
Decisão
•
16/08/2021, 14:52
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
02/07/2024, 12:41
Sentença
•
02/07/2024, 12:41
Decisão
•
23/04/2024, 19:24
Decisão
•
23/04/2024, 19:24
Decisão
•
11/12/2023, 12:17
Decisão
•
11/12/2023, 12:17
Decisão
•
14/06/2023, 11:56
Decisão
•
14/06/2023, 11:56
Despacho
•
13/06/2023, 16:13
Despacho
•
13/06/2023, 16:13
Decisão
•
26/08/2021, 12:39
Decisão
•
26/08/2021, 12:39
Decisão
•
19/08/2021, 10:00
Decisão
•
19/08/2021, 10:00
Decisão
•
16/08/2021, 14:52
Decisão
•
16/08/2021, 14:52
Decisão
•
30/07/2021, 17:12
Decisão
•
30/07/2021, 17:12